DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200026
26
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Various technical means such as optical fiber, copper wire, coaxial cable, 3G/LTE, microwave, satellite, etc. shall be adopted in accordance with local conditions to accelerate the
extension of broadband networks from towns to administrative villages and natural villages. In densely populated rural areas, actively promote optical fiber and other wired methods to
reach the village.
208. Como ilustração do diálogo da "Estratégia de banda larga na China" com as medidas em âmbito local e provincial, existiria a previsão do "Catálogo de Indústrias Incentivadas
na Região Oeste", que estabeleceria incentivos tributários para a construção e operação de rede de banda larga na região oeste.
209. A implementação da "Estratégia de banda larga na China" poderia ser dividida em três etapas:
(i) o governo chinês desenvolve uma estratégia central para o desenvolvimento da rede de fibra ótica de banda larga;
(ii) o governo chinês lança um programa de implementação acelerada para encorajar os governos locais e regionais a participar no projeto;
(iii) os governos locais e regionais implementam a política desenvolvida centralmente por meio de um conjunto de programas específicos de subsídios oferecidos a empresas
de um setor específico (desenvolvimento de redes de cabos de fibra de banda larga). (notas de rodapé omitidas)
210. A peticionária citou, como exemplo da primeira (i) e da segunda (ii) etapas, em que o governo central encorajaria os governos locais e regionais "a engajarem no plano",
a "Orientação emitido (sic) pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação", por meio da qual o governo da China teria incentivado os governos locais a conferirem subsídios
financeiros para o setor de rede de cabos de fibra óptica:
Local governments at all levels are encouraged to provide financial subsidies for the use of optical fibre broadband by public service organizations and the construction of high-
speed broadband channels in software and service outsourcing parks. Encourage government and industry informatization of optical fibre broadband network applications, promote the
popularization of broadband in e-government, medical and health, urban management, community services and other fields, promote broadband-based video applications, and develop
broadband-based information services and cultural and creative industries. Continue to use existing funding channels and related policies to encourage college students to start their own
businesses based on fibre-optic broadband networks, and support enterprises and units to use fibre-optic broadband networks to develop business and attract college students' employment.
(trecho sublinhado pela peticionária)
211. No que diz respeito à terceira etapa, "Diretrizes para Acelerar a Construção de Redes de Banda Larga de Alta Velocidade", publicadas pelo governo chinês, a peticionária
arguiu que ela serviria como base legal para que os governos locais e regionais estabelecessem suas próprias políticas de subsídio para o desenvolvimento da rede banda larga, o que
reforçaria "a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social chinês".
212. A peticionária concluiu que, em face do que expôs, teria restado demonstrada a intervenção direta e intensiva do governo chinês no setor de fibras ópticas e, "de forma
geral, de telecomunicações, sendo evidente o esforço do governo em guiar os investimentos a condições preferenciais para tais setores, distorcendo as condições normais de economia de
mercado".
213. Em seguida, a empresa peticionária aludiu ao Plano Internet Plus como acelerador da estratégia de banda larga da China. Nesse contexto, enfatizou trecho da decisão da
Comissão Europeia que menciona as fibras ópticas como sendo cobertas no Catálogo de Novas e Altas Tecnologias, o que constituiria em prova de que o produto objeto desta investigação
estaria incluído no escopo do "Broadband China Strategy". Destacou, nesse sentido, análise da Comissão Europeia realizada no âmbito da investigação de subsídios aplicados sobre as
importações de fibras ópticas originárias da China.
214. Em prosseguimento, a peticionária narrou que em 2015 a China teria lançado o plano "Made in China 2025", cujo objetivo seria transformar a China em uma potência
de manufaturados até 2035. Uma das principais metas que comporiam o plano seria o de desenvolver a infraestrutura para internet, que incluiria acelerar o desenvolvimento e
construção de redes de fibras ópticas.
215. O plano seria baseado em três passos estratégicos:
1º) colocar a China entre as potências de manufatura dentro de dez anos;
2º) atingir o nível médio do campo de poder manufatureiro do mundo em 2035; e
3º) consolidar o status da China como potência manufatureira, na vanguarda das potências manufatureiras do mundo. O objetivo é que as principais áreas da indústria
manufatureira tenham a capacidade de liderar a inovação e construir um sistema industrial e de tecnologia que seja líder mundial.
216. Segundo a peticionária, a indústria de tecnologia da informação estaria dentro das indústrias incentivadas previstas nesse plano, sendo, portanto, elegível para se beneficiar
de financiamentos estatais. Citou que em 2016 o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Ciência e Tecnologia e
o Ministério da Fazenda divulgaram o "Guia de Implementação do Projeto Fundação Industrial (2016-2020)", o qual teria proposto a implementação de um plano de aplicação de "one-
stop" para os produtos de áreas-chave, a construção de plataformas de base de tecnologia industrial, cultivo de novas empresas especializadas e promoção de campos básicos de integração
militar-civil, além de outras tarefas-chave para formação de um padrão industrial de desenvolvimento.
217. Assim, a China buscaria, segundo a peticionária, "acabar com sua dependência de tecnologia internacional e atualizar sua capacidade industrial e fabricação inteligente" em
10 setores-chaves.
218. Dentre os setores, encontra-se o de nova tecnologia da informação. Segundo a peticionária, alguns dos objetivos do plano seria:
a aceleração da implantação e construção de redes de fibra óptica, redes de comunicação móvel e redes locais sem fio em áreas de aglomeração de manufatura, bem como
realizar a atualização da banda larga das redes de informação e a melhora nas capacidades de acesso de banda larga das empresas.
219. Os objetivos estabelecidos no Made in China 2025 visariam contribuir para que a China venha a alcançar "40% de autossuficiência até 2020 e 70% de autossuficiência até
2025 na fabricação de componentes e materiais essenciais em uma seleção de indústrias-chave" , incluindo a de fibras ópticas.
220. Para tanto, a peticionária declarou que "o "Made in China 2025" prevê a concessão de incentivo fiscal para uma "nova geração da indústria de tecnologia da informação",
que englobaria fibras ópticas dentro da categoria "equipamentos de informação e comunicação". Concluiu que "o produto em análise usufrui dos benefícios deste programa" com
fundamento no seguinte trecho do "Made in China 2025":
1. Development situation and environment
(I) The global manufacturing industry is facing major adjustments
The deep integration of a new generation of information technology and manufacturing is triggering far-reaching industrial changes, forming new production methods, industrial
forms, business models and economic growth points.
221. Para a peticionária, as indústrias chinesas se desenvolvem com o apoio financeiro governamental por meio dos bancos estatais, que "distribuem financiamentos na forma
de subsídios, empréstimos a juros baixos e títulos para empresas chinesas", inclusive produtores de fibras ópticas. Além disso, segundo a peticionária, outras agências governamentais
ofereceriam apoio financeiro aos produtores de fibras ópticas, como o "Advanced Manufacturing Fund" que teria disponível 3 bilhões de dólares para atualização da tecnologia das
indústrias-chave. Ressaltou que o financiamento estaria condicionado ao uso de propriedade intelectual nativa, o que pressionaria as empresas a utilizarem produtos nacionais
chineses.
222. A peticionária citou que o Comitê Consultivo Nacional para a Construção de um País Industrial Forte ("the National Advisory Committee for the Construction of a Strong
Manufacturing Country") apresentou catálogo com quatro pontos que seriam essenciais ao programa, sendo eles: core basic components; advanced basic techniques; key basic materials;
e basic industrial technology.
223. Já com relação aos indícios de que os produtores de fibras ópticas seriam elegíveis aos benefícios, a peticionária apontou que, no texto do programa Made in China, seria
possível identificar menção ao "equipamento de comunicação de informação", do inglês "information communication equipment", que seria, segundo a peticionária, a "tecnologia de
transmissão óptica inteligente de alta velocidade e grande capacidade", relacionada ao desenvolvimento de redes de fibras ópticas.
224. Assim, para a peticionária, por ser uma indústria abrangida pelo programa, os produtores de fibras ópticas poderiam se beneficiar de considerável financiamento do Estado.
Como suporte argumentativo, a peticionária mencionou a decisão da Comissão Europeia anunciada no âmbito da investigação de subsídios de cabos de fibra óptica de que:
(88) Ao incluir a construção da rede de fibra óptica como objetivo na estratégia «Made in China 2025», ou em qualquer outro documento de planeamento estratégico, os
produtos que são essenciais para a melhoria e a expansão da construção dessas redes, tais como os cabos de fibras ópticas utilizados para a transmissão, são abrangidos pelo
âmbito de aplicação desses planos estratégicos e, por conseguinte, beneficiam das medidas preferenciais correspondentes.
(89) Além disso, inclui-se frequentemente os cabos de fibras ópticas no âmbito mais abrangente da «indústria da tecnologia da informação de nova geração»,
nomeadamente como «equipamento de informação e comunicação». O roteiro «Made in China 2025» enumera dez setores estratégicos, que representam as indústrias fundamentais
para o Governo da RPC. No setor 1 "Indústria da tecnologia da informação de nova geração", ponto 1.2 "Equipamentos de informação e comunicação", indica-se que as categorias do
produto equipamento de transmissão óptica de alta velocidade e grande capacidade (400G/1Tbps) e equipamento de acesso ótico de alta velocidade (10G/100Gbps) são produtos que
fazem parte das prioridades de desenvolvimento do setor. Assim, a tecnologia da informação de nova geração beneficia das vantagens decorrentes dos mecanismos de apoio indicados
no documento, que incluem, entre outros, políticas de apoio financeiro, a política orçamental e fiscal e a supervisão e o apoio do Conselho de Estado.
225. Tendo em consideração o exposto, a peticionária entendeu que a indústria de fibras ópticas seria considerada como estratégica pelo governo chinês, dado que se trataria
de "produto essencial para a implementação de internet banda larga no país", razão pela qual teriam sido criados diversos programas de incentivo ao setor. Assim, "não há que se falar
em condições de economia de mercado no setor de produção de fibras ópticas na China".
4.1.1.3 Da análise do DECOM sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação.
226. Primeiramente, é importante ressaltar que o objetivo desta análise não é o de apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia
predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com os
preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação.
227. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio
Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos
produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do
restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto
da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
228. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado na China no segmento produtivo de fibras ópticas no âmbito deste processo,
levou-se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazido pela peticionária, e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar
a convicção da autoridade investigadora para fins de início da investigação.
229. De início, a peticionária delineou panorama da participação do governo chinês na economia daquele país, indicando entre os elementos fáticos a elaboração dos planos
quinquenais, os quais estabeleceriam as metas governamentais e os setores prioritários a cada cinco anos; a participação do Partido Comunista Chinês (Partido) nas empresas e setores
estratégicos; a intervenção do governo chinês no sistema financeiro, com concessão de empréstimos preferenciais para determinados setores e o controle da oferta de matérias-primas
e outros fatores produtivos, incluindo propriedades. A peticionária também discorreu sobre o controle estatal no setor de energia elétrica.
230. Nesse ponto, conforme já abordado anteriormente, é importante ressaltar que aspectos de intervenção do governo da China em sua economia de forma ampla não
são considerados, isoladamente, como determinantes para se atingir uma conclusão a respeito da prevalência de condições de economia de mercado em determinado setor. Faz-se
necessário que as partes interessadas consigam, por meio de elementos de prova, estabelecer a conexão entre os planos diretivos e as ações do governo central ou, ainda, dos governos
locais sobre o setor objeto da análise.
231. Acerca da intervenção estatal na economia, a peticionária aportou trecho do estudo "Report on Chinese Industrial Policies" (Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutier),
para indicar que o Partido manteria rede de organizações do partido no interior de companhias, ainda que de natureza privada, compostas por membros do partido, que teriam por
finalidade assegurar que as empresas adotem e mantenham políticas e decisões que se coadunem com as diretrizes do próprio partido. Esse controle seria maior em setores industriais
considerados estratégicos, os quais poderiam até mesmo ser submetidos a total controle estatal. Nesses setores reputados como estratégicos, a maior parte das decisões seriam
tomadas pelo governo chinês, o qual também limitaria a atuação de entidades não governamentais.
232. A peticionária mencionou que, na Portaria SECINT nº 4.353, de 2019, afirmou-se que a presença massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional, por meio
de influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou indireta (por meio de Comitês do Partido, subsídios e outras práticas), atrai o setor privado para a órbita
do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o alinhamento gera maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no setor.
233. A peticionária logrou correlacionar as políticas sobre produtos de alta tecnologia, a Broadband China Strategy, os Planos Quinquenais e o plano Made in China 2025,
ao setor de fibras ópticas, caracterizando prioridade dada pelo governo chinês ao setor e consequente potencial para usufruto de incentivos e benefícios, conforme detalhado no item
anterior.
234. A peticionária afirmou que existiria participação estatal nos produtores chineses de fibras ópticas. A esse respeito, verificou-se nos relatórios financeiros juntados aos
autos do processo que: (i) Yangtze Optical Fibre and Cable Joint Stock Limited Company (YOFC) possui duas estatais entre os dez maiores acionistas; (ii) Jiangsu Zhongtian Technology
(ZTT) possui entre os maiores acionistas empresas estatais que somam participação de 4,05%; e (iii) Fiberhome Communication Technology possui 2 estatais entre os dez maiores
acionistas (42,56%). Com relação à empresa Fiberhome, é importante destacar que ela pertence ao grupo estatal Fiberhome Technology Group Co., Ltd.
235. A peticionária também revelou registro de subsídios/subvenções estatais nos registros financeiros das empresas YOFC, ZTT, Fiberhome e Hengtong.
236. Das empresas indicadas, apenas as empresas [CONFIDENCIAL], exportaram para o Brasil no período de análise de dumping.
237. Para além de auxílios de natureza financeira, é possível observar também a relevante influência do Governo chinês, em termos de direcionamento operacional do setor.
Com efeito, há indícios de direcionamento do desenvolvimento do setor por área geográfica, como seria o caso do plano estratégico Broadband China que indica preferência na
expansão da rede de banda larga na região do meio-oeste da China.
Fechar