DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022747/2025-00 (SIGED),
que dispõe sobre solicitação de aprovação da habilitação do Serviço de
Atenção Domiciliar para o Município de Carauari/AM;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda,
Diretora do Departamento de Planejamento DEPLAN/SES-AM, tendo em
vista que o município atende aos critérios e está de acordo com a Portaria
GM/MS 3.005/2024.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da habilitação do Serviço
de Atenção Domiciliar (SAD) - Programa Melhor em Casa, visando atender à
demanda de pacientes que necessitam de cuidados contínuos no Município
de Carauari/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 580/2025, datada de 15 de dezembro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254474#6#258019/>
Protocolo 254474
<#E.G.B#254477#6#258022>
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE
CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE / SES-AM e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS,
por intermédio da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio de
Contratualização nº 001/2020 por mais 60 (sessenta) dias, a contar de
17/12/2025 a 14/02/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde/Fundo Estadual de Saúde;
FUNDAMENTO DO ATO: 01.01.017101.051158/2025-21-SES-AM.
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254477#6#258022/>
Protocolo 254477
<#E.G.B#254499#6#258044>
PORTARIA Nº1125/2025 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de
LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS nº 01.01.017148.000228/2025-47;
01.01.017129.000136/2025-95;01.01.017115.000288/2025-47;
01.01.017121.000281/2025-46;01.01.017131.000174/2025-07;
01.01.017132.000313/2025-84;01.01.017126.000104/2025-10;
01.01.017148.000230/2025-16;01.01.017115.000392/2025-31;
01.01.017101.038921/2025-29/SES-AM
RESOLVE:CONCEDER
LICENÇA
ESPECIAL
para
os
servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01-CESAR EDUARDO CORREIA ASSUNCAO, Artífice,
245.760-1A, 2018 a 2023, 01/12/2025 a 28/02/2026, Unidade de Pronto
Atendimento José Rodrigues; 02-EDMAR DE ANDRADE LIMA NETO,
Técnico de Radiologia, 237.992-9A, 2016 a 2021, 01/12/2025 a 28/02/2026,
Spa Joventina Dias; 03-ELODIE KESQUETHE RIBEIRO DE ARAUJO
NETTA, Cozinheira, 241.053-2A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025,
Pronto Socorro da Criança Zona Oeste; 04-HERRAZURIS NOGUEIRA
DUARTE JUNIOR, Técnico de Radiologia Médica, 183.142-9B, 2015 a
2020, 01/10/2025 a 29/12/2025, Maternidade Azilda Marreiro; 05-JOYCE
COSTA FONSECA, Auxiliar de Saúde Bucal, 192.649-7A, 2011 a 2016,
01/01/2026 a 31/03/2026, Spa São Raimundo; 06-JUANEIS NEGREIROS
DA MOTA, Auxiliar de Patologia Clínica, 193.902-5A, 2011 a 2016,
01/11/2025 a 29/01/2026, Spa Danilo Correa; 07-MICHELLY FERNANDES
DE MELO, Auxiliar de Saúde Bucal, 241.730-8A, 2017 a 2022, 01/07/2025
a 28/09/2025, Spa Eliameme Mady; 08-RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA,
Agente Administrativo, 246.604-0A, 2018 a 2023, 01/12/2025 a 28/02/2026,
Unidade de Pronto Atendimento José Rodrigues; 09-SERIS MARIA
SILVEIRA MENDONCA, Auxiliar de Nutrição e Dietética, 175.501-3B, 2018
a 2023, 01/10/2025 a 29/12/2025, Pronto Socorro da Criança Zona Oeste;
10-WILLIS MARINHO GONCALVES, Técnico de Enfermagem, 247.731-9A,
2018 a 2023, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista de Tefé.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 16 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#254499#6#258044/>
Protocolo 254499
<#E.G.B#254500#6#258045>
RESOLUÇÃO CIB Nº 584/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro
Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), Proposta nº
63000713107202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos
mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de Fonte
Boa/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas
de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Fonte Boa, localizado no interior do
Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 12.156,034
km² e população de 28.227 habitantes, enfrentando desafios significativos
para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente
relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma
necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar sig-
nificativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da
infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a
continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada
oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.051148/2025-96 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro
Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), Proposta nº
63000713107202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos
mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de Fonte
Boa/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a
presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso
da população à Atenção Especializada no município de Fonte Boa/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de pedido de aporte
Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC),
Proposta nº 63000713107202500, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão
e quinhentos mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao
município de Fonte Boa/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 584/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#254500#6#258045/>
Protocolo 254500
<#E.G.B#254510#6#258055>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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