DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.14. Os temas serão constituídos com base nos conteúdos programáticos
do
Anexo
II -
CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS,
cujo
sorteio será
realizado
com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova de aula, conforme determinações do
edital de convocação de prova de aula, que apresentará os respectivos dias e horários
de realização por parte dos candidatos convocados, por ordem de classificação na 1ª
Fa s e .
7.4. 4ª Fase - Prova de Títulos
7.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo com
o Quadro de Títulos, na avaliação da titulação acadêmica e da experiência profissional
do candidato, limitada à pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, em seu conjunto,
que será somada aos pontos obtidos nas fases anteriores, observado o disposto no
subitem 7.4.23.
7.4.1.1. A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores desse
certame.
7.4.1.2. Para maior dinamização deste Concurso Público, os candidatos
habilitados para a correção da prova de redação, conforme os subitens 7.1.5 e 7.1.6
devem enviar os Títulos previstos no Quadro de Títulos, no formato do subitem 7.4.6 no
período de 07 e 08/04/2026. Somente serão divulgados os resultados definitivos da
Prova de Títulos referentes aos candidatos classificados na Prova de Aula.
7.4.2. A Avaliação de Títulos, em função dos documentos encaminhados pelos
candidatos para todos os cargos, será realizada com base nos prazos e nas condições previstas
neste Edital, observados os valores preestabelecidos no Quadro de Títulos, exposto a seguir:
.
.QUADRO DE TÍTULOS
.
.Alínea
.Título
.Valor de cada Título
.Pontuação
máxima
.
.A
.Doutorado na área a que concorre.
.5,00
.5,00
.
.B
.Mestrado na área a que concorre.
.4,00
.4,00
.
.C
.Pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), com
carga horária mínima de 360 horas na área a que concorre.
.0,50
.1,00
.
.D
.Exercício 
de 
atividade 
profissional, 
em
empregos/cargos/funções de Magistério em Instituição de
Ensino, no Brasil, de nível técnico.
.1,0 
ponto 
por 
ano
completo, 
sem
sobreposição de tempo
.10,00
.
.E
.Exercício 
de 
atividade 
profissional, 
em
empregos/cargos/funções de Magistério em Instituição de
Ensino, no Brasil, de nível fundamental ou médio.
.2,0
pontos 
por
ano
completo, 
sem
sobreposição de tempo
.20,00
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.
.40,00
7.4.3. Cada título descrito nas alíneas A, B, C, D e E do Quadro de Títulos será
considerado, conforme o subitem 7.4.2 deste Edital.
7.4.4. Cada título ou experiência será considerado uma única vez.
7.4.5. A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 40,00 (quarenta) pontos, ainda
que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor, respeitados
também os limites de pontuação máxima estabelecidos em cada alínea do Quadro de
Títulos.
7.4.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da Fundação
Cesgranrio para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso),
separadamente, referente a cada título ou experiência que deseja comprovar.
7.4.7. Os diplomas, certificados ou declarações comprobatórias da escolaridade
exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação
dos Títulos.
7.4.8. Os candidatos não classificados na 3ª fase desse Certame não terão os seus
Títulos avaliados.
7.4.9. O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos
neste Edital receberá nota ZERO.
7.4.10. Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório
dos documentos previstos nos subitens 7.4.13 e 7.4.14, devendo os candidatos manter em seu
poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser
requerida a apresentação dos mesmos pela Fundação Osorio ou pela Fundação Cesgranrio,
sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
7.4.11. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados
para a Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.4.12. Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.4.13. Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A, B
e C do Quadro de Títulos, deverão ser apresentados, cumulativamente, quando for o caso, os
seguintes documentos, na área a que concorre o candidato:
a) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem
do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em
cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de
doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia
autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior
no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em
nenhuma hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para
comprovação da conclusão do curso.
b) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do
original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de
mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em
cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil,
acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Em nenhuma
hipótese, será aceita a Ata de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da
conclusão do curso.
c) Pós-graduação em nível de especialização - imagem do original ou da cópia
autenticada em cartório do certificado devidamente registrado, de curso de pós-graduação
lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h; ou declaração de
conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do histórico
escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a
Regulamentação do Conselho Nacional de Educação. Em nenhuma hipótese, será aceita a Ata
de Defesa ou qualquer outro documento para comprovação da conclusão do curso.
7.4.14. Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista nas alíneas D
e E do Quadro de Títulos deverão ser apresentados, cumulativamente, os seguintes
documentos, em atividade profissional, em empregos/cargos/funções de Magistério, entre as
seguintes opções de envio:
OPÇÃO 1
i - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha de
qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o
período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que
conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não conste a data de saída na
CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do empregador; e
ii - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da
empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas
no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); e
iii - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
OPÇÃO 2
i - Termo de Posse ou Termo de Exercício; e
ii - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do
órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); e
iii - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
OPÇÃO 3
i - Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada por autoridade competente da
instituição; e
ii - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do
órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso); e
iii - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
OPÇÃO 4
i - Contrato de Trabalho ou outra modalidade de contrato de prestação de serviço
entre o contratante e o candidato; e
ii - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do
serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que
informe o período (com início e fim, se for o caso); e
iii - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de documento
certificador de conclusão de nível superior.
7.4.15. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a
eventual coincidência.
7.4.16. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou instituição e
conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.4.17. Não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo para
fins de pontuação da experiência profissional.
7.4.18. Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior, no exercício de
cargos/empregos de nível superior.
7.4.19. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de
qualquer natureza, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
7.4.20. O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do
cronograma de EVENTOS BÁSICOS, previsto no Anexo III, do presente Edital.
7.4.21. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova de Títulos será
disponibilizado para consulta individual, a partir de 22/04/2026, na internet, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio ( www.cesgranrio.org.br).
7.4.22. Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Títulos, de acordo com o
disposto no subitem 9.4 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de
novos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos.
7.4.23. Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do somatório
dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova de Aula e na Prova de Títulos, conforme limites
estabelecidos no Anexo I deste Edital.
7.4.23.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição,
conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Aula;
c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Básicos da Prova
Objetiva;
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e
conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
f) tiver maior idade.
7.4.23.2. Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "e" do subitem 7.4.23.1, os(as) candidatos(as) deverão fazer no
ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
7.4.23.2.1. Para fins de comprovação da função citada na alínea "e" do subitem
7.4.23.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.4.23.3. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 7.4.23.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público,
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário
do nascimento para fins de desempate.
7.4.23.3.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do
nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas objetivas e de redação terão a duração de 4 (quatro) horas e 30
(trinta) minutos, com base nos conteúdos programáticos especificados no Anexo II.
8.1.1. A Fundação Osorio estabelece apenas o conteúdo programático referente a
este Concurso Público, detalhado no Anexo II, ficando a critério de cada candidato a escolha da
bibliografia que julgar como mais adequada.
8.2. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões
de
Confirmação
de
Inscrição
disponíveis 
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
8.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima
de 1 (uma) hora do horário previsto para início, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição
e, se desejar, da Declaração de Comparecimento, ambos impressos a partir da página da
Fundação Cesgranrio na internet; do documento de identidade original com foto utilizado na
inscrição; e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
8.3.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento
após o término da aplicação das provas.
8.4. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.5. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.5.1. Após o ingresso no local de provas, o candidato deverá dirigir-se
imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do
início das provas, a fim de evitar aglomerações.
8.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de
documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade:
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens
e Conselhos);
c) cartão de identidade do trabalhador;
d) passaporte brasileiro;
e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
f) carteiras funcionais do Ministério Público;
g) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
h) carteira de trabalho;
i) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo
159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
j) documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de
Identificação - DNI, Carteira de Identidade Nacional - CIN, CNH Digital e RG Digital),
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.

                            

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