DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de
acordo com os formulários adotados pelo FPS, através do Protocolo Virtual
e Sistema de Controle de Convênios-SISCONV;
12.3. A instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei
13.019/2014;
12.4. Se o objeto for adequação de espaço físico, o repasse da OSC para
o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição
deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que
comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente
ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última
parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra;
12.5. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja painel/placa solar
fotovoltaico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito
em 02 (duas) parcelas. A última parcela deverá ser paga somente após a
homologação da Concessionária de Energia.
12.6. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação
de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
90 (noventa) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de
fomento, de acordo com as normas vigentes;
12.7. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por
até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e
haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme
determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil
na seguinte ordem:
a. A que apresentar projetos de novas culturas do Setor Primário;
b. A que nunca foi fomentada;
c. A que menos vezes foi fomentada;
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT3);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT4);
f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT1);
h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho
(APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem
decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate
citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota
mínima de 7,0 (sete) pontos;
14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das
entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por
membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da
Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos
apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS
16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus
respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil,
de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo
Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 004/2025 -
FPS poderá apresentar recurso ao resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se
responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada
no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades
selecionadas;
18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto
não haver obrigação de comunicá-los,
18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no
prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante
autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.
18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a
partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o
envio de relatório de execução parcial para monitoramento.
18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega
oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.
18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das
propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/
plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação
do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N°
004/2025 - FPS.
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#254513#26#258058/>
Protocolo 254513
<#E.G.B#254445#26#257990>
PORTARIA Nº 202/2025 - GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.013890/2025-17;
Considerando o Termo do Fomento nº. 067/2021, Edital 001/2020-FPS
firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e
Associação Bom Jesus da Resex Arapaxi;
Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser
concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014;
Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades
no Processo supracitado, constituída pelos servidores nomeados na
Portaria Permanente n º 011/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas no dia 17/04/2024 e Portaria Permanente n º 029/2025, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 06/02/2025.
II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do
Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#254445#26#257990/>
Protocolo 254445
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#254479#26#258024>
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2025 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONTRATADO: ELAINE CRISTINA ROCHA CONCEIÇÃO DE RESENDE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura
nas atividades de avaliação de bens móveis (máquinas, equipamentos
e veículos), imóveis urbanos e rurais; serviços topográficos/geor-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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