DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.3 Da conclusão a respeito das importações
289. No período de análise de retomada de dano à indústria doméstica, as importações da origem sujeita ao direito antidumping foram pouco significativas:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, representando queda de 15,9%;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representaram [RESTRITO] % desta produção e, em P5, correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.
290. Registre-se, ademais, que as referidas importações foram realizadas a preço CIF médio ponderado mais alto que o preço médio das outras importações brasileiras em todos os
períodos analisados, consideradas em conjunto.
7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
291. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção da medida levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do
dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva da medida e os demais fatores indicados no art.
104 do Regulamento Brasileiro.
292. Cabe destacar que os indicadores da indústria doméstica foram analisados considerando os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
293. Para fins de análise de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica, conforme apontado no item 4, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados
pelas linhas de produção da Oxford S.A. que foram responsáveis, no período de revisão, por 51,6%, em média, da produção nacional do produto similar produzido no Brasil, sendo 48,1%, dessa
produção nacional no último período de análise (P5).
294. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos
Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
295. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo
índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste parecer.
296. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de objetos
de louça no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
7.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
297. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de objetos de louça de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme
informadas pelo peticionário. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
100,0
129,2
131,4
122,5
120,3
20,3
Variação
-
29,2%
1,7%
(6,7%)
(1,9%)
+ 20,3%
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
134,3
124,3
116,7
114,9
14,9
Variação
-
34,3%
(7,4%)
(6,1%)
(1,6%)
+ 14,9%
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
98,7
174,3
157,6
152,5
52,5
Variação
-
(1,3%)
76,6%
(9,6%)
(3,3%)
+ 52,5%
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
140,6
149,7
141,9
137,1
37,1
Variação
-
40,6%
6,4%
(5,2%)
(3,4%)
+ 37,1%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A}
100,0
104,0
94,6
95,2
95,6
-4,4
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
100,0
95,5
83,1
82,1
83,8
-16,2
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
298. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno cresceu 34,3% de P1 para P2 e reduziu 7,4% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 6,1% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 1,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da
indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação positiva de 14,9% em P5, comparativamente a P1.
299. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 1,3% de P1 para P2, enquanto
de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 76,6%. De P3 para P4 e de P4 a P5, houve diminuição de 9,6% e de 3,3%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 52,5%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
300. Sendo assim, as vendas destinadas ao mercado interno que significavam [RESTRITO] % do total das vendas realizadas pela indústria doméstica em P1 representaram [RESTRITO]
% em P5, uma diminuição de [RESTRITO] p.p.
301. Com relação às vendas totais da indústria doméstica, observou-se aumentos de 29,2% de P1 para P2 e de 1,7% de P2 para P3. Em seguida, verificou-se reduções de 6,7% de P3
para P4 e de 1,9% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, de P1 para P5, houve aumento de 20,3% nas vendas totais da indústria doméstica.
302. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de objetos de louça diminuiu sucessivamente até P4: [RESTRITO] p.p. de P1 a P2, [RESTRITO] p.p. de P2
a P3 e de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4. Observou-se aumento de [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Assim, ao se analisar o período de P1 a P5, verificou-se diminuição nessa participação de [RESTRITO]
p.p.
7.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
303. De acordo com o informado pelo peticionário, o cálculo da capacidade instalada nominal considerou a produção de 365 dias no ano com jornada de trabalho de 24 horas por dia
(capacidade máxima de todos os fornos de segunda queima (gargalo de produção) em produção contínua), tendo sido ignoradas as perdas (peças quebradas), retrabalhos (reformas), perdas de
produção decorrentes de paradas para manutenção não programadas, setups e perda de produção por falta de insumo etc.
304. Já o cálculo da capacidade instalada efetiva considerou a capacidade máxima de produção considerando uma jornada normal de trabalho, em as férias coletivas são programadas
para conciliar com a manutenção dos fornos (parada obrigatória), que pode ser dividida em dois períodos de 15 dias. Nesse cálculo, foram consideradas as perdas planejadas, setups, trocas de
turno, intervalos para descanso e refeições, disponibilidade plena de mão-de-obra, insumos e matérias-primas.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção -
Produto Similar
100,0
121,2
130,1
126,4
111,3
11,3
Variação
-
21,2%
7,3%
(2,8%)
(11,9%)
+ 11,3%
B. Volume de Produção - Outros Produtos
100,0
188,6
178,8
96,9
59,1
-40,9
Variação
-
88,1%
(5,3%)
(45,8%)
(39,0%)
(41,0%)
Capacidade Instalada
D. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
126,8
126,8
126,8
126,8
26,8
Variação
-
26,8%
-
-
-
+ 26,8%
E. Grau de Ocupação
{(A+B)/D}
100,0
95,7
102,7
99,6
87,7
-12,3
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Estoques
F. Estoques
100,0
73,4
106,3
206,2
115,7
15,7
Variação
-
(26,6%)
44,8%
94,0%
(43,9%)
+ 15,7%
G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}
100,0
60,8
82,3
163,3
103,8
3,8
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
305. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 21,2% de P1 para P2 e 7,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes,
houve redução de 2,8% de P3 para P4 e 11,9% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou
variação positiva de 11,3% em P5, comparativamente a P1.
306. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de 88,1% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar
retração de 5,2%. De P3 para P4 e de P4 a P5, houve diminuição de 45,8% e de 39,0%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o volume de produção de outros produtos
apresentou contração de 41 %, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
307. Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes,
houve redução de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação
negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
308. O volume de estoque final de objetos de louça diminuiu 26,6% de P1 para P2 e aumentou 44,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 94,0% de P3 para
P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 43,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de estoque final de objetos de louça revelou variação positiva de
15,7% em P5, comparativamente a P1.
309. A relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO]
p.p. de P3 para P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a relação estoque final/produção revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em
P5, comparativamente a P1.

                            

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