DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 19
Anexo IV;
8.2.19. Declaração que indique um coordenador (nível superior) para ser
o responsável pelo controle administrativo, financeiro, e de execução da
parceria, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo V;
8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização
da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do
Conselho Regional de Contabilidade, certidão de regularidade, telefone e
e-mail, conforme Anexo VI;
8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar
adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI, no Sistema de
Controle de Convênios-SISCONV e ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas - TCE, conforme Anexo VII;
8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste
não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade
não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em
decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não
foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade
não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII;
8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete
em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº
13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 72 da
mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução
nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX;
8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do
monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de
monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 3 (três) dias
úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X;
8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar
através do e-mail do TCE (secex@tce.am.gov.br). Atentar para a data
de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do
Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável;
8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento,
acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº
9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização
da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não
celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que
ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI;
8.2.27. Declaração de ciência de obrigatoriedade de adesivagem dos bens
e fixação da placa na sede da OSC que indiquem a sua origem, conforme
Anexo XIII;
8.2.28. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil
esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV, deverá ser efetuado
no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.29. Relatório de comprovação da oferta de alimentos, item obrigatório
somente para as OSCs que solicitarem na proposta/plano de trabalho
gêneros alimentícios.
8.2.30. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues
e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos
recursos da parceria;
2. Cadastro do plano de trabalho aprovado pela ordenadora de despesa no
SISCONV.
3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os
orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs de fiscalização e
de contrato, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que couber.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos
requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que
não incorre nas hipóteses legais de impedimento e cumprimento de demais
exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser
emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações
solicitadas e providencie o reenvio de documentos à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho,
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho
Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas
e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de
Chamamento Público nº 003/2025-FPS poderá apresentar recurso ao
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal
Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado
do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Despesas de remuneração da equipe essencial da execução do plano
de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil,
durante a vigência da parceria; com serviços especializados de terceiros,
prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do
objeto da parceria.
9.1.1.1. No caso da remuneração de pessoal deverá ser apresentado
parâmetros que comprovem que a remuneração prevista no Plano de
Trabalho está na média praticada para o cargo/função na região de atuação
da OSC;
9.1.1.2. Despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais valores
trabalhistas, desde que estejam previstos no plano de trabalho;
9.1.1.3. Devem ser previstos no Plano de Trabalho os encargos trabalhistas
incidentes na modalidade de contratação informada. Caso a OSC opte
por pagar com recursos próprios, deverá ser apresentada declaração de
responsabilidade.
9.1.2. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.3. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do
objeto da parceria;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto.
9.1.5. Aquisição de gêneros alimentícios para as Instituições que possuam
serviço de acolhimento ou que comprovem por meio de um relatório que
ofertam refeições em suas atividades, exceto distribuição de cesta básica.
9.1.6. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais;
9.1.7. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos,
placas de entrega e frete), prestados por pessoa jurídica, necessários ao
cumprimento do objeto da parceria, (não havendo previsão no projeto/plano
de trabalho caberá a OSC arcar com as despesas).
9.1.8. Caso o objeto seja veículo, a aquisição dos adesivos deverá ser
de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a Instituição
comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições para a
guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e abastecimento
do bem, assim como motorista devidamente habilitado na categoria do
veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.1.9. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.3.
à 9.1.6, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da
proposta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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