DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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OBJETO: Contratação por meio de credenciamento de pessoa jurídica
especializada prestadoras de serviços especializados em oftalmologia,
para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos,
bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) previstas na Tabela
SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a
contar de 12/12/2025 a 12/12/2030; VALOR TOTAL: R$ 12.794.359,20
(doze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta
e nove reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa:
33903950; Fonte: 1.600.2310; N.E. nº 7616, de 05/12/2025, no valor
de R$ 204.455,23 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e vinte e três centavos) ficando o restante a ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.017101.033755/2025-74.
Manaus, 15 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254528#4#258073/>
Protocolo 254528
<#E.G.B#254434#4#257979>
RESOLUÇÃO CIB Nº 579/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro
Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor
de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para garantir a continuidade da
assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada
demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025
ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas
em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/
MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para
execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio
de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção
Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO
a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa
Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada
no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que
destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames
e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO
a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de
Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do
Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das
propostas; CONSIDERANDO que o município de São Gabriel da Cachoeira,
localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área
territorial de 108.712,655 km² e população de 51.795 habitantes segundo
censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enfrentando
desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada
à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos
cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a
saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da
infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a
continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada
oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas; CONSIDERANDO
que o recurso pleiteado será aplicado no fortalecimento das ações da
atenção especializada à saúde no município, especialmente para garantir
a continuidade e ampliação dos serviços prestados; CONSIDERANDO o
PROCESSO nº 01.01.017101.051121/2025-01 (SIGED) que dispõe sobre
solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da
Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00
(Um milhão de reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar
e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional
atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de
São Gabriel da Cachoeira/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da
área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a
continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada
no município de São Gabriel da Cachoeira /AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de pedido de aporte Financeiro
Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), proposta
cadastrada na plataforma InvestSUS, de número 63000712551202500, no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para garantir a continuidade
da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da
elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº.
6.916/2025 ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 579/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254434#4#257979/>
Protocolo 254434
<#E.G.B#254437#4#257982>
RESOLUÇÃO CIB Nº 581/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação das metas qualitativas e quantitativas
desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes e Organização para a
Procura de Órgãos da Coordenação Estadual de Transplantes referentes
ao biênio 2023/2024, nos termos da Portarias nº 2.922/GM/MS, de 28 de
novembro de 2013 e da Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de 2014.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima
quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia
15/12/2025; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que
institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano
Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos (PNA-CNCDO), conforme o art. 16 a prerrogativa de verificação
da utilização dos recursos se dará “por meio da Coordenação-Geral do
Sistema Nacional de Transplantes, que efetuará o monitoramento, a
avaliação e o acompanhamento para fins de manutenção do recebimento
do incentivo financeiro de custeio mensal, além da aplicação dos recursos
financeiros de investimento, hoje sob fundamentação da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção
XII, art. 392; CONSIDERANDO a Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de
2014 que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado
do Amazonas, referente ao incentivo para aquisição de equipamentos
e materiais permanentes e de custeio mensal para as Centrais de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos que institui, no âmbito
do Sistema; CONSIDERANDO 293, de 28 de fevereiro de 2013 que
estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, destinado
ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura
de Órgãos e Tecidos (OPO) e; CONSIDERANDO que o monitoramento, a
avaliação e o acompanhamento técnico das atividades executadas pelas
CNCDO e OPO através do Ministério da Saúde para fins de manutenção
do recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, é imprescindível
apreciação e aprovação da CIB para que o recurso não seja suspenso ou
devolvido à União; CONSIDERANDO que, de acordo com Ministério da
Saúde/Sistema Nacional de Transplante/SNT, todas ações desenvolvidas
pela Central Estadual de Transplante e pela Organização de Procura de
Órgãos para o biênio 2023-2024, que utilizam recursos para capacitação
e ampliação da Doação de Órgãos no Amazonas, de fonte Federal
específica da Central Estadual de Transplantes deverão ser submetidas
para apreciação e aprovação das metas qualitativas e quantitativas pela
CIB; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.048568/2025-95
(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação das metas
qualitativas e quantitativas desenvolvidas pela Central Estadual de
Transplantes e Organização para a Procura de Órgãos da Coordenação
Estadual de Transplantes referentes ao biênio 2023/2024, nos termos da
Portarias nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e da Portaria nº
230, de 14 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer favorável da
Sra. Liege Maria Menezes Rodrigues, Secretária Executiva de Assistência
Hospitalar e Urgência, SEA/SES/AM, tendo em vista que a Coordenação
Estadual de Transplantes dispõe, até a presente data, de recursos próprios
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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