DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 81.934,05 (Oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) refe-
rente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 28/02/2018
8.193,40 Taxa de Complementação 1 (30%) 30/03/2018 24.580,21 Taxa de Complementação 2 (30%) 30/04/2018 24.580,22 Taxa de Complementação 3
(30%) 30/05/2018 24.580,22 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Esta-
dual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 8.193,40 (oito mil, cento e noventa e três reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 30/05/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 28 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) ; Francisco Everton da Silva e Suêlda
Maria Martins Silva (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº56/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO NEUROPSICOCENTRO
DE ENSINO LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.372.500/0001-08, sediada na Rua Des.
Leite Albuquerque, nº 1320, Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP: 60.150-150. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO: DO DIAGNÓSTICO AO TRATAMENTO”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 21 E 22 DE SETEMBRO
DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 4.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 4.460,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 759,00; TOTAL FINAL R$ 5.219,00 (Cinco mil, duzentos e dezenove reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 5.219,00
(Cinco mil, duzentos e dezenove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização (10%) 17/11/2017 521,90 - PG Taxa de Complementação 1 (30%) 29/01/2018 1.565,70 - PG Taxa de Complementação 2 (30%) 28/02/2018
1.565,70 - PG Taxa de Complementação 3 (30%) 20/08/2018 1.565,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 521,90 (quinhentos e vinte e um e noventa centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/08/2018, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) ; Clarissa
de Mattos Cunha Carneiro Leão e Silviane Pinheiro Campos de Andrade (Autorizatárias).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº595/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidor
lotado nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de instruir a Investigação Preliminar SPU 182561704, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia
, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de julho de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°595/2018, DE 17 DE JULHO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO
SIMÃO TOMAZ
SUBTENENTE PM
V
26 Á 27/07/2018
FORTALEZA/
ARACATI/ICAPUI/
FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
TOTAL
GERAL
92,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº596/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú-CERVAC/CGD, sediada na cidade de Sobral, com o objetivo de instruir Sindicância Adminis-
trativa sob SPU n° 17773876-6, a fim de realizar o Auto de Qualificação e Interrogatório do Sindicado , concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o
artigo 3º; alínea “ a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO , em Fortaleza , 17 de julho de 2018 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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