DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, com sede na Avenida
Brasil, 500, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.940-070, nos termos do art. 26, § 4º
da
Lei 9.784/1999,
vem
NOTIFICAR a
empresa a
MHS
COMERCIO, SERVICOS
E
MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 24.275.045./0001-37, a qual se encontra em lugar incerto e
não sabido, da decisão exarada no processo administrativo 25057.009603/2019-61. A
Direção deste Instituto decidiu pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a União, com consequente descredenciamento no SICAF, pelo período de 01
(um) mês à empresa, uma vez que a licitante cometeu ato infracional conforme descrito na
legislação pertinente (art. 7º da Lei 10.520/2002). A empresa notificada terá o prazo de 10
(dez) dias, a contar da data desta publicação, para, querendo, apresentar Recurso, que
deverá
ser
protocolado
neste
Instituto
ou
encaminhado
para
o
e-mail:
upras@into.saude.gov.br. Decorrendo o prazo sem manifestação da interessada, a sanção
será efetivada no SICAF e o processo será arquivado.
JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO
Diretor
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA -
INTO, Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 2025, publicada no D.O.U nº 172, Seção 2,
Página 01, de 10 de setembro de 2025., no uso de suas atribuições, torna público que foi
aplicada à empresa BAZA DISTRIBUIDORA LTDA.., CNPJ nº 13.991.459/0001-46,, a sanção
administrativa
de
impedimento
de
licitar
e de
contratar
com
a
União,
com
descredenciamento no SICAF pelo período de (01) um mês contados de 18/12/2025 a
18/01/2026, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, A
empresa não enviou documentação Licença de Funcionamento e Licença Sanitária ,
referente ao Pregão Eletrônico 93/2017., tendo em vista as faltas incorridas na execução
do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção no Despacho SEI
nº 0030966498, ratificado pelo Despacho CGOEX/SAES INTO Sei 0044326657, no processo
administrativo SEI nº 25057.016751/2018-51.
JOSÉ PAULO ARAMBURÚ FILHO
Diretor
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SCTIE/MS Nº 565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ref.: 25000.008779/2023-37.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante da impossibilidade de contato em razão de endereço
incerto e não sabido, convoca o Sr. JOAO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF ***.936.996-** a
retirar e atender a notificação expressa no Ofício nº 1942/2023/CGPFP/DAF/SEC TICS/MS,
de 12 de junho de 2023, referente a débitos constituídos junto ao Ministério da Saúde,
apurados pelo Relatório de Auditoria nº 19.401.
O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de
publicação deste ato, ensejará a remessa do processo ao Fundo Nacional de Saúde
para o cadastramento do débito no Sistema e-TCE e, se for o caso, a instauração de
Tomada de Contas Especial - TCE, a ser julgado pelo Tribunal de Contas da União -
TCU e providências decorrentes. Em caso de dúvidas e/ou interesse em quitar o
referido débito, o processo encontra-se à disposição na Coordenação-Geral do
Programa Farmácia Popular do Brasil, no Ministério da Saúde, Esplanada dos
Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 8º andar, CEP: 70.058-900 - Brasília/DF, podendo ser
solicitado também pelo e-mail pagamento.fpopular@saude.gov.br.
FERNANDA DE NEGRI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERCEIRO PLANO DE TRABALHO DO ACT Nº 2/2023
ESPÉCIE: Apostilamento.
INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz.
OBJETO: O objeto do presente é a alteração do cronograma de entrega dos medicamentos
pactuados no Terceiro Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação/ Ministério da Saúde
nº 2/2023, que tem como objeto o estabelecimento de ações conjuntas que visam o
desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de medicamentos destinados
a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF),
fortalecer o know-how (expertise) na produção de medicamentos e ampliar a capacidade
instalada do parque fabril nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025.
SIGNATÁRIOS: EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA, Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde substituto; e MÁRIO SANTOS MOREIRA, Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DOS ENTES FEDERATIVOS AO PROJETO
MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E (2º CICLO)
O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SGTES/MS, torna pública a realização do
chamamento público para adesão dos entes municipais, estaduais e do Distrito Federal ao
Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, disposto na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10
e junho de 2025. A iniciativa visa promover ações de aprimoramento de médicos
especialistas nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da
inserção de médicos especialistas previstos na Política Nacional de Atenção Especializada
em Saúde - PNAES, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 27 de
setembro de 2017, em consonância com o Programa Agora Tem Especialistas, instituído
pela Lei 15.233, de 7 de outubro de 2025, com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
e com os demais normativos aplicáveis ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do
Programa Mais Médicos.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital de chamamento público tem por objeto convocar os municípios,
estados e o Distrito Federal a manifestarem interesse em aderir ao Projeto Mais Médicos
Especialistas e indicar vagas nos cursos de aprimoramento, no âmbito do Programa Agora
Tem Especialistas.
1.1.1. Lei 15.233, de 7 de outubro de 2025, instituiu o Programa Agora Tem
Especialistas, e alterou a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para acrescentar o
artigo 22-D, que instituiu o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa
Mais Médicos, destinado ao provimento de profissionais médicos nas regiões prioritárias
para o SUS.
1.2. A estratégia tem por objetivo ofertar curso de aprimoramento em serviço,
de médicos especialistas para reduzir as desigualdades regionais e ampliar o acesso da
população à atenção especializada, com menor tempo de espera e maior resolutividade
dos serviços. Bem como, qualificar a formação médica pela prática nos serviços do SUS,
desenvolvendo competências clínicas, éticas e de gestão, fortalecendo a articulação entre
atenção especializada, atenção primária e vigilância em saúde, além de estimular a
pesquisa, inovação e educação permanente no sistema de saúde.
1.3. Compete à SGTES/MS a definição do teto de vagas disponíveis para o
provimento do Projeto Mais Médicos Especialistas, com vistas ao recebimento de médicos
que estarão participando das ações formativas.
1.4. Os médicos especialistas que possuírem Registro de Qualificação de
Especialista - RQE, obtido por meio de conclusão de Programa de Residência Médica
reconhecido ou por titulação conferida pela Associação Médica Brasileira - AMB, farão jus
à oferta formativa de qualificações teórico-práticas de aprimoramento, destinadas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas competências profissionais.
1.4.1. Para fins do subitem anterior, considera-se aprimoramento de médicos
especialistas as ofertas formativas previstas neste Edital, caracterizadas por carga horária
compatível e conteúdo programático direcionado à formação em serviço. Tais ofertas
deverão ser promovidas e certificadas por instituições ou entidades parceiras com
comprovada atuação nacional na formação médica especializada.
1.4.2. Serão considerados aptos nos serviços, os médicos especialistas, cujas
competências e habilidades previstas na Matriz de Competências da sua especialidade
junto a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, seja consonante com o escopo
assistencial do serviço proponente para a realização do Aprimoramento.
1.4.3. Os médicos especialistas que forem selecionados comporão as equipes de
atenção especializada à saúde, atuando nas linhas de cuidado, redes temáticas e políticas
prioritárias no âmbito do SUS.
1.5. Todas as publicações referentes a este Edital serão disponibilizadas no
Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos:
Portal https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais
Médicos
para
o
Brasil,
Chamamentos
Públicos
ou
pelo
endereço
eletrônico,
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/chamamentos-
publicos/2025
2. DO PROCESSO DE ADESÃO, INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VAGAS
2.1. O processo de adesão deste Edital se dará em duas etapas, abrangendo os
entes federativos elegíveis na lista divulgada no site Mais Médicos e para novas adesões de
municípios e estados e o Distrito Federal, conforme previsto no Cronograma para indicação
das vagas conforme subitem 1.5.
2.2. Os entes federativos constantes na relação disponibilizada, no site Mais
Médicos, estarão habilitados para confirmação das vagas autorizadas pela S GT ES / M S
mediante
sua
manifestação
no
Sistema
e-Gestor
via
endereço:
https://egestoraps.saude.gov.br/ .
2.2.1. Os entes federativos e os estabelecimentos de saúde elegíveis neste
Edital compõem o conjunto das 6.000 (seis mil) vagas previamente pactuadas pelas
Comissões Intergestores Bipartite (CIB), etapa que antecedeu o Chamamento Público
SGTES/MS nº 2/2025, Projeto Mais Médicos Especialistas, no âmbito do Programa Mais
Médicos (1º Ciclo), sendo priorizados, na distribuição dessas vagas, os estabelecimentos
integrados ao Programa Agora Tem Especialistas, em razão de sua capacidade instalada e
relevância estratégica para a atenção especializada.
2.2.2. A análise da produção dos estabelecimentos mencionados no subitem
2.2.1 será realizada com base nos registros do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e do
Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), referentes aos procedimentos vinculados aos
cursos de aprimoramento que integram o escopo do Projeto Mais Médicos Especialistas.
2.2.3. O gestor municipal, estadual ou distrital deverão articular-se previamente
com os hospitais universitários priorizados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas
que pretendam ofertar vagas no presente Chamamento, cabendo-lhe formalizar, no
sistema e-Gestor, a solicitação correspondente ao aprimoramento pretendido no momento
da adesão.
2.2.4. Os gestores não elegíveis, isto é, aqueles que não constarem na relação
disponibilizada na página do Programa Mais Médicos, poderão solicitar adesão mediante
preenchimento de formulário específico, acompanhado de justificativa técnica relativa à
capacidade
instalada
do
estabelecimento
indicado.
A
eventual
vinculação
do
estabelecimento ao Programa Agora Tem Especialistas será considerada elemento
relevante na análise técnica, ficando a inclusão ou não da proposta ficará condicionada à
avaliação da CGPLAD/DEGEPS/SGTES/MS, conforme prazos estabelecidos no cronograma
oficial.
2.2.5. Para novas adesões, os municípios, estados e Distrito Federal poderão
acessar o link, disponibilizado na etapa correspondente prevista no cronograma, e
preencher as informações do ente federativo aderente, cadastrar o gestor responsável e
realizar a indicação dos serviços e estabelecimentos de saúde e vagas que pretendem
aderir, sendo recomendada, sempre que possível, a indicação de estabelecimentos que
integrem o Programa Agora Tem Especialistas, em razão de sua maior capacidade instalada
e potencial formativo.
2.2.6. Os gestores deverão, sempre que possível, vincular a indicação das vagas
aos estabelecimentos de saúde integrados ao Programa Agora Tem Especialistas, de modo
a assegurar coerência com as diretrizes de formação e provimento especializado e
promover maior eficiência na organização regional da atenção especializada.
2.3. Para os fins deste Edital, os municípios, estados elegíveis e o Distrito
Federal, devem acessar o sistema para:
a) cadastrar o gestor responsável, preenchendo os campos relativos às
informações do ente federativo aderente; e
b) realizar a indicação dos serviços, dos estabelecimentos de saúde e das vagas,
no sistema "ADESÃO - EDITAL SGTES/MS Nº X/2025 (MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS) -
disponível no endereço eletrônico do e-Gestor: https://egestoraps.saude.gov.br/.
2.3. O ente federativo deverá estar ciente de que, para cada serviço e
respectivo quantitativo de vagas solicitadas, será necessário vincular um estabelecimento
que conste no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, bem como
informar a capacidade instalada dos referidos estabelecimentos, em consonância com o
definido na tabela disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos.
2.4. O médico especialista deverá ser alocado no estabelecimento de saúde que
foi informado na etapa de confirmação das vagas para formação em serviço.
2.5. As informações declaradas são de inteira responsabilidade do município,
estado ou Distrito Federal interessados. A SGTES/MS se reserva ao direito de excluir do
presente chamamento público o ente federativo que não atender integralmente aos
critérios e às orientações estabelecidos neste Edital, ou que fornecer informações
comprovadamente inverídicas.
2.6. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar e final da adesão com base
nas informações incluídas no sistema, na página do Programa Mais Médicos no portal
gov.br, dentro do período estipulado no Cronograma que será publicado posteriormente
no mesmo endereço eletrônico.
2.7.
As
informações
registradas
no
sistema
e-Gestor
(https://egestoraps.saude.gov.br/) terão validade legal e implicarão na aceitação integral
das regras deste Edital.
2.8. Para a distribuição de médicos especialistas no âmbito do Projeto Mais
Médicos Especialistas, serão observadas as demandas prioritárias do SUS e aplicação de
critérios que respeitem:
a) a baixa disponibilidade regional e distribuição desigual no território
nacional;
b) fluxo dos usuários para realização dos procedimentos entre os municípios de
residência e ocorrência; e
c) capacidade de escala e escopo para atender a um grupo de municípios de
uma mesma região de saúde, de modo a garantir a oferta de serviços e ações de saúde de
forma integrada e eficiente no território regional.
2.10. A formalização da adesão
pelo ente federativo não implica,
automaticamente, na habilitação para o recebimento dos médicos especialistas indicados
no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas. A elegibilidade dos entes federativos
para a concessão das bolsas será avaliada e decidida pela Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde - SGTES/MS, respeitando os critérios estabelecidos neste Edital e
os limites orçamentários vigentes.
2.11. Após o processo de confirmação dos serviços e vagas, os municípios,
estados e Distrito Federal deverão firmar Termo de Adesão e Compromisso com o
Ministério da Saúde, conforme modelo constante no Anexo I - Modelo de Termo de
Adesão e Compromisso, deste Edital.
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