DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): pagamentos por serviços não
executados, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei
200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: pagamentos por serviços
não executados. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66
do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93.
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados
de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da
regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a
omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 972/2025-TCU/SEPROC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 000.498/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o APOIO AO TRABALHADOR AUTONOMO - ATA, CNPJ: 04.011.396/0001-23, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6519/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 9/9/2025, proferido no processo TC 000.498/2024-
6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
17/12/2025: R$ 1.958.202,93; em solidariedade com a responsável Michelle Plubins Bulkool
(CPF: 042.697.187-65). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 90.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 971/2025-TCU/SEPROC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 018.045/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o INSTITUTO CIDADANIA DO NORDESTE - ICN, CNPJ: 06.003.967/0001-03, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3922/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Bruno Dantas, Sessão de 24/6/2025, proferido no processo TC 018.045/2020-0,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o(a) a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 17/12/2025: R$ 872.313,67; em solidariedade com os responsáveis:) Daniela de Oliveira
Nunes (CPF:940.458.795-87), e Givanilson Porfirio da Silva (CPF 985.567.114-72). O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.000842/2023-41. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. 
Contratado: 
10.427.965/0001-19 
- 
INSTITUTO 
INTERAMERICANO 
DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL. Objeto: prestação, de forma contínua, dos
serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e
assessorias, para atender às necessidades das unidades desconcentradas da defensoria
pública da união da região sudeste, abrangendo as atuais unidades, composta pelos
seguintes municípios: belo horizonte/mg, governador valadares/mg, juiz de fora/mg,
montes claros/mg, uberlândia/mg, vitoria/es, linhares/es, rio de janeiro/rj, niterói/rj,
baixada fluminense/rj e volta redonda/rj. Motivo: considerando a conclusão do novo
processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90049/2024, determino a rescisão
unilateral do contrato administrativo n.º 68/2023, em 28 de fevereiro 2025, último dia da
prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da
lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.
Data da assinatura em 19 de março de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 -
Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 51/2022 - UASG 290002
Processo: 08183.000017/2022-91. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 02.302.100/0001-06 - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA
S.A. Objeto: fornecimento de energia elétrica e iluminação pública para atender a unidade
da defensoria pública da união em são josé dos campos/sp. Motivo: considerando a
devolução do imóvel situado na avenida tivoli, 574 - vila betânia - cep 12.245-481 - são
josé dos campos/sp. Determino a rescisão unilateral do contrato por adesão n.º 051/2022,
em 12 de dezembro 2025, último dia da prestação de serviços, data da assinatura em 18
de dezembro de 2025.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Data
de Rescisão: 12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 290002
Nº Processo: 08038009097202567. Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva,
instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo
o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra
sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da Defensoria Pública
da União em Macapá/AP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
edital e anexos. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 22/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra
1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90001-2026.
Entrega das Propostas: a partir de 22/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 12/01/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Tópico 1.6 do Edital: Os valores referentes aos materiais de manutenção corretiva
( Item 6 do Grupo 1) , tais como as peças de reposição foram fixados pela CONTRATANTE,
e por isso, a LICITANTE não poderá dar lance ou fixar valor divergente. .
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/12/2025) 290002-00001-2025NE000008
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0323. Processo: 00200.021446/2025-88.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARÁ - MG. CNPJ: 01.620.389/0001-30. Data
da assinatura: 19/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 19/12/2025
final: 19/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB:
Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo, pela Câmara: Helivelton Araújo Silvas.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0333. Processo: 200.022609/2025-40.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAOCARA - RJ. CNPJ: 31.502.776/0001-33. Data
da assinatura: 19/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução

                            

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