DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, em exercício, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos
interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 286/2025-PROGEP, conforme a seguir.
1. Colégio Universitário - COLUN
AMPLA CONCORRÊNCIA:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Geografia
.Thiago da Rocha Vasconcelos - 1º lugar
Francisco de Oliveira Viana - 2º lugar
Jessica Maria Barros da Silva - 3º lugar
Charlestony Costa de Carvalho - 4º lugar
Denison Dione Ferreira Cardoso - 5º lugar
N EG R O :
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Geografia
.Não houve candidatos aprovados.
PCD:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Geografia
.Não houve candidatos Inscritos.
INDÍGENA:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Geografia
.Não houve candidatos inscritos.
Q U I LO M B O L A :
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Geografia
.Não houve candidatos inscritos.
Observações:
1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade
do processo seletivo, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade
estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, constante deste Resultado Final, desde que classificados na
Prova Didática, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:
. .Posição na Lista de
Classificação
.Vaga Reservada para AC
.Vaga Reservada para Negros
(PP)
.Vaga Reservada para PCD
.Vaga reservada para Indígena
.Vaga
reservada
para
Quilombola
. .1ª
.1º classificado AC
.1º classificado Neg
.1º classificado PcD
.1º classificado Ind
.1º classificado Qui
. .2ª
.1º classificado Neg
.1º classificado AC
.1º classificado Neg
.1º classificado Neg
.1º classificado Neg
. .3ª
.2º classificado AC
.2º classificado AC
.1º classificado AC
.1º classificado AC
.1º classificado AC
. .4ª
.3º classificado AC
.3º classificado AC
.2º classificado AC
.2º classificado AC
.2º classificado AC
. .5ª
.1º classificado PcD
.1º classificado PcD
.3º classificado AC
.1º classificado PcD
.1º classificado PcD
Legenda:
AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola
2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla
concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de
classificados previsto no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
CÂNDIDO JOSÉ FERNANDES AGUIAR
EDITAL Nº 417 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, em exercício, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos
interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 286/2025-PROGEP, conforme a seguir.
1. Colégio Universitário - COLUN
AMPLA CONCORRÊNCIA:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Educação Física
.Antonio Higor Gusmão dos Santos - 1º lugar
Hannah Allethia Silveira Silva - 2º lugar
Érica da Silva Pinto - 3º lugar
Alexsandro dos Santos Lopes - 4º lugar
Fernanda Cristina Nogueira Figueiredo Martins - 5º lugar
Ana Beatriz Reis de Sousa - 6º lugar
N EG R O :
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Educação Física
.Antonio Higor Gusmão dos Santos - 1º lugar
Érica da Silva Pinto - 2º lugar
Alexsandro dos Santos Lopes - 3º lugar
Ana Beatriz Reis de Sousa - 4º lugar
PCD:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Educação Física
.Alexsandro dos Santos Lopes - 1º lugar
INDÍGENA:
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Educação Física
.Não houve candidatos inscritos.
Q U I LO M B O L A :
. .Área/Subárea do Seletivo
.Candidato(s) Aprovado(s)
. .Educação Física
.Não houve candidatos inscritos.
Observações:
1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade
do processo seletivo, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade
estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, constante deste Resultado Final, desde que classificados na
Prova Didática, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:
. .Posição na Lista de
Classificação
.Vaga Reservada para AC
.Vaga Reservada para Negros
(PP)
.Vaga Reservada para PCD
.Vaga reservada para Indígena
.Vaga
reservada
para
Quilombola
. .1ª
.1º classificado AC
.1º classificado Neg
.1º classificado PcD
.1º classificado Ind
.1º classificado Qui
. .2ª
.1º classificado Neg
.1º classificado AC
.1º classificado Neg
.1º classificado Neg
.1º classificado Neg
. .3ª
.2º classificado AC
.2º classificado AC
.1º classificado AC
.1º classificado AC
.1º classificado AC
. .4ª
.3º classificado AC
.3º classificado AC
.2º classificado AC
.2º classificado AC
.2º classificado AC
. .5ª
.1º classificado PcD
.1º classificado PcD
.3º classificado AC
.1º classificado PcD
.1º classificado PcD
Legenda:
AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola
2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla
concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de
classificados previsto no item 8.20 do Edital nº 286/2025-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
CÂNDIDO JOSÉ FERNANDES AGUIAR
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