DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOVIARIO 
LUZ
TRANSPORTES 
LTDA,
17.344.049/0002-45,
CRGPF00024482025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; VP LOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 35.577.850/0001-31, CRGPF00024442025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; TR A N S P O R T ES
BIONE LTDA,
19.045.482/0001-24, CRGPF00024382025,
04/09/2025, R$
5.000,00;
SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0025-96, CRGPF00023522025,
30/07/2025, R$ 5.000,00; TRANS CARLOS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.610.110/0001-
29, CRGPF00024592025, 28/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA ,
76.700.939/0001-20, 
CRGPF00021862025,
19/12/2024, 
R$
5.000,00; 
COASTLI N ES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
06.332.010/0001-00,
CRGPF00024302025,
04/09/2025, R$ 5.000,00; BAND
TRANSPORTES RODOVIARIOS LOGISTICA LTDA,
08.062.680/0001-80, CRGPF00024322025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; COOPERCARGA S/A,
81.800.849/0022-76, CRGPF00024362025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; CRC DA COSTA
TRANSPORTES LTDA, 13.824.759/0001-30, CRGPF00024452025, 05/09/2025, R$ 5.000,00;
CARGOFRIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.585.456/0002-81, CRGPF00024192025,
25/02/2025, 
R$ 
5.000,00; 
ECOMINING 
AMERICA 
LTDA, 
29.269.260/0003-00,
CRGPF00024342025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; GUIBOR TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 19.994.156/0001-63, CRGPF00024272025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; JM GESSO
LTDA, 29.663.300/0001-32, CRGPF00017812025, 11/01/2025, R$ 10.500,00; GRU
COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA, 37.677.708/0001-91, CRGPF00024502025,
09/03/2025, 
R$
5.000,00; 
JSL
S.A., 
52.548.435/0007-64,
CRGPF00023832025,
01/09/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.829/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES 
BIONE 
LTDA,
19.045.482/0001-24, 
CRGVP00000962025,
04/09/2025, R$ 3.000,00; TRANS CARLOS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.610.110/0001-29,
CRGVP00000982025, 28/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.830/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, CRGPP00012272025, 25/08/2025,
R$ 1.000,00; DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, 58.823.121/0001-13,
CRGPP00012342025, 
26/08/2025,
R$ 
1.400,00;
ULTRACARGO 
LOGISTICA
S.A.,
14.688.220/0011-36, CRGPP00012392025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; SALES SERPA
TRANSPORTES LTDA, 28.451.184/0001-25, CRGPP00009222025, 30/06/2025, R$ 1.400,00;
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0090-78, CRGPP00012402025, 04/09/2025, R$
1.400,00; RECOM REVENDEDORA DE ENERGIA COMBUSTIVEL LIMITADA, 45.043.064/0001-
08, CRGPP00012372025, 27/08/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 8 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANTONIO
PEDRO 
DA
SILVA
TRANSPORTE
DE 
PASSAGEIROS
LTDA,
05.051.769/0001-52, PASLD00068262025, 05/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068252025,
05/09/2025,
R$ 
1.857,08;
AUTO 
VIACAO
1001 
LTDA,
30.069.314/0001-01,
PASLD00068202025, 05/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00068192025, 05/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00068782025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068802025, 05/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00068792025,
05/09/2025, R$
1.857,08;
AUGE
TRANSPORTE
RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00069482025, 05/09/2025, R$
3.714,16; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00047542025,
19/06/2025, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00068862025, 
08/09/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00068852025,
08/09/2025, R$
1.857,08; AUTO
VIACAO CATARINENSE
LTDA,
82.647.884/0001-35, PASLD00068732025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068122025,
05/09/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50,
PASLD00069272025,
09/09/2025, R$
3.714,16;
EMPRESA
UNIAO DE
TRANSPORTE
LIMITADA, 82.563.891/0001-59, PASLD00067722025, 13/08/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO
ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00068072025, 04/09/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00054492025, 17/07/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00058352025, 31/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00055692025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058722025, 05/08/2025,
R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 8 3 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO
AGUIA BRANCA
S
A, 27.486.182/0001-09,
PASLD00067582025,
03/09/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00067362025, 
04/09/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00069342025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA,
23.302.515/0001-41, 
PASLD00068102025, 
03/09/2025,
R$ 
3.714,16; 
EXPRESSO
ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00069232025, 09/09/2025, R$ 5.571,24;
PASLD00069242025, 09/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00068082025, 05/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00068052025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068022025, 05/09/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00069132025, 
05/09/2025,
R$ 
7.428,32;
PASLD00069052025,
08/09/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASLD00069182025, 
08/09/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00069432025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 
03.233.439/0001-52, 
PASLD00068662025,
04/09/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00068642025, 04/09/2025, R$ 1.857,08; REAL
ALAGOAS DE VIACAO LTDA,
12.191.409/0001-11, PASLD00068382025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00067822025,
04/09/2025, R$ 3.714,16; TRANSNORTE S.A, 18.472.288/0001-62, PASLD00068092025,
04/09/2025, R$ 3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA .,
07.549.414/0001-13, PASLD00069152025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068152025,
05/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00052362025, 
11/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00068922025, 05/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00069142025, 09/09/2025, R$
1.857,08; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40,
PASLD00067952025, 04/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00068602025, 04/09/2025, R$
5.571,24; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72,
PASLD00067292025, 04/09/2025, R$ 5.571,24;
VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA,
60.829.264/0001-84, PASLD00060082025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ
LTDA, 
01.543.354/0001-45, 
PASLD00066272025,
01/09/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00068402025, 25/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00068932025, 05/09/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 8 3 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025.

                            

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