DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em 2020, a FTT recebeu um valor total de RMB 467.480.187,76 em
subsídios governamentais para projetos envolvendo subsídios. No primeiro semestre de 2021, a FTT também recebeu RMB 495.820.427,95 de subsídios governamentais
relacionados a renda diferida. Isso representa um aumento de RMB 81.493.089,66 dos subsídios governamentais obtidos no ano anterior. Em 2023, o relatório semestral de FTT
apontou o valor total recebido de RMB 466.656.115,13, e similarmente houve um aumento em comparação ao total recebido de RMD 413.117.237,29 em 2022. Para mais
informações sobre os subsídios específicos recebidos pelo FTT, consulte as páginas 127 e 145 do seu Relatório Anual de 2020, as páginas 87 e 101 do seu Relatório Semestral de 2021
e as páginas 70 a 71, 102 e 108 a 110 do seu Relatório Semestral de 2023.
4. Hengtong recebeu subsídios governamentais relacionados a projetos para desenvolvimento tecnológico, transformação industrial e de informações, inovação independente
e construção no âmbito de esquemas distintos de subsídios, ou seja, nomeadamente. "Implementação de fibra de ultra baixa perda", "Projeto de Cabo Composto Submarino de Alta
Tensão", e "Fundos especiais para transformação e modernização da indústria e tecnologia da informação".
Ademais, Hengtong recebeu subsídios governamentais variados, como um "Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade Industrial do Distrito de Wujiang" no valor de RMB
38.440.900 e "Subsídios financeiros locais" no valor de RMB 10.408.347,68. De acordo com o Relatório Anual de 2020 de Hengtong, a companhia recebeu RMB 318.727.174,11 como
"Subsídios governamentais reconhecidos em lucro ou perda (intimamente relacionados ao negócio da empresa, fixa ou quantitativa de acordo com a norma nacional)". Em 2023, esse valor
foi equivalente a RMB 194.414.335,92, e foi apontado RMB 84.487.301,17 de renda diferida em subsídios governamentais. Para mais informações sobre os subsídios específicos recebidos
por Hengtong, vide páginas 362 e 397 de seu Relatório Anual de 2020 e páginas 253 a 263 de seu Relatório Semestral de 2021 e página 320 do Relatório Anual de 2022. (destaques da
peticionária e notas de rodapé omitidas).
185. Ante o exposto, as empresas produtoras de fibras ópticas teriam sido contempladas pelos programas de subsídios desenvolvidos pelo governo da China, o que levaria,
segundo a peticionária, à conclusão de que o setor não funciona segundo as condições de mercado.
186. Outra particularidade do governo chinês, segundo a peticionária, que facilitaria a intervenção estatal na economia seria o controle exercido pelo Partido, diretamente ou
indiretamente, sobre os bancos. Indicaram que, em memorando específico sobre a China, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos afirmou que a organização do sistema financeiro
chinês incluiria:
(1) cinco grandes bancos comerciais ("Big Five") que são de maioria estatal, operam grandes redes de agências em âmbito nacional e representavam aproximadamente 40% dos
ativos bancários em 2015;
(2) 12 bancos comerciais de capital aberto (JSBs) que operam com níveis geralmente menores de propriedade governamental direta, operam em âmbito nacional e
representavam aproximadamente 19% dos ativos bancários em 2015;
(3) aproximadamente 145 bancos comerciais de cidades e cooperativas de crédito que geralmente permanecem sob controle do governo local, atendem mercados locais e
representavam aproximadamente 14% dos ativos bancários em 2015;
(4) três bancos de políticas totalmente estatais que se concentram em infraestrutura, agricultura e desenvolvimento rural e comércio exterior, respectivamente, e representavam
aproximadamente 10% dos ativos bancários em 2015; e
(5) bancos e filiais de bancos de propriedade estrangeira que representavam 2% dos ativos bancários em 2015, inalterados desde 2006. (tradução deles e notas de rodapé
omitidas)
187. Para a peticionária, dessa forma ficaria claro que "a maior parte dos ativos do sistema financeiro chinês" se concentrariam no Estado. Concluíram que a "alocação de
recursos" ocorreria tendo em consideração as políticas e metas governamentais estabelecidas, "por exemplo, nos planos quinquenais - algo que, no âmbito privado e de mercado, não
necessariamente compõe o processo de decisão sobre a alocação dos recursos".
188. Além do sistema financeiro chinês, a peticionária afirmou que, na China, especialmente na década de 1990, o setor de energia elétrica seria de propriedade do Estado e
por ele regulado, planejado e operado. Nos últimos anos, o país teria apresentado uma mudança na condução desse setor, que apesar de continuar de propriedade estatal, teria passado
a ser gradualmente menos regulamentado.
189. A peticionária fez alusão ao "China Environment Forum, Woodrow Wilson International Center for Scholars. Four Things You Should Know about China's Electricity System"
e citaram que, segundo Fredrich Kahrl, Jim Williams, and Ding Jianhua, a principal razão para que o controle da rede elétrica na China continue sendo estatal estaria na concentração do
poder de decisão na National Development and Reform Commission ("NDRC"), que "minimiza a influência da State Electricity Regulatory Commission ("SERC"), criada com objetivo de se
tornar uma agência reguladora do setor". Destacaram o seguinte trecho:
Os esforços para a regulação independente do setor elétrico na China encontraram dois obstáculos principais. Primeiro, a SERC não possui os poderes ou autoridade para ser um
regulador eficaz. A SERC nunca recebeu poderes de aprovação, planejamento ou definição de tarifas. Os principais poderes decisórios para o setor elétrico estão concentrados na Comissão
Nacional de Desenvolvimento e Reforma (NDRC), a principal agência de planejamento da China. As empresas estatais nacionais do setor elétrico da China, e em particular a State Grid
Corporation, são frequentemente mais poderosas que a SERC, que, devido à falta de um judiciário independente na China, deixa a SERC com poucas opções diretas para fazer cumprir as
regras. (tradução deles)
190. A peticionária acrescentou ainda que Edward A. Cunningham elencaria que duas das formas mais diretas de intervenção do governo chinês no setor de fornecimento de
energia elétrica seriam (i) através da indicação de executivos via a SASAC; e (ii) por meio da aprovação de projetos de fornecimento de energia elétrica de médio e longo porte pela
NDRC.
191. Após a exposição sobre os fatores mais gerais que caracterizariam a China como um país cuja economia sofreria forte intervenção estatal, a peticionária passou a discorrer
sobre aspectos atinentes ao setor de fibras ópticas naquele país que o caracterizariam como setor produtivo em que não prevaleceriam condições de economia de mercado.
192. A respeito da indústria de fibras ópticas, a peticionária reiterou que ela seria considerada estratégica para China. Por essa razão, nos últimos anos, o país teria adotado
uma série de políticas e planos econômicos para desenvolvê-la, incluindo subsídios e outros mecanismos de intervenção direta. Foram então abordados os principais aspectos relativos a:
(i) políticas sobre produtos de alta tecnologia; (ii) Plano Internet Plus como acelerador da estratégia de banda larga na China; e (iii) Made in China 2025.
193. Com relação às políticas para produtos de alta tecnologia, a peticionária reiterou que a China teria adotado políticas, guias e programas para promover a pesquisa e o
desenvolvimento do setor de alta tecnologia, com o objetivo de garantir maior competitividade para a indústria do setor. Ao determinar o escopo das medidas adotadas, de acordo com
a peticionária, o governo chinês teria elaborado catálogos que apresentariam os produtos considerados de alta tecnologia. Desse modo, a maioria das empresas que produzissem esse tipo
de produto seria contemplada por programas do governo chinês.
194. De acordo com a peticionária, esses catálogos difeririam entre si conforme a política para a qual foram elaborados. Assim, parte dos catálogos serviria para guiar a
implementação dos planos quinquenais, que seriam mais amplos, e parte dos catálogos serviriam para guiar políticas setoriais, específicas.
195. Existiriam, então, três catálogos de aspecto geral que mencionariam a indústria de telecomunicações e as fibras ópticas:
- China´s High Technology Export Products (2000, 2003 e 2006): aborda benefícios de desconto de imposto sobre valor agregado de exportação (IVA);
- China's High Technology Products Catalogue (2000 e 2006): traz a base para reconhecimento de empresas de alta tecnologia e concessão de benefícios fiscais preferenciais
(renda) corporativos; e
- Foreign Investment Promotion High and New Technology Product Catalogue (2003): orienta a política industrial para investidores estrangeiros.
196. A peticionária esclareceu que os catálogos "China´s High Technology Export Products" e "China's High Technology Products Catalogue" teriam sido recentemente revisados
e compilados no catálogo "Guiding Catalogue of China's High-tech Products", de 2009, que teria dado seguimento às políticas de incentivo à inovação independente e desenvolvimento de
indústrias de alta tecnologia.
197. Com relação à vigência dos mencionados catálogos, a peticionária mencionou que a edição de 2006 foi mencionada em decisão mais recente da Comissão Europeia
(Comission Implementing Regulation (EU) 2022/72), de 18 de janeiro de 2022, que aplicou medidas compensatórias sobre as importações de cabos de fibra óptica originárias da China.
198. Além desses catálogos, a peticionária mencionou que outros três catálogos teriam sido elaborados de forma específica, pelo governo central, nos quais as fibras ópticas
e suas pré-formas teriam sido consideradas produtos de alta tecnologia. Isso significaria que todas as políticas governamentais voltadas para os produtos de alta tecnologia também seriam
aplicáveis "automaticamente" às fibras ópticas fabricadas na China.
199. Constaria, nessa esteira, no primeiro documento citado, o "Catalogue of Major Industries, Products and Technologies Encouraged for Development in China, o item "XIII.
Posts and Telecommunications", com menção a "Key technologies and equipment of stratosphere telecommunications systems" e "Optical fibre telecommunications system and equipment
\for 622Mb/s and over digital synchronous series".
200. Já o segundo documento apensado, o Catalogue of Industries for Foreign Investment Guidance, versão 2022, apontaria em seu item "119. Production of optical fibers and
products: image transmition beams and laser medical optical fibers, ultra-second and third-generation microchannel plates, optical fiber panels, inverters and glass light cones".
201. Em seguida, como terceiro documento citado, a peticionária apresentou o "Catalogue for the Guidance of Industrial Structure Adjustment 2019", tendo destacado que o
documento elencaria a seguinte informação:
Wide application
28. Information Industry
1.Construction of 2.5GB/s and above optical synchronous transmission system
28. Manufacturing of new (non-dispersive) single-mode optical fiber and optical fiber preform.
202. Assim, para a peticionária, os diferentes níveis do governo teriam adotado medidas para impulsionar o desenvolvimento do setor de alta tecnologia dada a sua relevância
e, conforme teriam demostrado, esse setor englobaria os produtores de fibras ópticas.
203. Dando seguimento à sua construção argumentativa, a peticionária mencionou que, "em nível de governo central", teria sido adotada a "Lei da China sobre o Progresso da
Ciência e Tecnologia", a qual determinaria que "empresas de alta tecnologia estabelecidas nas Zonas de Desenvolvimento da Indústria de Alta Tecnologia terão acesso a diversos benefícios",
dentre eles:
a) Imposto de renda empresarial preferencial, no qual as empresas de alta tecnologia estão sujeitas ao imposto de renda à taxa de 15%, em vez da alíquota ordinária de
25%;
b) isenção do imposto de construção com objetivo de desenvolvimento de novas tecnologias e da produção de produtos de alta tecnologia de capital nacional;
c) aplicação da depreciação acelerada para empresas de alta tecnologia, para desenvolvimento e produção de produtos de alta tecnologia;
d) isenção de tarifas de exportação para os produtos exportados fabricados por produtores de alta tecnologia, com exceção daquelas restritas ao Estado ou relativas a produtos
específicos.
204. Além disso, as matérias-primas de fibras ópticas também seriam objeto de políticas como:
(i) o desenvolvimento e industrialização de aplicações a jusante de alto valor agregado de novos materiais químicos, incluindo fibras de alto desempenho;
(ii) programas nacionais para acelerar o desenvolvimento de produtos estratégicos, incluindo fibras de aramida; e
(iii) o desenvolvimento de fibras de vidro.
205. No que diz respeito ao que chamaram de "estratégia de banda larga na China" (Broadband China Strategy), a peticionária afirmou que, nos últimos anos, o governo chinês
viria implementando rede de banda larga de fibra óptica no país, de modo que a cobertura da rede e as taxas de acesso teriam sido continuamente aprimoradas. Isso não obstante, o
governo chinês ainda alegaria a existência de "dificuldades na implantação da rede de banda larga de fibra óptica nas comunidades, com um desequilíbrio entre áreas urbanas e rurais".
De acordo com a peticionária, o governo chinês afirmaria que as empresas de telecomunicações careceriam de "entusiasmo devido ao grande investimento e à baixa eficiência na construção
de redes de banda larga de fibra ótica em áreas rurais economicamente subdesenvolvidas".
206. Diante disso, concluíram que o setor dependeria de orientação e suporte relevante, o que justificaria a criação de um plano estratégico para o desenvolvimento de rede
de banda larga de fibra óptica. Nesse sentido, o governo chinês teria editado a "Estratégia de Banda Larga da China" com o objetivo de promover acesso às redes de alta velocidade por
meio da criação de uma rede fixa em banda larga tendo a fibra óptica como principal fonte.
207. A referida estratégia, publicada em 2013, teria como meta implementar uma infraestrutura de rede banda larga cobrindo áreas urbanas e rurais até 2020. Sua
implementação se daria por meio de incentivos ao desenvolvimento da rede banda larga como a concessão de incentivos fiscais e tributários e a criação de mecanismo para apoiar o
desenvolvimento de uma rede de banda larga nas regiões rurais, centrais e ocidentais. A peticionária destacou os seguintes trechos:
The people's governments of all provinces, autonomous regions and municipalities directly under the Central Government, all ministries and commissions of the State Council, and
all directly affiliated institutions:
The "Broadband China" Strategy and Implementation Plan is hereby issued to you, please implement it carefully.
(¼)
Midwestern region. Give policy preference, support the construction of broadband networks in the central and western regions, increase optical cable routing, increase backbone
network capacity, expand access network coverage, and deploy and apply new-generation mobile communication technologies, next-generation radio and television network technologies,
and next-generation Internet simultaneously with the eastern region.
(¼)

                            

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