DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 5
que chegam ao total de R$ 2.093.035,51, sendo parte elevada oriunda de 
superávit, o que revela uma dificuldade grande em utilizar esses recursos 
para equipar a Central Estadual de Transplantes e a Organização para a 
Procura de Órgãos.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação das metas qualitativas 
e quantitativas desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes e 
Organização para a Procura de Órgãos da Coordenação Estadual de 
Transplantes referentes ao biênio 2023/2024, nos termos da Portarias nº 
2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e da Portaria nº 230, de 14 de 
fevereiro de 2014, informando que o Estado do Amazonas já tem habilitação 
para transplantes de rim e fígado, e ainda, que a implantação do serviço 
de transplante no HPS Zona Norte (Delphina Aziz) desonerará o estado de 
arcar com os custos com o Tratamento Fora de Domicílio-TFD.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 581/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254437#5#257982/>
Protocolo 254437
<#E.G.B#254460#5#258005>
TORNAR SEM EFEITO
O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
N° 077/2025 publicado no Diário Oficial do Estado em data de 03 de 
dezembro de 2025, Nº 35.598 Caderno Poder Executivo - Seção II, pag. 
05, entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa L E DOS 
SANTOS LOBO LTDA. 
Manaus, 15 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254460#5#258005/>
Protocolo 254460
<#E.G.B#254461#5#258006>
PORTARIA Nº 1140/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano; CONSIDERANDO o resultado 
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 212/25-SES-AM, habilitando 
a empresa X BRASIL LTDA., por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas 
apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE Nº 212/25-SES-AM; CONSIDERANDO o PARECER 
REFERENCIAL Nº 018/2025-PGE/AM e PARECER Nº 1210/2025-DJUR/
CSC; 
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.051596/2025-90.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, 
para contratação de pessoa jurídica especializada em locação emergencial 
de equipamentos médico-hospitalares, destinados à estruturação e ao pleno 
funcionamento do Centro Cirúrgico da Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ, pela empresa X BRASIL LTDA., CNPJ Nº 22.646.044/0001-26; II 
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 
1.136.400,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais). 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES-AM. Manaus, 16 de dezembro 
de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE 
- GAB/SES-AM. 
Manaus, 16 de dezembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254461#5#258006/>
Protocolo 254461
<#E.G.B#254470#5#258015>
ERRATA 015/2025 CIB/SES-AM
Referente à Resolução CIB 563/2025, de 23 de novembro de 2025, 
encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno 
Executivo - Seção II, no dia 01 de dezembro de 2025 (Protocolo: 252079).
ONDE SE LÊ:
Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/DERAS/
SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária.
Considerando o Processo nº 01.01.017101.038565/2025-43, que dispõe 
sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/
DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária;
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 01/2025 - GRCPD/
DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária, (anexo I).
LEIA-SE:
Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/DERAS/
SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal.
Considerando o Processo nº 01.01.017101.038565/2025-43, que dispõe 
sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/
DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal;
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 01/2025 - GRCPD/
DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos 
Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal, (anexo I).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 16 de dezembro 
de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254470#5#258015/>
Protocolo 254470
<#E.G.B#254474#5#258019>
RESOLUÇÃO CIB Nº 580/2025 DE 15 DE DEZEMBRO de 2025.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da habilitação do Serviço de 
Atenção Domiciliar para o Município de Carauari/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima 
quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 
15/12/2025, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe 
sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços 
privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as redes do 
Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe sobre a organização das ações 
e serviços de saúde, bem como define a Rede de Atenção às Urgências 
e Emergências e seus componentes, entre os quais se inclui o Serviço de 
Atenção Domiciliar (SAD), integrante da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, 
que altera as Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 
2017, a qual atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do 
Programa Melhor em Casa (PMeC), respectivamente;
CONSIDERANDO que Carauari é um município brasileiro no interior do 
estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à macrorregião 
oeste e regional de saúde denominada Juruá, sua população estimada pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de que o município de 
Carauari, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa 
área territorial de 25.778,658 km² e população de 30.892 habitantes;
CONSIDERANDO a crescente demanda por SAD no município, a habilitação 
deste configura-se como uma estratégia essencial para ampliar o acesso à 
atenção domiciliar em Carauari, assegurando a continuidade do cuidado a 
pacientes que necessitam de acompanhamento permanente, promovendo 
a desospitalização segura, melhorando a qualidade de vida dos usuários e 
otimizando a utilização dos recursos da rede de atenção à saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar