DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
586. Em relação ao requerimento apresentado pela WEC, em manifestação final, para aplicação do art. 14 da Portaria SECEX nº 282/2023 e do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013,
registra-se, inicialmente, que a avaliação de interesse público possui rito próprio e autonomia em relação à investigação de dumping, dano e nexo causal. A Portaria nº 282/2023 estabelece
janela procedimental específica para apresentação de petições de interesse público, bem como requisitos formais e materiais mínimos para sua instauração, não sendo admitida a abertura
automática dessa etapa com base em alegações genéricas apresentadas no fim da instrução da investigação antidumping.
587. A WEC alegou que circunstâncias supostamente excepcionais justificariam a abertura de avaliação de interesse público - tais como risco de desabastecimento de fibra óptica,
estrutura oligopolística do similar nacional ou dependência do mercado cativo. Trata-se de elementos que não são objeto de análise no bojo de investigações antidumping, cujo escopo é
estritamente voltado à determinação técnica de dumping, dano material e nexo causal.
588. Refuta-se a alegação da WEC de que caberia ao DECOM iniciar, de ofício, avaliação de interesse público no âmbito da presente investigação. Nos termos da Portaria, a
avaliação de interesse público não integra a fase de determinação de dumping, dano e nexo causal conduzida pelo DECOM. Trata-se de etapa subsequente e eventual, cuja instauração
decorre de (i) requerimento devidamente instruído, formulado após a conclusão da determinação preliminar ou final, ou (ii) decisão da própria administração, desde que fundada em
elementos técnicos que justifiquem a abertura de processo. Assim, o dispositivo invocado pela WEC não autoriza que manifestações apresentadas na fase final da investigação antidumping
desencadeiem, automática ou reflexamente, instauração de avaliação de interesse público.
589. Do mesmo modo, o art. 3º do Decreto nº 8.058/2013 - que define a possibilidade de consideração do interesse público em decisão final da CAMEX - não cria obrigação
de que o DECOM realize exame aprofundado de interesse público no bojo da investigação, tampouco permite que esse exame interfira na apuração técnica do dumping, do dano e do nexo
causal.
590. Ainda que a WEC mencione a experiência do processo de interesse público relativo aos cabos ópticos, cada procedimento é regido por suas próprias circunstâncias fáticas
e normativas, não havendo qualquer paralelismo automático que imponha ao DECOM iniciar avaliação de interesse público de ofício para produto correlato.
591. Quanto ao argumento de que a majoração do Imposto de Importação tornaria a medida antidumping desnecessária ou desproporcional, importa destacar que o direito
antidumping possui natureza e finalidade distintas do II. O imposto é instrumento tributário geral; o direito antidumping é instrumento de defesa comercial, calculado de modo específico
para neutralizar a prática desleal. A existência do primeiro não substitui o segundo, tampouco elimina seus efeitos na recomposição das condições leais de concorrência.
592. Por fim, os pedidos formulados pela WEC - de encerramento da investigação sem aplicação de direitos, de reabertura da fase probatória e de registro de protesto - não
encontram respaldo material ou procedimental. As alegações apresentadas não infirmam qualquer elemento essencial relativo à determinação de dumping, dano e nexo causal; igualmente
descabido é o pedido subsidiário de reabertura da fase probatória, apresentado após o seu encerramento, sem a apresentação de fatos novos ou supervenientes. O protesto, por sua vez,
é registrado apenas como formalidade, sem efeitos sobre a regularidade da instrução ou sobre a análise técnica realizada por esta autoridade investigadora.
9. DO CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO
593. Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping é o montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os
§§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano
à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação. Ademais, o inciso I do § 3º do referido artigo
assenta que o direito antidumping a ser aplicado corresponderá necessariamente à margem de dumping aos produtores ou exportadores cuja margem de dumping foi apurada com base
na melhor informação disponível.
594. Tendo em vista a ausência de colaboração de produtores/exportadores chineses, a apuração da margem de dumping para fins de determinação final teve por base a melhor
informação disponível nos autos, de modo que não cabe análise sobre aplicação de menor direito.
595. Desse modo, o direito antidumping recomendado para os produtores/exportadores chineses equivale à margem de dumping apurada para fins de determinação final,
conforme evidenciado no item 4.3 deste documento, qual seja, USD 47,46/kg (quarenta e sete dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por quilograma).
10. DA RECOMENDAÇÃO
596. Verificada a existência de dumping nas exportações de fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, comumente classificadas no
subitem 9001.10.11 da NCM, quando originárias da china, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de medida antidumping definitiva, por um período
de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante a seguir especificado, apurado conforme o item 9 deste documento.
.País
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(USD/kg)
China
Todos os produtores/exportadores
47,46
RESOLUÇÃO GECEX Nº 830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações
brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10,
6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de
2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único
da presente Resolução e no Parecer SEI nº 1759/2025/MDIC, e o deliberado em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas
nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada
em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
. .País
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping (US$/kg)
. .China
.Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd
.1,84
. .China
.Age Industrial Limited
.3,84
. .China
.Amazfit, Usa
.3,84
. .China
.Anbo Home Goods (Shenzhen) Co.,Ltd.
.3,84
. .China
.Aqualimax Manufacturing Ltd.
.3,84
. .China
.Armada
.3,84
. .China
.Asiatides Import - S.A.S
.3,84
. .China
.Basspro - D, G/F
.3,84
. .China
.Bayue Ceramic Crafts Factory
.3,84
. .China
.Bestsub Technologies Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Binzhou Gifts Factory
.3,84
. .China
.Biocomma Limited
.3,84
. .China
.Bishan Ceramic
.3,84
. .China
.Blackwood Industries, Inc
.3,84
. .China
.Blue Maple Leaf Ceramics Factory
.3,84
. .China
.Bmw China
.3,84
. .China
.Bokai Artificial Factory
.3,84
. .China
.By Enterprises Limited
.3,84
. .China
.Byd Auto Industry Co Ltd.
.3,84
. .China
.Carelife Company Ltd.
.3,84
. .China
.Carino International Ltd.
.3,84
. .China
.Chao Zhou Yuri Ceramics Making Co., Ltd
.3,84
. .China
.Chaoan Country Haoqiang Cerami
.3,84
. .China
.Chaoan Fuyang Zheng Yun
.3,84
. .China
.Chaozhou Big Arrow Ceramics Industrial Co. Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Bomei Ceramics Manufactory
.3,84
. .China
.Chaozhou Boshifa Ceramics Making Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Chao'an District Fengtang Town Wanlian
.3,84
. .China
.Chaozhou Chaoan Fuyang Fertile Porcelain Factory
.3,84
. .China
.Chaozhou Chaoan Zhengyun Ceram
.3,84
. .China
.Chaozhou Cheerful Porcelain Co.,Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Danmers Ceramic Co.,
.3,84
. .China
.Chaozhou Daxin Arts & Crafts Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Diamonds Ceramics Industrial Co
.3,84
. .China
.Chaozhou Fengxi Baita Ceramics
.3,84
. .China
.Chaozhou Guidu Ceramics Co., Ltd
.3,84
. .China
.Chaozhou Hongye Ceramics Manufactory Co.,Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Huajia Ceramics Manufacture Factory
.3,84
. .China
.Chaozhou Kedali Porcelain Industrial Company
.3,84
. .China
.Chaozhou Lianjun Ceramics Co.,Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Lisheng Ceramics Co., Ltd
.3,84
. .China
.Chaozhou Loving Home Porcelain Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Pengxing Ceramics Co.,Ltd
.3,84
. .China
.Chaozhou Qingfa Ceramics Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Qingyida Ceramics Manufactory Co., Ltd
.3,84
. .China
.Chaozhou Samega Ceramic Factory
.3,84
. .China
.Chaozhou Sanhua Ceramics Industrial Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Sundisk Ceramics Making Co., Ltd.
.3,84
. .China
.Chaozhou Tensymic Co., Ltd.
.3,84
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