DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 2.890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março
de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 25048.002436/2025-84, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor JOÃO EVANGELISTA OLIVEIRA NETO, matrícula
SIAPE 0475991, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Mato
Grosso do Sul (SMSA/MS/SAA/SE/MS), para a Secretaria de Estadual de Saúde de Mato
Grosso do Sul (SES/MS), em conformidade com o Convênio SUS nº 4/2021, publicado
no Diário Oficial da União n.º 63, Seção 3, em 060 de abril de 2021, firmado entre
o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, representado
por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde em Mato
Grosso do Sul (SMSA/MS/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Estadual de Saúde de Mato
Grosso do Sul (SES/MS), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10
de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 2894, DE 18 DE dezembro DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março
de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei
n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e;
demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.150281/2025-38, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO DA SILVA LIMA, matrícula SIAPE 1734585,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ) .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.883, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março
de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 
2006; 
e 
demais 
informações 
que
constam 
no 
Processo 
SEI/MS 
n.º
33374.112566/2025-51, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RENATA FABIANA GARCIA NOGUEIRA PALAU
GONÇALVES, matrícula SIAPE 1740596, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital
Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu
no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Nova Iguaçu/RJ), em conformidade com o Convênio
SUS nº 181/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 130, Seção 3, em 13 de
julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova
Iguaçu no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu no Rio de Janeiro (SMS/Nova
Iguaçu/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março
de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art.
20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro
de 
2006; 
e 
demais 
informações 
que
constam 
no 
Processo 
SEI/MS 
n.º
33374.070926/2025-30, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIZA CURTO SAAVEDRA, matrícula SIAPE
2518212, ocupante do
cargo efetivo de Médico, do Quadro
de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de São João de Meriti no Estado do Rio de Janeiro (SMS/São João
de Meriti/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 205/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 214, Seção 3, em 16 de novembro de 2021, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São João de Meriti no Estado do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti (SMS/São João de Meriti/RJ),
a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.200365/2025-07,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSANE DE MATTOS VIEIRA, matrícula SIAPE
1665633, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Policlínica
Universitária Piquet Carneiro no Rio de Janeiro (PPC/UERJ/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 86/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 26 de
junho de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Policlínica Universitária Piquet
Carneiro (PPC/UERJ/RJ), no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Policlínica Universitária Piquet Carneiro (PPC/UERJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.900, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.166641/2025-01,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JEANE MAIOLINO BARRETO, matrícula SIAPE 1632201,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/R), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.109468/2025-36,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIMARY DA SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE
1739438, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do
Rio de
Janeiro (SMS/R)J, a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.154554/2025-01,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
1532859, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

                            

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