DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o
Cargo-Área de opção.
5.2.3. As vagas oferecidas estão definidas no Anexo I deste Edital.
5.2.4. O recolhimento do valor da inscrição, expresso em reais, será de R$
200,00 (duzentos reais).
5.2.5. Para evitar despesas desnecessárias, o candidato deverá recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas neste Concurso Público.
5.2.6. O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Concurso Público ou quando o boleto bancário ou cobrança de via Pix
relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.2.7. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
alterar o cargo-área, a opção de atendimento especial, o sistema de concorrência às
vagas reservadas. A alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
5.2.8. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
5.2.9. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão
nos quadros da Fundação Osorio estará condicionada à entrega dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação do Concurso
Público;
b) assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem
como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento
dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do
Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação
dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
5.3. INSCRIÇÕES
5.3.1.
Para
inscrição,
o
candidato
deverá
obedecer
aos
seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas
informações
também
estão
disponíveis
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br); e
b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas
do dia 09/01/2026 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2026 por meio da mesma
página (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2. Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar
entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou
2) Cobrança Pix - Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no
valor da inscrição.
O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da
inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos
correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo
banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o
fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser
respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da
inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito,
transferência bancária
ou por meio
de chaves
Pix (CNPJ, e-mail,
telefone ou
agência/conta).
5.3.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3.4. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por solicitações de
inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por erro
de procedimento indevido do usuário.
5.4. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no
ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste
Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que tenham sido classificados nas provas, exames e avaliações.
5.5. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a anulação
da inscrição.
5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.6.1. Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o
candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e for membro de família de baixa renda, nos termos
da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7. Os candidatos enquadrados por uma das situações descritas no subitem
5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante o período
da inscrição via internet, de 09 a 16/01/2026, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida
por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei
nº 13.656/2018, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.7.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada
após a sua admissão.
5.8. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único,
a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.8.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.8.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.8.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a exclusão automática deste processo de
isenção.
5.9. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 20/01/2026, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.10. O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 21/01/2026, no
campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.10.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de
problemas
de
ordem técnica
dos
computadores,
de
falhas de
comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade
do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.12. Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
5.13. O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente
com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento
pelo nome social (nome pelo qual pessoas transgênero preferem ser chamadas
cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete
sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição,
disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.14. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME
SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.14.1. Além da informação do nome social, o candidato deverá fazer o
carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual, nítida, individual
e colorida, com fundo branco,
enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos
escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
O candidato deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de
preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos
ou tons muito semelhantes ao branco; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
5.14.2. Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as
especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.14.3. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 2 MB.
5.14.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.14.5. No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar,
também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado,
a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas
de acordo com o nome social, ao invés do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do
candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro,
feminino ou masculino.
5.14.6. O candidato que solicitou o atendimento pelo nome social terá o seu
pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
5.15. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.15.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar
de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas
deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela,
videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete
de
libras,
guia-intérprete
e/ou
tempo
adicional),
apresentando
justificativas
acompanhadas de documentação médica (atestado, laudo ou relatório) ou laudo
caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na
área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem
4.1.4.
5.15.1.1. Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica
(atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no
máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital.
5.15.1.1.1. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de
saúde
de nível
superior (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo,
psicólogo ou
terapeuta
ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional, com número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.15.1.2. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade
de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de
tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante
lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.
5.15.1.2.1. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo
adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos adicionais, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto
nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e
nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº
14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.15.1.3. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da
documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador de
deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis,
que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.15.1.4. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho
auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação
médica (atestado ou laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não
envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.15.2. O candidato que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos,
visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e
demais fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo,
bomba
de
insulina,
marca-passo
etc.)
cujo
uso
não
esteja
expressamente
previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no Anexo IV deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição,
deverá, conforme o prazo descrito no Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no
sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da
prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com
conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento
solicitado.
5.15.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar
acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
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