DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
LUCAS AUGUSTO PEREIRA, Matrícula n.º 241.878-9A, do cargo de Vigia, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#254714#12#258259/>
Protocolo 254714
<#E.G.B#254715#12#258260>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 150, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.023435/2021-82, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de dezembro de 2019, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor RODRIGO POLICENA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 192.994-1A, 
do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#254715#12#258260/>
Protocolo 254715
<#E.G.B#254716#12#258261>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017130.001287/2025-21, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de março de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VALERIA CARDIAS ALVES FERNANDES, Matrícula n.º 232.592-6B, do 
cargo de Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#254716#12#258261/>
Protocolo 254716
<#E.G.B#254717#12#258262>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 45, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017116.000195/2025-02, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de março de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
KEITIANE DE SOUZA MARINHO, Matrícula n.º 242.904-7A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#254717#12#258262/>
Protocolo 254717
<#E.G.B#254718#12#258263>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.11128EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.002295/2025-60), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM WILSON CARLOS DE SENA 
FERREIRA, Matrícula n.º 148.646-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, 
duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido 
das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e 
trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 
(três mil,quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$17.568,95 (dezessete mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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