DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência encontram-se
discriminados nas tabelas a seguir:
.
AT I V I DA D E
ES CO L A R I DA D E
.CORRELAÇÃO COM CPNU
.V AG A S
. .
.
.B LO CO S
.CÓ D I G O S
.ES P EC I A L I DA D E
.VAGAS AC *
.VAGAS PPP **
.VAGAS PCD***
.TOTAL DE VAGAS
.
At i v i d a d e
de 
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
Graduação de Nível Superior em
qualquer área de formação
.2
.B2-03-F
.Estatística
.9
.5
.1
.15
.
.4
.B4-03-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
.
.1
.B1-07-C
.Ciências Exatas e/ou Engenharias
.13
.6
.1
.20
.
.5
.B5-09-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
.
.6
.B6-06-B
.Ec o n o m i a
.13
.6
.1
.20
.
.6
.B6-03-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
. .
.
.7
.B7-01-B
.Qualquer formação de nível superior
.26
.12
.2
.40
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
.Graduação em Administração ou
Ciências Contábeis e registro no
órgão de classe correspondente
.7
.B7-03-A
.Ciências Contábeis
.7
.4
.1
.12
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
.Bacharelado em Direito
.6
.B6-08-A
.Direito
.9
.4
.1
.14
.
At i v i d a d e
de 
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
Graduação na área de
Saúde, 
de 
acordo
com 
as
categorias profissionais elencadas
na Resolução do
.4
.B4-01-B
.Psicologia
.1
.1
.0
.2
. .
.Conselho Nacional de Saúde nº
287, de 08 de outubro de 1998 e
registro
no órgão
de
classe
correspondente
.5
.B5-08-A
.Área de Saúde
.5
.2
.1
.8
*AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
A carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025, encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
. .AT I V I DA D E / F U N Ç ÃO
.R E M U N E R AÇ ÃO
.JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
. .Atividades Técnicas de Complexidade
Intelectual - Nível Superior
.R$ 7.283,05
.40h
Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio - alimentação.
A partir de 1º de abril de abril de 2026, as remunerações serão ajustadas, conforme o Anexo II do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
O regime de trabalho adotado é presencial, com possibilidade de teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a critério da Administração, conforme
o previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.
As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei
nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta
MGI/MS nº 62 de 03 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2025.
A lotação das pessoas contratadas temporárias será na cidade do Rio de Janeir o / R J.
DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas previstas neste Edital, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo as pessoas com deficiência.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos temáticos indicados
na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco.
A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas temporárias
disponibilizadas.
O Chamamento das pessoas com deficiência integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem de classificação e
aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS
Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos
indicados na tabela do item 3.2 deste Edital.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual
ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº
15.142, de 2025.
O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados na tabele do item 3.2
deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois.
As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência
não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e
publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: www.ans.gov.br e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-
br/concursonacional/)
A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada observando-se a
proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números
fracionados.
A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo de recrutamento
para contratação temporária.
A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinada à reposição de pessoal, observados o fluxo de
entrada e saída de contratados e a necessidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
DA CONTRATAÇÃO
A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência, pela imediatamente
classificada.
A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada APTA física e mentalmente para o exercício do perfil profissional.
Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista, obedecida a ordem de classificação.
Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do termo de adesão ao contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos previstos neste Edital,
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
f) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
g) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
h) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
i) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual foi convocada;
j) cópia do registro no órgão de classe, quando for o caso.
k) documentos listados no item 2 deste Edital que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
l) demais documentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) julgar necessários, posteriormente informados.
A pessoa candidata deverá comparecer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Avenida Augusto Severo nº 84, 7º andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, das 9 horas as 17 horas,
conforme cronograma contido no Anexo I, munida de toda documentação contida no item 7.3.
Na impossibilidade de comparecimento, a pessoa candidata poderá enviar a documentação contida no item 7.3, para o e-mail contratacaotemporaria@ans.gov.br, conforme prazo
estabelecido no cronograma contido no Anexo I.
Torna-se sem efeito o chamamento da pessoa que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no artigo anterior.
Para fins da realização de inspeção médica oficial junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as pessoas candidatas providenciarão, às suas expensas, os exames de médicos
relacionados no Anexo II deste Edital.
Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria
SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no endereço
eletrônico: www.ans.gov.br e do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional)
A pessoa candidata poderá obter informações referentes a este Edital por meio do telefone 21-21050210 ou do e-mail: contratacaotemporaria@ans.gov.br
Pedidos de impugnação deste edital, bem como a apresentação da documentação exigida deverão ser encaminhadas para o e-mail: contratacaotemporaria@ans.gov.br no período de
22/12/2025 a 24/12/2025
A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado
(https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/). Após esse período, a pessoa candidata deverá comunicar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer alteração de endereço,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional
São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fará chamamento de novas pessoas candidatas conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação das vagas temporárias
previstas deste Edital até o esgotamento dos nomes em lista ou do prazo de validade dos Editais do CPNU 1.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente Substituto

                            

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