DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5032/2025 - UASG 323031
Nº Processo: 48610.210555/2024-91.
Inexigibilidade Nº 237/2025. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP.
Contratado: EXFRAUNHO - FUNDAÇÃO FRAUNHOFER. Objeto: Contratação de serviços de
apoio técnico especializado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e
detalhados na proposta como o Desenvolvimento de um Sistema de Avaliação Holística
para Portfólios de Projetos de P&D no setor de Óleo e Gás..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/12/2025 a
18/06/2026. Valor Total: R$ 688.081,99. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 323031
Número do Contrato: 2025NE000478/
Nº Processo: 48610.204267/2025-89.
Inexigibilidade. 
Nº
296/2025. 
Contratante: 
ESC.CENTRAL 
DA
ANP. 
Contratado:
42.153.841/0001-89 - SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .
Objeto: Promover a alteração quantitativa unilateral do contrato, mediante um acréscimo
de 24,99% ao item 01 do objeto contratado, correspondendo a uma majoração ao valor
global do ajuste equivalente a um montante de R$ 15.703,82 (quinze mil, setecentos e três
reais e oitenta e dois centavos) nos termos dos Arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021,
observadas as justificativas constantes na Nota Técnica nº 61/2025/SFI-CADM/SFI/AMP-RJ
(SEI nº 5342895). Vigência: 18/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 78.528,12. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
COMUNICADO SIM-ANP Nº 133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização
da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício
destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811,
de 16 de março de 2020, torna público, que:
I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.224276/2025-96 que
tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da
Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contado a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.224276/2025-96
.Ofício 
nº
87/2025/SIM-
CA J/SIM/ANP-RJ
.32.282.626/0001-24
.TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo
estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.224276/2025-96,
ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C
Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº
48610.224276/2025-96. A
documentação deve
estar obrigatoriamente
assinada e
acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua
representação, sob pena do seu não conhecimento.
IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de
peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações
Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
COMUNICADO SIM-ANP Nº 134, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do
ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução
ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
COMUNICADO SIM-ANP Nº 135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997,
em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos
pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo
transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar
o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020,
torna público, que:
I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226574/2025-
11 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17,
inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo máximo de 10 (dez dias), contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. .P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME 
E/OU 
RAZÃO
SOCIAL
. .48610.226574/2025-11
.Ofício nº 88/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-
RJ
.09.296.166/0001-71
.BSCO NAVEGAÇÃO S/A
III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do
prazo 
estabelecido, 
diretamente 
no 
sistema 
eletrônico 
SEI, 
no 
Processo 
nº
48610.226574/2025-11 ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
(SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-040,
tendo 
como
referência
o
Processo 
nº
48610.226574/2025-11.
A
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação
da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob
pena do seu não reconhecimento.
IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações
Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226560/2025-05
que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso
III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.226560/2025-05
.Ofício 
nº 
90/2025/SIM-
CA J/SIM/ANP-RJ
.58.130.873/0001-07
.Comercial 
Marítima 
Oceânica
Lt d a
III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do
prazo 
estabelecido, 
diretamente 
no 
sistema 
eletrônico 
SEI, 
no 
Processo 
nº
48610.226560/2025-05 ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM),
situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-
040, tendo como referência o Processo nº 48610.226560/2025-05. A documentação deve
estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do
signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não
reconhecimento.
IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações
Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
COMUNICADO Nº 136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação:
. .Auto de Infração
.Processo nº
.CNPJ/CPF
.Nome ou Razão Social
. .DF 659363 de 29/01/2024
.48650.200184/2024-63
.47.686.412/0001-90
.L.P. DE SOUZA BORGES COMERCIO DE GAS
. .DF 671496 de 10/03/2025
.48650.201556/2024-79
.17.196.541/0001-30
.VAGNER T. DE SOUZA & CIA LTDA
. .DF 663247 de 08/04/2024
.48610.205523/2024-74
.36.710.410/0002-54
.AUTO POSTO RR LTDA
. .DF 686004 de 24/07/2025
.48650.200524/2023-75
.87.289.880/0002-27
.POSTO BOTOQUEIRO LTDA
. .DF 648252 de 27/12/2023
.48620.201441/2022-70
.06.109.950/0001-35
.SPEEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA - EPP
. .DF 674485 de 18/02/2025
.48650.200098/2025-31
.08.532.131/0001-21
.VIP COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
. .DF 685817 de 05/06/2025
.48650.200514/2025-00
.76.578.202/0006-91
.SAFRA DIESEL LTDA
. .DF 684072 de 07/04/2025
.48620.201082/2025-01
.03.923.889/0001-77
.AUTO POSTO SERRA JOA LTDA.
. .DF 685360 de 10/06/2025
.48620.201398/2025-95
.02.377.759/0016-08
.ASTER PETRÓLEO LTDA
. .DF 684054 de 25/03/2025
.48610.207698/2025-05
.23.671.646/0001-04
.ROADIXINDUSTRIA QUIMICA E LUBRIFICANTES LTDA
. .DF 685386 de 30/06/2025
.48620.200787/2025-01
.18.786.860/0001-68
.POSTO DE SERVICOS ESTILO LTDA
. .DF 683537 de 30/04/2025
.48610.211296/2025-05
.55.927.586/0001-26
.POSTO BALNEARIOATIBAIA LTDA
A defesa deve conter o número do processo, e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua
representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP (aos cuidados da Coordenação de Julgamento de Processos de São Paulo - CJP-SP), situada na Avenida Prestes Maia, nº 733 - 15º Andar - Ala Brigadeiro Tobias - Centro - São Paulo
- SP - CEP 01031-001, OU, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os
procedimentos para
cadastramento prévio
como "Usuário
Externo do
SEI" e
acesso ao
módulo de
Peticionamento Eletrônico
podem ser
verificados no
endereço:
https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei. Neste mesmo endereço é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo
sem a necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267 ou pelos números
(11) 2113-2170 / 2113-2180
WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo

                            

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