DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE
E O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE __________________________, PARA RECEBIMENTO E
ACOMPANHAMENTO DOS APRIMORANDOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, Brasília/DF, ,
e
o 
ESTABELECIMENTO
DE 
SAÚDE
__________________________, 
CNPJ
nº
__________________________, com sede ______________________________________,
neste 
ato 
representado
por 
__________________________________________,
(qualificação), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, com fundamento na Lei
nº 8.080/1990, Lei nº 12.871/2013, Decreto nº 7.508/2011 e demais normas aplicáveis,
conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a parceria com o estabelecimento
de saúde responsável pelo recebimento e acompanhamento dos aprimorandos do Projeto
Mais Médicos Especialistas, estabelecendo obrigações técnicas e operacionais necessárias
ao desenvolvimento da formação em serviço, visando à ampliação, qualificação e
fortalecimento da atenção especializada à saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE SÁUDE
O estabelecimento de saúde compromete-se a:
I - receber os profissionais especialistas para o aprimoramento, garantindo a
acolhida e a orientação quanto ao processo de trabalho, em consonância com as diretrizes
do Projeto Mais Médicos Especialistas e do Programa Agora Tem Especialistas, do Governo
Fe d e r a l ;
II - promover a integração entre a atenção especializada, a atenção primária à
saúde e a vigilância em saúde, de forma a assegurar a continuidade do cuidado;
III - disponibilizar profissionais e equipes de saúde necessárias para as
atividades de atenção especializada à saúde;
IV - adotar estratégias que assegurem
a continuidade do cuidado, a
resolutividade e a ampliação do acesso à população;
V - monitorar e avaliar os resultados obtidos, com base em indicadores
assistenciais, educacionais e de gestão;
VI - adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do paciente,
observando princípios de qualidade assistencial, ética profissional e integralidade do
cuidado, incluindo:
a) oferta de
condições adequadas de infraestrutura
física, tecnológica,
equipamentos e insumos;
b) capacitação e orientação da equipe local;
c) monitoramento de riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas;
d) comunicação efetiva entre equipes e níveis de atenção;
e) registro formal e comunicação imediata ao ente federativo e, quando
aplicável, ao Ministério da Saúde, de situações extraordinárias que envolvam os
profissionais vinculados ao Projeto.; e
VII - assegurar que os ambientes de prática, fluxos assistenciais e condições de
atendimento estejam alinhados ao Quadro de Capacidade Instalada dos Serviços para
Realização do Aprimoramento, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.; e
VIII - articular-se permanentemente com o ente federado ao qual a unidade
está vinculada (município, estado ou Distrito Federal), garantindo que as atividades dos
aprimorandos respeitem os fluxos, protocolos e orientações do gestor local do SUS,
assegurando integração com a rede local de atenção à saúde.
Parágrafo 
único.
As 
medidas
previstas 
nesta
Cláusula 
constituem
responsabilidade exclusiva do Estabelecimento de Saúde, não cabendo ao Ministério da
Saúde a supervisão direta, a gestão assistencial ou a corresponsabilidade técnica sobre os
atendimentos realizados, conforme legislação sanitária aplicável e diretrizes do Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações deste Termo poderá implicar:
I - suspensão temporária da participação da unidade no Projeto, após
notificação formal;
II - descredenciamento da unidade participante, assegurados o contraditório e
a ampla defesa; e
III - comunicação ao Ministério da Saúde para adoção das medidas cabíveis no
âmbito da SGTES/MS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido:
I - por manifestação unilateral de qualquer dos signatários, mediante aviso
prévio de 30 dias;
II - por comum acordo entre as partes; e
III - por recomendação da SGTES/MS, quando constatado descumprimento das
diretrizes do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, pactuado
entre o Ministério da Saúde e o estabelecimento de saúde, observadas as diretrizes do
Ministério da Saúde para o Projeto Mais Médicos Especialistas e assegurada a ciência do
ente federativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Situações não previstas neste instrumento serão resolvidas entre as partes,
observando-se as normas do Projeto e as orientações complementares emitidas pela
SGTES/MS, bem como a legislação aplicável ao SUS.
Local, ____ de __________________ de 2025.
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
N° Processo 25034.000261/2025-20
Inexigibilidade de
Licitação n°16/2025 Contrato n°11/2025.
Contratante: DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: 12.272.084/0001-00 EQUATORIAL AL AG OA S
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a
contratação de empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de
energia elétrica trifásica, no imóvel que funciona como Casa de Saúde Indígena de Maceió
(CASAI-
MACEIÓ/AL), 
na
modalidade 
INEXIGIBILIDADE
DE 
LICITAÇÃO.
Vigência:
Indeterminada. Valor Total anual: R$ 8.096,00. Data de Assinatura: 12/12/2025.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo:25034.000219/2021-85. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE
ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE Contratada: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Fornecimento de
Energia Elétrica para Casa de Saúde Indígena DE Maceió -AL (CASAI), pertencente ao Distrito
Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, que serve de referência para acomodar os
pacientes Indígenas e acompanhantes durante tratamento de saúde em Maceió. Contrato
Administrativo nº 41/2021, conforme Termo de Rescisão, a contar de 15/12/2025.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90062/2025
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
25032000608202554. Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento de mão de obra com
dedicação exclusiva de Secretário (a) Executivo (a).
ISAAC DA SILVA PIYAKO
Coordenador Distrital
(SIDEC - 19/12/2025) 257021-00001-2025NE000009
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CUIABÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 257039
Nº Processo: 25049002556202571.
Dispensa Nº 344/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - CUIABA.
Contratado: 30.587.848/0001-20 - TM VEICULOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação
emergencial de serviços comuns de locação de veículos sem motorista e sem combustível.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 19/12/2025 a
19/12/2026. Valor Total: R$ 14.470.392,00. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAYAPÓ DO MATO
GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 257038
Nº Processo: 25052.000381/2025-17.
Pregão Nº 90002/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA KAIAPO MT GROSSO.
Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para realizar prestação de
serviços continuados de digitador cbo 4121-10 e técnico de suporte ii (apoio ao usuário de
informática) cbo 3172-10, mediante regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para
atender as necessidades do dsei kaiapó/mt, nas condições, exigências e quantidades
estabelecidas no instrumento convocatório..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 19/12/2025 a 19/12/2026. Valor Total: R$
313.018,80. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LITORAL SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 257048
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 25060.000425/2021-78.
Concorrência. Nº 90013/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - LITORAL SUL.
Contratado: 29.826.075/0001-08 - CONSTRUTORA OCV LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência por 300 (trezentos) dias, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021,
contados de 30/12/2025 e término em 30/10/2026.. Vigência: 31/12/2025 a 30/10/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.695.577,00. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 257048
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 25060.000862/2022-72.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - LITORAL SUL. Contratado:
11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 01/2024 por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/01/2026 e término em 22/01/2027 nos
termos do art.57 §4º, da lei nº 8.666 de 1993.. Vigência: 22/01/2026 a 21/01/2027. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 25.846.816,69. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 26/2025 - UASG 257028
Número do Contrato: 58/2022.
Nº Processo: 25038.000608/2021-71.
Pregão. Nº
41/2022. Contratante:
DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA
- MEDIO
PURUS.
Contratado: 11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO
DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 58/2022, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/12/2025 a 27/12/2026,
nos termos do art. 57, inciso ii da lei n° 8.666 de 1993, relativo à contratação de empresa
para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e auxiliares em diversas
áreas, para execução de atividades meio/complementares, mediante regime de execução
indireta, a fim de atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena médio rio
purus.. Vigência: 28/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
805.776,12. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 15/2025 - UASG 257028
Número do Contrato: 43/2023.
Nº Processo: 25038.000636/2023-50.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 31.467.563/0001-
18 - VASCONCELOS NAVEGACOES LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como objeto
o reajuste do Contrato n° 43/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
na locação de embarcação regional de médio porte (com cozinheira, comandante, acesso
a internet e manutenção por conta da contratada, exceto fornecimento de combustível)
para atender as demandas do Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Purus.
Vigência: 20/10/2023 a 20/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 315.958,00.
Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 11/2025 - UASG 257028
Número do Contrato: 40/2024.
Nº Processo: 25038.000450/2023-09.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 07.503.890/0001-
01 - MULTI SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como
objeto a repactuação do Contrato n° 40/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de serviços contínuos de limpeza, conservação e
higienização nas dependências da Sede Administrativa do Distrito Sanitário Especial
Indígena Médio Rio Purus, Anexo A, Casas de Apoio à Saúde do Índio de Lábrea/AM e
Tapauá/AM, Almoxarifado e Flutuante, bem como seus bens móveis, incluindo o
fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à execução dos
trabalhos a serem realizados.. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 933.352,54. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).

                            

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