DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de
Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino
(PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art.
27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para
efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso.
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo
estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1
O
resultado de
cada
etapa,
o resultado
final
preliminar
e
o resultado
final
do
concurso
serão publicados
no
endereço
eletrônico do
concurso,
em
https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste
a sua assinatura, para o e-mail informado no item 2.5. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste
edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
13.5 O material solicitado pelo candidato será encaminhado por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, desde que atendidas as condições de
solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de
Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o
candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, foi recebido pela organizadora do concurso
público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado
ao interessado por e-mail.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos
aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado
Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Denominação
Assistente, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime
Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do
Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR - Campus Campo
Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.3.1 Será respeitada a classificação obtida e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de vagas reservadas, na ordem apresentada na tabela do Anexo I deste
edital, constituindo-se também cadastro reserva.
14.3.2 Candidatos remanescentes poderão ser consultados para nomeação em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, independentemente
do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para
isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A
UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção
de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b) Glicemia de jejum;
c) Urina tipo 1 (EAS);
d) Creatinina sérica;
e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) Raios X de tórax PA e perfil com laudo médico;
i) Eletrocardiograma com laudo médico;
j) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
II - Exames complementares somente para candidatos acima de 50 (cinquenta) anos de idade:
a) PSA (homens);
b) Mamografia com laudo médico (mulheres);
c) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres).
III - Atestados:
a) Cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) Oftalmológico;
c) Psiquiátrico;
d) Otorrinolaringológico (somente para candidatos à docência).
14.8 Os atestados indicados no item III, alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem anterior deverão:
a) ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, com RQE (Registro de Qualificação de Especialista), em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado
e deverão estar em conformidade com os formulários específicos, encaminhados ao candidato pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos no momento da convocação.
b) ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
14.9 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos de cada Campus.
14.10 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.11 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação,
sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.12 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

                            

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