DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
18
APPT4 Objetivos 
(Geral / 
Específicos), 
Metas e 
Despesas
1. Coerência entre 
objetivos/ metas e objeto 
proposto.
2. Nexo de causalidade 
entre o objeto da parceria 
e as despesas previstas;
1,0
APPT5 Execução 
das 
Atividades
1. Descrever as etapas do 
projeto/plano de trabalho, 
considerando a execução 
das ações, o cumprimento 
das metas e os resultados 
esperados, de acordo com 
o modelo descrito no plano 
de trabalho.
1,0
APPT6
Visita 
Técnica
1. Estrutura Organizacio-
nal;
2. Qualidade dos serviços 
e ações;
3. Manutenção do espaço 
físico;
4. Funcionalidade dos 
serviços;
5. Instrumentalidade 
técnica dos serviços.
10. Mínimo de 70% do 
público alvo nas reuniões, 
inclusive os responsáveis 
dos menores de idade 
quando a OSC for da 
categoria “criança e 
adolescente”
5,0
 
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta 
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto 
nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste 
Edital.
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de 
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará 
visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar 
presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo 
de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a 
coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade 
da Instituição, inclusive os responsáveis dos menores de idade quando a 
OSC for da categoria “criança e adolescente”, com exceção das OSCs que 
prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas. 
O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) 
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão 
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, 
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de 
seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil. am.gov.br/
editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar 
atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os 
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão 
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço 
eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser 
proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento 
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá 
novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do 
mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos 
no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais 
proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto 
nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos para 
celebração da parceria e de que não incorre nos 
impedimentos (vedações) legais. 
20/04/2026 a 
29/05/2026
2
Homologação/Publicação do resultado pelo 
Conselho Deliberativo.
01/06/2026
3
Interposição de recursos contra o resultado do 
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes.
02/06/2026 a 
10/06/2026
4
Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, se 
houver
11/06/2026 a 
17/06/2026
5
Divulgação do resultado definitivo do Edital.
18/06/2026
8.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os 
documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da 
proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/
PLANO DE TRABALHO:
8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e 
comprovante de residência do procurador;
8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da 
Sociedade Civil;
8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da 
organização da sociedade civil;
8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da 
organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração do último exercício de acordo com os princípios 
fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, 
compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e 
assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso 
IV, da Lei n° 13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, 
para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o 
Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de 
acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente 
registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no 
Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da 
Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Inscrição nos respectivos conselhos estaduais e/ou municipais 
relacionados ao projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil;
8.2.11. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no 
endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de 
cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, 
por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.12. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.13. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.14. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à 
Dívida Ativa da União.
8.2.15. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho 
- MT;
8.2.16. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.17. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de 
ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso 
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido 
à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da 
Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo 
da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na 
legislação específica;
8.2.18. Declaração que indique o responsável técnico (Assistente Social 
e/ou Psicólogo) pela execução do projeto, e de conhecimento de suas 
responsabilidades. A declaração deve estar acompanhada da Certidão de 
regularidade do Conselho Regional de Classe, telefone e e-mail, conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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