DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº0851853/2018
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2018, objetivando o 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, vem ratificar 
a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da 
legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFI-
CADO em favor da empresa A V F BATISTA MULTIVENDAS – EPP, 
vencedora do Lote Único, com o valor total de R$ 379.428,60 (trezentos e 
setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). 
Fortaleza, 17 de julho de 2018. Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário da 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
18 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº130/2018
PROCESSO Nº4320089/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital com a interveniência do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia 
estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto 
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, 
nesta capital e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, dora-
vante simplesmente denominada PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.589.369/0001-20, com sede na Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 
2650, Centro, Cascavel-CE, resolvem celebrar a presente COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, de acordo com o Processo nº 4320089/2018. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com base no art. 116 da Lei 
n° 8.666 de 21.06.93, alterada e consolidada. OBJETO: Constitui objeto 
desta Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas no sentido de 
implantação de espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvi-
mento infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, 
áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades 
artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas 
oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o 
cumprimento das ações pactuadas neste Termo, não haverá transferência de 
recursos entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio 
para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. 
ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as cláusulas da presente Cooperação 
Técnica poderão ser modificadas através de Termo Aditivo, desde que não 
importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência 
de a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser 
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante comum acordo entre as partes, 
manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de 
sua vigência. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 
de Julho de 2018; FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - Secretario do 
Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Sílvio Gentil Campos Júnior - 
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e FRANCISCA IVONETE 
MATEUS PEREIRA - Prefeitura Municipal de Cascavel-CE. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
17 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº014/2018
PROCESSO Nº8368199/2017
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social - STDS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 
08.675.169/0001-53 e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, com 
sede na Rua José Severino Filho, n° 257, Centro, General Sampaio/CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, celebram o Termo de Doação, 
mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. 
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao 
DONATÁRIO do bem integrante do patrimônio da mesma, conforme discri-
minação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de 
acordo com o disposto na Lei n° 8666/93, na Lei Estadual nº 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março 
de 2011, no Decreto n° 32.736, de 06 de julho de 2018, e está vinculada 
ao processo administrativo nº 8368199/2017, o qual passa a ser parte inte-
grante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso 
pela Prefeitura Municipal de General Sampaio, com cláusula de reversão na 
hipótese de descumprimento, devendo a sua utilização ser direcionada para 
as atividades relacionadas ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família – PAIF e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 
SCFV, realizados pelo DONATÁRIO. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo 
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os 
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Julho de 2018; Francisco 
José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social e 
Francisco Cordeiro Moreira - Prefeito de General Sampaio. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
16 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 102, de 04 de Junho de 2018, que publicou o Termo 
de Fomento nº 005/2018, IG nº 964732 - celebrado entre o Estado d Ceará, 
através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e a Escola 
de Trabalho Oficina do Senhor, corrige - se o RG e o CPF do presidente da 
Organização da Sociedade Civil. Onde se lê: neste ato representado por seu 
Presidente Aluízio Gomes Nóbrega, portador da Cédula de Registro Geral 
nº 625829 SSP/PI, e o inscrito no CPF sob o n.º 274.880.713-87. Leia-se: 
neste ato representado por seu Presidente Aluízio Gomes Nóbrega, portador 
da Cédula de Registro Geral nº 91004002346 SSP/CE, e o inscrito no CPF 
sob o n.º 057.268.675-72. Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 119, de 27 de junho de 2018, que publicou o extrato do 2° 
Termo Aditivo ao Contrato de n° 045/2017, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, e a Ello 
Serviços de Mão de Obra LTDA, corrige-se a Cláusula Terceira - Do Valor e 
Cláusula Quarta - Da Ratificação. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
Para execução do presente aditamento, o valor global do contrato será acres-
cido de R$ 5.614.508,52 (Cinco milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos 
e oito reais e cinquenta e dois centavos ) CLÁUSULA QUARTA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 113, de 19 de junho de 2018, que publicou o extrato 
do 1° Termo Aditivo ao Contrato de n° 048/2017, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 
STDS, e a Fortal Terceirização de Mão de Obra LTDA, corrige-se a Cláu-
sula Terceira - Do Valor e Cláusula Quarta - Da Ratificação. Onde se lê: 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. Leia-se: CLÁU-
SULA TERCEIRA – DO VALOR Para execução do presente aditamento, 
o valor global do contrato será acrescido de R$ 3.386.499,36 (Três milhões, 
trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e 
seis centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. Forta-
leza, 17 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 113, de 19 de junho de 2018, que publicou o extrato do 
3° Termo Aditivo ao Contrato de n° 051/2017, firmado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, 
e a Mais Serviços LTDA, corrige-se a Cláusula Terceira - Do Valor e Cláu-
sula Quarta - Da Ratificação. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
Para execução do presente aditamento, o valor global do contrato será acres-
cido de R$ 1.182.895,32 (Um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e 
noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. Fortaleza, 10 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 113, de 19 de junho de 2018, que publicou o extrato do 2° 
Termo Aditivo ao Contrato de n° 047/2017, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, e a Real 
Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA, corrige-se a Cláusula Terceira 
- Do Valor e Cláusula Quarta - Da Ratificação . Onde se lê: CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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