DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Gerência
.3
.Gerente
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE
MERCADO, DERIVATIVOS E RISCOS
S I S T Ê M I CO S
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
. .Gerência
.2
.Gerente
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.4
.21,64
.4
.21,64
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.2
.8,24
.
.CCE 1.12
.3,10
.-
.-
.1
.3,10
.
.CCE 1.10
.2,12
.2
.4,24
.2
.4,24
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 1.02
.0,21
.-
.-
.2
.0,42
.
.CCE 2.10
.2,12
.7
.14,84
.10
.21,20
.
.CCE 2.07
.1,39
.2
.2,78
.6
.8,34
.
.CCE 2.06
.1,17
.3
.3,51
.4
.4,68
.
.CCE 2.05
.1,00
.6
.6,00
.5
.5,00
.
.CCE 2.02
.0,21
.-
.-
.20
.4,20
.
.CCE 2.01
.0,12
.-
.-
.42
.5,04
.
.CCE 3.07
.1,39
.-
.-
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.28
.69,72
.101
.95,96
.
.FCE 1.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.19
.46,93
.23
.56,81
.
.FCE 1.12
.1,86
.-
.-
.1
.1,86
.
.FCE 1.10
.1,27
.51
.64,77
.56
.71,12
.
.FCE 1.07
.0,83
.7
.5,81
.11
.9,13
.
.FCE 1.05
.0,60
.1
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 1.02
.0,21
.3
.0,63
.-
.-
.
.FCE 1.01
.0,12
.1
.0,12
.-
.-
.
.FCE 2.07
.0,83
.-
.-
.2
.1,66
.
.FCE 2.05
.0,60
.1
.0,60
.1
.0,60
.
.FCE 2.04
.0,44
.-
.-
.1
.0,44
.
.FCE 2.02
.0,21
.5
.1,05
.-
.-
.
.FCE 2.01
.0,12
.11
.1,32
.-
.-
.
.FCE 3.07
.0,83
.-
.-
.2
.1,66
.
.FCE 4.05
.0,60
.2
.1,20
.2
.1,20
.
.FCE 4.02
.0,21
.7
.1,47
.-
.-
.
.FCE 4.01
.0,12
.31
.3,72
.-
.-
.
.SUBTOTAL 2
.141
.134,25
.103
.151,71
.
.T OT A L
.169
.203,97
.204
.247,67
" (NR)
DECRETO Nº 12.788, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024,
que remaneja, em caráter temporário, cargos em
comissão e funções de confiança para a Assessoria
Especial do Presidente da República e para o Gabinete
Pessoal do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. ....................................................................................................
..........................................................................................................................................
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2026, quando seus
ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
DECRETO Nº 12.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo
de Futebol Feminino 2027, remaneja, em caráter
temporário, cargos em comissão para o Ministério do
Esporte e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada, até 31 de dezembro de 2027, a Secretaria Extraordinária
para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do
Esporte.
Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar
apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações
relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:
I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública
federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;
II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os
comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;
III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a
eficiência e a eficácia na gestão do evento;
IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à
Federação Internacional
de Futebol -
FIFA e
às demais entidades
nacionais e
internacionais relacionadas ao evento;
V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no
processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério
das Relações Exteriores;
VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a
entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no
território nacional, nos eventos relacionados à Copa;
VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das
garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança,
mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e
proteção ao consumidor;
VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo,
social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;
IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o
território nacional;
X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas
envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e
XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização
do evento.
Art. 2º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de
Futebol Feminino 2027, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10; e
f) um CCE 2.06; e
II - a partir de 1º de junho de 2026:
a) um CCE 3.13;
b) três CCE 2.10; e
c) três CCE 2.06.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus
respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante
remissão ao caput deste artigo; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do
disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 4º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei
nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
PARA A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO 2027:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA
DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO
2027
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE
COORDENAÇÃO DE GRANDES EVENTOS
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.06
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos
da Copa
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral da Copa
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
b)
QUADRO
RESUMO DE
CUSTOS
DOS
CARGOS
EM COMISSÃO
DA
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO 2027:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
. .CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
. .CCE 1.15
.5,41
.1
.5,41
. .CCE 1.13
.4,12
.3
.12,36
. .CCE 2.13
.4,12
.1
.4,12
. .CCE 2.10
.2,12
.4
.8,48
. .CCE 2.06
.1,17
.4
.4,68
. .CCE 3.13
.4,12
.1
.4,12
.
.T OT A L
.15
.46,25
ANEXO II
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
.
.CARGO
.EM 1º DE AGOSTO
DE 2027
.EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2027
.Q U A N T I DA D E
T OT A L
. .CCE 1.17
.-
.1
.1
. .CCE 1.15
.-
.1
.1
. .CCE 1.13
.-
.3
.3
. .CCE 2.13
.-
.1
.1
. .CCE 3.13
.1
.-
.1
. .CCE 2.10
.4
.-
.4
. .CCE 2.06
.4
.-
.4
. .T OT A L
.9
.6
.15

                            

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