DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVI - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida aos 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, e será paga semestralmente;
b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre
o valor total do empréstimo; e
c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas
dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do
contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada
ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da
assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que
impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Itajaí, Estado
de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e
aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do
Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantias entre o
Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e a União, utilizando-se das receitas
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de
outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2025
Autoriza o Município de Navegantes, Estado de Santa
Catarina, a contratar sua cota-parte na operação de
crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no
valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e
noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados
Unidos da América e vinte e três centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, autorizado a
contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões,
cento e noventa e seis mil e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três
centavos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região
da Foz do Rio Itajaí (Promobis).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-
AMFRI), com cota de investimento do Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil
e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e vinte e três centavos);
V - valor da contrapartida: US$ 4.065.344,41 (quatro milhões, sessenta e cinco mil,
trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um
centavos);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR)
acrescida de spread variável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - destinação dos recursos: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da
Região da Foz do Rio Itajaí (Promobis);
VIII - demais encargos e comissões:
a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta) dias
corridos,
contados
a partir
da
data
de
assinatura
do contrato,
e
será
paga
semestralmente;
b) front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do
empréstimo;
c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros;
IX - desembolsos previstos: US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil,
quinhentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em
2025; US$ 2.710.229,62 (dois milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares
dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2026; US$ 2.710.229,61 (dois
milhões, setecentos e dez mil, duzentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América
e sessenta e um centavos) em 2027; US$ 2.032.672,20 (dois milhões, trinta e dois mil,
seiscentos e setenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2028;
US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos
Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2029; US$ 1.355.114,80 (um milhão,
trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e
oitenta centavos) em 2030; e US$ 1.355.114,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil,
cento e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2031;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 225.852,47 (duzentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e cinquenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e sete
centavos) em 2025; US$ 903.409,87 (novecentos e três mil, quatrocentos e nove dólares dos
Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos) em 2026; US$ 903.409,87 (novecentos e
três mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos)
em 2027; US$ 677.557,40 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete
dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos) em 2028; US$ 451.704,93
(quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da
América e noventa e três centavos) em 2029; US$ 451.704,93 (quatrocentos e cinquenta e um
mil, setecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em
2030; e US$ 451.704,94 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro dólares dos
Estados Unidos da América e noventa e quatro centavos) em 2031;
XI - prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da aprovação pela
diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024;
XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XIII - prazo total: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - sistema de amortizações: constante;
XVI - lei autorizadora: Lei nº 3.763, de 11 de agosto de 2023, alterada pela Lei nº
3.792, de 24 de abril de 2024, ambas do Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e
as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do
contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano
poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Navegantes,
Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:
I - à verificação e ao atesto pelo Ministério da Fazenda, previamente à assinatura do
contrato, do cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis
e aplicáveis e do adimplemento quanto aos pagamentos e às prestações de contas de que trata
o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de
precatórios judiciais;
II - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de
Navegantes, Estado de Santa Catarina, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de
repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas
próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2025
Autoriza o Município de Balneário Camboriú, Estado
de Santa Catarina, a contratar sua cota-parte na
operação de crédito externo entre o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI)
e
o
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento
(Bird),
com
garantia da União, no valor de US$ 47.365.371,70
(quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos
Estados Unidos da América e setenta centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
autorizado a contratar sua cota-parte na operação de crédito externo entre o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI) e o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$
47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e
setenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta centavos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se ao financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região
da Foz do Rio Itajaí (Promobis).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI
(CIM-AMFRI), com cota de investimento do Município de Balneário Camboriú, Estado de
Santa Catarina;
II
- credor:
Banco Internacional
para
Reconstrução e
Desenvolvimento
(Bird);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos
e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América
e setenta centavos);
V - valor da contrapartida: US$ 15.788.457,23 (quinze milhões, setecentos e
oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete dólares dos Estados Unidos da
América e vinte e três centavos);
VI - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread
variável a ser definido periodicamente pelo Bird;
VII - destinação: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da
Foz do Rio Itajaí (Promobis);
VIII - desembolsos previstos: US$ 2.631.409,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e
um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro
centavos) em 2025; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil,
seiscentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em
2026; US$ 10.525.638,16 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e
oito dólares dos Estados Unidos da América e dezesseis centavos) em 2027; US$
7.894.228,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito
dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos) em 2028; US$
5.262.819,08 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares
dos Estados Unidos da América e oito centavos) em 2029; US$ 5.262.819,08 (cinco milhões,
duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América
e oito centavos) em 2030; e US$ 5.262.819,06 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil,
oitocentos e dezenove dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2031;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 877.136,50 (oitocentos e setenta
e sete mil, cento e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta
centavos) em 2025; US$ 3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e
quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2026; US$
3.508.546,05 (três milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e quarenta e seis dólares
dos Estados Unidos da América e cinco centavos) em 2027; US$ 2.631.409,54 (dois
milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos
da América e cinquenta e quatro centavos) em 2028; US$ 1.754.273,03 (um milhão,
setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados
Unidos da América e três centavos) em 2029; US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos
e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da
América e três centavos) em 2030; e US$ 1.754.273,03 (um milhão, setecentos e
cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três dólares dos Estados Unidos da América
e três centavos) em 2031;
X - prazo total: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses;
XI - prazo de carência: até 90 (noventa) meses, contados a partir da
aprovação pela diretoria do Bird, programada para 12 de abril de 2024;
XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XIII - sistema de amortização: constante;
XIV - lei autorizadora: Lei nº 4.807, de 26 de outubro de 2023, alterada pela
Lei nº 4.895, de 25 de abril de 2024, ambas do Município de Balneário Camboriú, Estado
de Santa Catarina;
XV - periodicidade de pagamento de juros e amortizações: semestral;
XVI - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento
ao ano) sobre o saldo não desembolsado, a qual começará a ser devida em 60 (sessenta)
dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, e será paga
semestralmente;
b) front-end fee: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre
o valor total do empréstimo;
c) juros de mora: acréscimo de 0,5% (cinco décimos por cento) à taxa de juros.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as
datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura
do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em
cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
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