DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 13
tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 15/12/2025 a Nota de 
Empenho nº 2025NE0001533, no Valor Total de R$ 5.900,00 (cinco mil 
e novecentos reais), sendo o Valor Total de R$ 5.900,00 (cinco mil e 
novecentos reais). Publique-se. 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#254517#13#258062/>
Protocolo 254517
<#E.G.B#254520#13#258065>
EXTRATO Nº 639/2025-IPAAM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 016/2025 - IPAAM. PARTES: 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x 
VIA AMAZONIA TURISMO E EVENTOS LTDA; OBJETO: Contratação 
de empresa para prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens e 
fornecimento de passagens terrestres (intermunicipais), para atender o 
IPAAM, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0028/2024-1 
e-compras-AM, oriundo do Pregão Eletrônico - PE nº 376/23-CSC, pelo 
período de 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2025 a 17/12/2026, conforme 
especificações, quantidades e condições estabelecidas no PB. nº 039/2025, 
ambos constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e 
integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA 
DA ASSINATURA:17/12./2025; PROCESSO N.º 01.01.030201.023995/
2025-09-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à 
conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; 
Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001; Natureza da Despesa: 
33903301; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo 
CONTRATANTE, em 27/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001496, 
no valor proporcional estimado de R$ 1.712,17 (um mil, setecentos e 
doze reais e dezessete centavos), ficando o saldo remanescente a ser 
empenhado, sendo o Valor Total Estimado de R$ 20.546,00 (vinte mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais),. Publique-se. 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#254520#13#258065/>
Protocolo 254520
<#E.G.B#254523#13#258068>
EXTRATO Nº 638/2025-IPAAM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 015/2025 - IPAAM. PARTES: 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x 
VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO: Contratação de empresa 
para Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens e fornecimento de 
passagens fluviais (intermunicipais e balsas), para atender o IPAAM, por 
meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0026/2024-1 e-compras-AM, 
oriundo do Pregão Eletrônico - PE nº 376/23-CSC, pelo período de 12 (doze) 
meses, a contar de 17/12/2025 a 17/12/2026, conforme especificações, 
quantidades e condições estabelecidas no PB. nº 037/2025, ambos 
constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e 
integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA 
DA ASSINATURA: 17/12/2025; PROCESSO N.º 01.01.030201.023992/
2025-67-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à 
conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; 
Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001; Natureza da Despesa: 
33903301; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo 
CONTRATANTE, em 27/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001495, 
no valor proporcional estimado de R$ 13.353,00 (treze mil e trezentos e 
cinquenta e três reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, 
sendo o Valor Total Estimado de R$ 160.236,00 (cento e sessenta mil, 
duzentos e trinta e seis reais). Publique-se. 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#254523#13#258068/>
Protocolo 254523
<#E.G.B#254524#13#258069>
PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 166/2025
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, de 24 de junho de 
2022, a qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis 
considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado; 
CONSIDERANDO que será de responsabilidade da Comissão de Avaliação 
e Desfazimento de Bens Patrimoniais do Órgão emitir declaração do estado 
de conservação do bem e do grau de inservibilidade, bem como relatório 
declarando as condições dos bens, conforme art. 4º e no art. 5º da Instrução 
Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; CONSIDERANDO que a Comissão de 
Avaliação deve ser composta por 3 (três) servidores e em se tratando de 
material considerado especial (por seu risco e vulto), deverá ser convidado 
especialista na área para emissão de laudo de avaliação.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens 
Patrimoniais para implementar no âmbito deste IPAAM a Instrução Normativa 
nº 0002/2022-GS/SEAD;
III - DESIGNAR os servidores Francisco Justino da Costa, matrícula nº 
233.103-9F (Presidente); Fausto Aragão de Freitas, matrícula nº 244.586-7B 
(membro) e Tânia Maria Queiroz Teles, matrícula nº 051.120-0B (membro) 
para compor a referida Comissão;
IV-REVOGAR a Portaria IPAAM/P/Nº 047/2024.
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 16 de 
dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#254524#13#258069/>
Protocolo 254524
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas –  IDAM
<#E.G.B#254431#13#257976>
ERRATAS
Publicada no DOE, Edição nº 35.597 de 02 de dezembro de 2025, Poder 
Executivo - Seção II, pág 26. Portaria nº 743/2025-GDP/IDAM - Onde se Lê: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Leia-se: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Publicada no DOE, Edição nº 35.597 de 02 de dezembro de 2025, Poder 
Executivo - Seção II, pág 26. Portaria nº 744/2025-GDP/IDAM - Onde se 
Lê: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Leia-se: R$ 8.000,00 (oito mil 
reais).GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#254431#13#257976/>
Protocolo 254431
<#E.G.B#254432#13#257977>
PORTARIA Nº 802/2025-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORETSAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Art. 
45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o que determinam 
a criação dos Sistemas de Controle Interno, para o exercício da fiscalização 
contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme os artigos 70 e 
74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 
49.244, de 01 de abril de 2024, que institui a Unidade de Controle Interno no 
âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Amazonas - IDAM; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores a 
seguir relacionados para compor a Unidade Controle Interno e exercer 
as atribuições inerentes às atividades de Controle Interno, especificadas 
no Decreto supracitado: I-Maria do Carmo Araujo - Coordenadora da 
Unidade de Controle Interno(Matrícula:176.978-2H); II-Marlice Cristina Ro-
drigues-Assessora de Controle Interno (Matrícula:254.511-0E); III-Valdeniza 
Praiano De Souza - Membro do Controle Interno (Matrícula 050.329-0B). 
Art. 2º No caso de ausência do primeiro, esta poderá ser substituída pelo 
segundo. Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 751/2024, publicada no 
DOE nº 35.366 de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria não possui 
natureza remuneratória. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, em 16 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#254432#13#257977/>
Protocolo 254432
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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