DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
66. Ainda que a porcelana, como já descrito, seja uma categoria do grupo "cerâmica", faz-se referência à "porcelana" para os produtos deste material (NCM 6911), e à "cerâmica"
para os demais produtos (NCM 6912).
67. Enquanto a argila vermelha, rica em óxido de ferro, resulta na cerâmica "terracota", avermelhada e porosa, a argila branca praticamente não contém óxido de ferro,
resultando na faiança ou majólica, branca ou marfim e porosa.
68. Os produtos comumente identificados como "cerâmicas", em referência à sua matéria-prima, são produtos que apresentam maior porosidade e menor dureza, cuja produção
envolve uma massa de sílica composta e de menor pureza, com menor custo em relação ao da argila de porcelana.
69. A argila utilizada na porcelana, por seu turno, é encontrada na natureza, mas, antes de sua utilização, necessita ser beneficiada para a eliminação de todos os elementos
contaminantes nela contidos. Rica em caulim e sem qualquer teor de óxido de ferro, uma vez processada, resulta na porcelana, cerâmica branca, às vezes translúcida, com porosidade de
até 1%.
70. Os produtos conhecidos como "porcelana" apresentam alta dureza e textura brilhante, sempre vitrificadas no próprio processo de cozimento da massa, além de produzirem
sonoridade típica, com um timbre agudo, quando estimuladas.
71. As superfícies dos objetos de louça, por questões de higiene, devem ser vidradas. O vidrado deve ser íntegro, sem rachaduras do tipo craquelê (para não alojar
microrganismos) e não conter matérias-primas tóxicas como, por exemplo, o chumbo e o cádmio.
72. Os processos produtivos das peças de cerâmica e porcelana são muito similares entre si. Ambos se iniciam com a preparação de uma "massa", produzida a partir da moagem,
dosagem e mistura com água das matérias-primas. As matérias-primas são depositadas em moinhos de bola, em que sofrem processo de redução da sua granulometria (moagem). No caso
da cerâmica, adiciona-se argila, caulim, feldspato, talco e calcita. No caso da porcelana, retira-se o talco e a calcita para adicionar o quartzo. Posteriormente, a massa é bombeada para um
filtro prensa, a fim de remover o ar e a água da mistura, até que o nível de umidade seja reduzido para cerca de 20%. As placas de argila formadas no filtro são passadas através de uma
extrusora (chamada maromba a vácuo), de forma a remover mais ar e transformar as placas em tarugos.
73. A massa pode ser conformada por três processos:
a) Via massa seca (prensas isostáticas): após a produção da massa líquida, esta é transferida para um atomizador para eliminação da água. O pó resultante desse processo é
prensado para produção de pratos, travessas, saladeiras e outras peças planas.
b) Via úmida (para peças planas e ocas regulares, como xícaras e canecas): a massa extrusada é cortada em "pastelas" que são colocados sobre formas de gesso e torneadas
em equipamento denominado "roller", espécie de torno ou, em outras palavras, uma roda de oleiro moderna.
c) Via úmida (para peças irregulares, como cafeteiras, açucareiros, sopeiras, etc.): a massa líquida, resultante da moagem, é colocada em moldes de gesso no formato da peça.
O gesso absorve parte da água contida na massa e forma uma camada sólida que vem ser a parede de peça. Após período pré-determinado, o excesso de massa liquida é eliminado restando
a peça pronta, processo conhecido como fundição ou colagem.
74. Em seguida, ocorre o processamento térmico (secagem e queima), etapa de fundamental importância para obtenção dos produtos cerâmicos haja vista dele depender o
desenvolvimento das propriedades finais dos produtos.
75. Com efeito, após a etapa da modelagem, as peças em geral continuam a conter água, proveniente da preparação da massa. Para evitar tensões e, consequentemente, defeitos
nas peças, é necessário eliminar essa água, de forma lenta e gradual, em secadores intermitentes ou contínuos, a temperaturas que variam entre 50° C e 150° C.
76. Na operação de queima, conhecida também por sinterização, os produtos adquirem as suas propriedades finais. As peças, após a secagem, são submetidas a tratamento
térmico a temperaturas elevadas, que, para a maioria dos produtos, situa-se entre 1.000° C e 1.450° C, em fornos contínuos (em operação 24 horas por dia), ou intermitentes, que operam
em três fases: um estágio de aquecimento, uma zona quente ou estágio de sinterização/vitrificação e um estágio de resfriamento. As porcelanas, em particular, são queimadas a
temperaturas mais altas e em cápsulas fechadas e/ou em tripés (ou suportes) de carbeto de silício.
77. Após secagem e queima, as peças perdem toda a umidade e criam a resistência e porosidade necessárias, características essenciais das peças de cerâmica e porcelana. Pontua-
se que a exposição da porcelana a temperaturas maiores, relativamente às cerâmicas, dentre outros fatores, contribui para que seus preços sejam superiores aos destas.
78. Cumpre mencionar que, do consumo de energia do forno (gás, eletricidade ou carvão), que geralmente são do tipo túnel, cerca de 75% são consumidos no aquecimento do
forno e o restante na queima do produto. Dessa forma, se um forno for operado abaixo da sua capacidade máxima ou de sua cesta ideal de queima (proporção entre pratos e xícaras),
a eficiência da queima é significativamente prejudicada, com aumentos sensíveis nos custos fixos (combustível para aquecimento do forno e os operadores), uma vez que devem ser rateados
por quantidade menor de peças.
79. Em seguida, há aplicação do esmalte (ou verniz) e, posteriormente, essa massa passa por segunda queima que, no caso da porcelana, se dá a temperatura acima de 1.300º
C, obtendo-se a peça de porcelana branca e brilhante.
80. As peças de cerâmica e porcelana ainda passam por fase de decoração, que pode ser feita com diversas técnicas, como serigrafia, tampografia, decalcomanias, pintura manual,
etc., as quais são utilizadas em quase todas as peças de cerâmica e porcelana.
81. A serigrafia, método de decoração mais barato, é um processo de impressão no qual a tinta é vazada pela pressão de um rodo ou puxador através de uma tela preparada.
A tela (matriz serigráfica), normalmente de poliéster ou náilon, é esticada em um bastidor (quadro) de madeira, alumínio ou aço.
82. A tampografia, por sua vez, é um processo de impressão indireta que consiste na transferência de tinta do clichê (matriz) para a peça a ser decorada através do tampão.
A técnica constitui sistema de impressão capaz de imprimir em superfícies irregulares, côncavas, convexas, planas, etc.
83. A técnica de pintura manual envolve a pintura sobre a superfície da peça com um pincel antes de ser vitrificado.
84. Já a decalcomania, processo de decoração mais caro, usa material feito por impressão serigráfica em procedimento separado. Os decalques são molhados em água e aplicados
manualmente na louça, com o uso de uma esponja ligeiramente úmida. Posteriormente, são fixados à peça, em terceira queima de média ou alta temperatura, dependendo do tipo do
corante. Esta técnica é outro dos componentes de custo que elevam o preço do produto decorado com decalcomania.
85. Vale notar que, usualmente, apenas a porcelana é decorada pelo processo da decalcomania, embora a cerâmica também possa ser decorada assim. Outro fator que torna
a porcelana mais cara do que a maioria das cerâmicas é que, além do custo da decalcomania, há o custo da aplicação manual e da terceira queima.
86. Quando a decoração é concluída, as peças são queimadas e então estão prontas para ser embaladas, sendo levada para fora da área de decoração e inspecionada pela última
vez.
87. Em geral, os usos e aplicações de cerâmicas e porcelanas são similares, havendo, entretanto, preferência histórica pela porcelana, por sua maior resistência, apesar de
espessuras menores. Destacam-se os usos doméstico (residências), institucional (bares, restaurantes, hotéis, cantinas, etc.) e promocional (como veículos de publicidade, majoritariamente
canecas, sem prejuízo de pratos ou aparelhos).
88. O peticionário desconhece a existência de normas ou regulamentos técnicos aplicáveis à fabricação do produto importado, com exceção, em alguns países, do controle para
liberação de metais pesados.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
89. O produto fabricado no Brasil, bem como o processo produtivo, conforme informação do peticionário, não apresentaria diferenças com relação ao produto importado.
90. No que tange à normatização dos objetos de louça, o peticionário destacou que a Portaria nº 27, de 13 de março de 1996, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde (substituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA), seria a única norma brasileira para os produtos abrangidos pelo pleito.
91. Esta norma, que é similar à norma internacional ISO 6486-2:1999 (Ceramic ware, glass-ceramic ware and glass dinnerware in contact with food -- Release of lead and cadmium
-- Part 2: Permissible limits), estabelece limites de liberação de chumbo e cádmio para utensílios domésticos que entrem em contato com alimentos. A presença desses metais pesados em
limites acima dos estabelecidos pela norma seria potencialmente danosa para a saúde humana, por ocasionar intoxicação gradual do organismo, vez que o corpo não eliminaria o material
absorvido. Segundo o peticionário, não haveria, contudo, exigência de conformidade da norma por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quer nos produtos fabricados
no Brasil, quer nos importados.
92. De acordo com o parecer final da última revisão de final de período, foi informado que os limites máximos de liberação de metais pesados seriam definidos pela legislação
de cada país, apesar da tendência de seguirem, geralmente, a legislação europeia e estadunidense. Nesse ponto, citou-se a norma em linha com a ISO 6486-2, qual seja a Proposition 65
California (Safe Drinking Water and Toxic Enforcement Act of 1986), espécie de referência mundial que estabelece limites aceitáveis de liberação de metais pesados mais rígidos (mais baixos)
do que os da Norma ISO. Segundo a Oxford naquela ocasião, apesar de a Proposition 65 ser válida somente na Califórnia, todas as exportações para os Estados Unidos da América adotariam
seus limites de liberação como padrão.
93. Ademais, constou daquele documento que os produtores de decalcomanias chineses teriam dois padrões de qualidade, definidos pelo uso de matérias primas nacionais
(pigmentos e papel), que não atenderiam às exigências da Proposition 65 e, por isso, dificilmente seriam usadas para produtos destinados à exportação, ou matérias primas importadas.
94. Houve alegação, ainda, que a China, por razões de redução de custos, usaria metais pesados (chumbo e cádmio) na fabricação do produto. O chumbo e o cádmio baixam
a temperatura de queima dos utensílios de louça e, com isto, diminuem o consumo de combustível usado na queima. Note-se que o combustível é item relevante na composição do custo
de fabricação do produto.
95. Tal qual o produto objeto, o produto similar produzido no Brasil, em geral, os usos e aplicações de cerâmicas e porcelanas são similares, havendo, entretanto, preferência
histórica pela porcelana, por sua maior resistência, apesar de espessuras menores. Destacam-se os usos doméstico (residências), institucional (bares, restaurantes, hotéis, cantinas, etc.) e
promocional (como veículos de publicidade, majoritariamente canecas, sem prejuízo de pratos ou aparelhos).
3.3 Da classificação e do tratamento tarifário
99. O produto objeto da revisão é usualmente classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cujas
descrições são apresentadas na tabela a seguir:
Classificação e Descrição do ACSM
NCM
Descrição da TEC
69
Produtos cerâmicos
6911
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana
6911.10
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
6911.10.10
Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
6911.10.90
Outros
6911.90.00
Outros
6912.00.00
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana
100. Registre-se que, consoante destacado no item 6.1 deste documento, o peticionário alegou que produtos dentro do escopo da medida podem ter sido importados por
meio da posição 6914, conforme detalhado no item 6.1 deste documento.
101. A Resolução GECEX nº 391 de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, modificou o anexo II da Resolução Camex nº 272, de 19 de
novembro de 2021 e reduziu a alíquota do Imposto de Importação (II) para os mencionados subitens de 20% para 18%.
102. Cabe destacar que os referidos subitens são objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do II incidente sobre
o produto objeto da revisão:
Subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
.País
.Acordo
Preferência Tarifária
.Mercosul
.AC E 1 8
100%
.Uruguai
.ACE 02
100%
.Peru
.ACE 58
100%
.Eq u a d o r
.ACE 59
100%
.Venezuela
.ACE 69
100%
.NALADI
.ACE 58
100%

                            

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