DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 7
PORTARIA Nº1123/2025 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de
LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.02.017304.003710/2025-24;
01.01.017101.037863/2025-16;
01.01.017102.000175/2025-90;
01.01.
017101. 040370/2025-63; 01.01.017115.000444/2025-70; 01.01.017127.00
012/2025-03;01.01. 017113.000708/2025-05; 01.01.017101.044965/2025-98;
01.01.017101.037091/2025-12; 01.01.017115.000303/2025-57/SES-AM
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01- EDA GREICY NEGREIROS CHUVAS, Psicólogo,
214.847-1 A, 2011 a 2016, 05/01/2026 a 04/04/2026, Disposicionados
FMT; 02- GEISSIANE MIRANDA MENDES, Técnico de Radiologia Médica,
242.755-9 A, 2017 a 2022, 20/10/2025 a 17/01/2026, Unidade Sanitária de
Jutaí; 03- HILDECY BENTES LIRA, Agente Administrativo, 114.939-3 C,
2020 a 2025, 01/10/2025 a 29/12/2025, Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro;
04- JOHNNY WILSON PINO HURTADO, Médico Especialista, 171.200-4 C,
2010 a 2015, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista de Boca do Acre; 05-
LUIZ AFONSO ITUASSU GALVAO BRITTO, Médico Graduado, 248.518-4
B, 2019 a 2024, 01/12/2025 a 28/02/2026, Pronto Socorro da Criança Zona
Oeste; 06- MARIA BEATRIZ SUELLEN BARROS FERREIRA, Técnico de
Enfermagem, 251.283-1 B, 2020 a 2025, 01/10/2025 a 29/12/2025, Spa
Zona Sul; 07- MARIA LUIZA DE BRITO CONTE, Agente Administrativo,
190.625-9 A, 2016 a 2021, 01/11/2025 a 29/01/2026, Secretaria Executiva
do Fundo Estadual de Saúde; 08- ROBERTO RIBEIRO SIMAS JUNIOR,
Auxiliar de Serviços Gerais, 231.397-9 A, 2019 a 2024, 01/01/2026 a
31/03/2026, Hospital Regional Jofre Cohen; 09- SIRLANE MARREIRA
MONTEIRO, Agente Administrativo, 104.379-0 A, 2017 a 2022, 01/01/2026
a 31/03/2026, Unidade Mista de Coari; 10- WALLACE BATISTA PEREIRA,
Técnico de Enfermagem, 240.564-4 A, 2017 a 2022, 01/09/2025 a
29/11/2025, Pronto Socorro da Criança Zona Oeste. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 15 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254510#7#258055/>
Protocolo 254510
<#E.G.B#254525#7#258070>
EXTRATO-ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 001/2024-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO
LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - BARCO
HOSPITAL SÃO JOÃO XXIII NA PROVIDÊNCIA DE DEUS; OBJETO:
Prorrogar a vigência do Convênio nº 001/2024-SES-AM, por mais 04 (quatro)
meses, a contar de 17/12/2025 a 16/04/2026, de acordo com o Plano de
Trabalho, parte integrante do presente Instrumento; FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.043293/2025-01.
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254525#7#258070/>
Protocolo 254525
<#E.G.B#254527#7#258072>
RESOLUÇÃO CIB Nº 582/2025 DE 15 DE DEZEMBRO de 2025.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Adesão a Modalidade III
do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter
Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, com fornecimento,
operação e execução de serviços especializados em Unidades Móveis de
Atendimento Especializado no Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima
quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia
15/12/2025, e;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 (art. 196 e art. 199, § 1º),
que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da
iniciativa privada no SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe
sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços
privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas
de financiamento e responsabilidades interfederativas em saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.177/2025, que institui formalmente
o Projeto Mais Médicos Especialistas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que disciplina o PATE,
definindo a Modalidade III destinada às Unidades Móveis de Atendimento
Especializado, em tipologias específicas;
CONSIDERANDO Decreto nº 12.513/2025, que atribui competências à
Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS);
CONSIDERANDO que, além dos dispositivos normativos, destaca-se que
a adesão à Modalidade III está em consonância direta com os princípios do
SUS: universalidade, ao ampliar o acesso a populações remotas; equidade,
ao priorizar áreas com maiores vazios assistenciais; e integralidade, ao
contemplar três tipologias complementares (imagem, saúde da mulher e
oftalmologia), que abrangem demandas críticas da atenção especializada;
CONSIDERANDO que o cenário nacional da atenção especializada é
marcado por gargalos históricos, expressos na elevada demanda reprimida,
nas filas prolongadas e na desigualdade de acesso aos serviços de média
e alta complexidade. No Amazonas, essas dificuldades se acentuam pelas
características territoriais e geográficas, que dificultam o transporte sanitário,
e pela escassez de especialistas no interior, fatores que comprometem a
resolutividade da rede e ampliam a judicialização da saúde;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas apresenta desafios
singulares decorrentes de sua extensão territorial, da dispersão populacional
e da dificuldade logística de acesso a diversos municípios. Neste contexto, a
utilização de Unidades Móveis de Atendimento Especializado - Modalidade
III, constitui estratégia prioritária para ampliar o acesso da população
a serviços especializados, em especial consultas, exames de imagem,
atendimento à saúde da mulher e oftalmologia/cirurgia de catarata;
CONSIDERANDO que a adesão às três tipologias de Unidades Móveis
é de extrema importância para o Estado do Amazonas, uma vez que
cada uma responde a demandas críticas e complementares da atenção
especializada: as unidades de exames de imagem permitem diagnósticos
rápidos e redução de filas de alta complexidade; as unidades voltadas à
saúde da mulher fortalecem a prevenção, o rastreamento e o cuidado
oncológico; e as unidades de oftalmologia/cirurgia de catarata ampliam o
acesso a procedimentos de grande demanda, evitando cegueira evitável e
promovendo qualidade de vida. Em conjunto, estas três tipologias oferecem
uma resposta abrangente, equitativa e estratégica às necessidades de saúde
da população do Amazonas, respeitando suas peculiaridades geográficas
e sociais. As tipologias definidas em consonância com a Portaria GM/MS
nº 7.266/2025 são: - Tipologia I: Unidade Móvel de Exames de Imagem; -
Tipologia II: Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher;
- Tipologia III: Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata;
CONSIDERANDO que, para garantir a adequada definição dos municípios
polos responsáveis por sediar e operar as Unidades Móveis de Atendimento
Especializado da Modalidade III, o Estado do Amazonas realizou processo de
pactuação regional nas Comissões Intergestores Regionais (CIRs) de forma
Ampliada, em 13 de novembro de 2025, resultando na aprovação formal das
sedes por meio de resoluções específicas. Essas deliberações consolidam a
escolha dos territórios com condições logísticas e estruturais para receber as
tipologias previstas, respeitando as particularidades regionais e fortalecendo
a organização da Rede de Atenção à Saúde, permanecendo a definição a
seguir:
Região de
Saúde
Resolução CIR
Município (s) sede (s) das
operações
Rio Juruá
Resolução CIR Juruá nº
002/2025
Guajará
Rio Madeira
Resolução
CIR
Rio
Madeira nº 004/2025
Humaitá, Apuí
e
Manicoré
(Distrito de Santo Antônio do
Matupi)
Manaus,
Entorno e Alto
Rio Negro
Resolução CIR Manaus e
Entorno nº 009/2025
Manaus, Iranduba, Autazes,
Presidente Figueiredo, Careiro
Castanho e Rio Preto da Eva
Médio
Amazonas
Resolução
CIR
Médio
Amazonas nº 002/2025
Itacoatiara e Itapiranga
Rio Purus
Resolução CIR Rio Purus
nº 003/2025
Lábrea e Boca do Acre
Rio Negro e
Solimões
Resolução CIR Rio Negro
e Solimões nº 018/2025
Manacapuru e Novo Airão
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.0 052040/2025-10 (SIGED),
que dispõe sobre solicitação de aprovação da Adesão a Modalidade
III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter
Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, com fornecimento,
operação e execução de serviços especializados em Unidades Móveis de
Atendimento Especializado;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Rita Cristiane de
Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SES-AM, para a
adesão do Estado do Amazonas à Modalidade III do Programa Agora Tem
Especialistas, com a implantação de Unidades Móveis de Atendimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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