DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço das Importações Totais (em CIF US$/t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
158,6
164,6
148,0
136,4
36,4
Total (sob análise)
100,0
158,6
164,6
148,0
136,4
36,4
Variação
-
58,6%
3,8%
(10,1%)
(7,9%)
+ 36,4%
Índia
100,0
105,3
126,3
108,1
91,8
-8,2
Portugal
100,0
79,8
92,4
103,4
118,9
18,9
Tailândia
100,0
94,6
118,4
139,8
96,3
-3,7
Turquia
100,0
94,0
89,1
96,0
91,3
-8,7
Filipinas
100,0
111,2
148,5
110,8
117,4
17,4
Malásia
100,0
28,4
41,8
42,5
32,1
-67,9
Tunísia
100,0
60,1
97,1
68,8
142,7
42,7
Indonésia
100,0
90,3
95,8
97,4
89,2
-10,8
Colômbia
100,0
96,6
106,0
121,8
123,9
23,9
Demais*
100,0
75,6
83,1
138,8
146,8
46,8
Total (exceto sob análise)
100,0
93,4
111,7
108,9
102,6
2,6
Variação
-
(6,6%)
19,7%
(2,5%)
(5,9%)
+ 2,6%
Total Geral
100,0
93,2
110,1
108,6
102,8
2,8
Variação
-
(6,8%)
18,1%
(1,3%)
(5,4%)
+ 2,8%
274. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping diminuiu 46,8% de P1 para P2 e 28,9% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumentos de 78,2% de P3 para P4 e 24,8% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem sujeita
à medida antidumping revelou variação negativa de 15,9% em P5, comparativamente a P1.
275. O preço médio ponderado (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping cresceu 58,6% de P1 para P2 e 3,8% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 10,1% de P3 a P4, e de 7,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem
sujeita à medida antidumping revelou variação positiva de 36,4% em P5, comparativamente a P1.
276. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, verificou-se aumentos de 87,6% de P1 e P2, e de
6,5% de P2 para P3. De P3 para P4, houve diminuição de 18,2%, e de P4 a P5, o indicador sofreu elevação de 0,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 64,9%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
277. O preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras do produto das demais origens diminuiu 6,6% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de
19,7%. De P3 para P4, houve diminuição de 2,5%, e de P4 para P5, esse indicador sofreu queda de 5,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 2,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
278. Avaliando a variação das importações brasileiras totais do produto no período analisado, verifica-se aumentos de 79,0% de P1 para P2 e de 5,8% de P2 para P3. De P3 para P4,
houve redução de 17,0%, e de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 1,6%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais do produto apresentaram expansão da ordem
de 59,8%, considerando P5 em relação a P1.
279. Já o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais do produto diminuiu 6,8% de P1 para P2. Em seguida, é possível verificar elevação nesse preço de 18,1% de P2
para P3, enquanto, de P3 para P4 e de P4 para P5, houve redução de 1,3% e de 5,4%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais do produto apresentou
expansão da ordem de 2,8%, considerando P5 em relação a P1.
280. Cabe registrar que, caso sejam adicionadas em P5 as operações das empresas Modal Gagasan PLT e Juara Teguh Resources PLT, conforme resultados das investigações de origem
encerradas entre 2023 e 2024, que tiveram a desqualificação de sua origem declarada como Malásia, devendo ser considerada como China, o volume importado da origem investigada continuaria
pouco representativo frente ao mercado brasileiro. Com o volume dessas duas empresas, a participação das importações da China representaria menos do que [RESTRITO] % do mercado
brasileiro, o que não alteraria a análise de retomada de dumping/dano realizada pelo DECOM.
281. Registra-se que não foi considerado o volume da empresa Zynaety Nova SDN. BHD. já que a investigação de origem encerrou-se após P5. Mesmo considerando o volume
importado a parte dela, não teria havido alteração.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações
282. Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de objetos de louça, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções da indústria
doméstica, as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior, e as vendas das outras empresas brasileiras que fabricam o produto
similar.
283. Cabe registrar que, para efeitos do início da revisão, considerou-se como vendas das outras empresas brasileiras os volumes de produção reportados por essas empresas,
constantes das cartas de apoio à petição de revisão.
284. Para fins de início desta revisão, considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pelo
peticionário.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
100,0
140,6
149,7
141,9
137,1
37,1
Variação
-
40,6%
6,4%
(5,2%)
(3,4%)
+ 37,1%
A. Vendas Internas -
Indústria Doméstica
100,0
134,3
124,3
116,7
114,9
14,9
Variação
-
34,3%
(7,4%)
(6,1%)
(1,6%)
+ 14,9%
B. Vendas Internas - Outras Empresas
100,0
127,7
156,8
161,6
149,8
49,8
Variação
-
27,7%
22,8%
3,0%
(7,3%)
+ 49,8%
C. Importações Totais
100,0
179,0
189,5
157,3
159,8
59,8
C1. Importações - Origem sob Análise
100,0
53,2
37,8
67,3
84,1
-15,9
Variação
-
(46,8%)
(28,9%)
78,2%
24,9%
(15,9%)
C2. Importações - Outras Origens
100,0
187,6
199,9
163,4
164,9
64,9
Variação
-
87,6%
6,5%
(18,2%)
0,9%
+ 64,9%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica
{A/(A+B+C)}
100,0
95,5
83,1
82,1
83,8
-16,2
Participação das Vendas Internas de Outras Empresas
{B/(A+B+C)}
100,0
90,8
104,7
113,9
109,2
9,2
Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
100,0
127,8
126,8
111,1
116,7
16,7
Participação das Importações - Origem sob Análise {C1/(A+B+C)}
100,0
38,5
23,1
46,2
61,5
-38,5
Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
133,3
133,3
115,1
119,9
-
Representatividade das Importações da Origem sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
100,0
38,5
23,1
46,2
61,5
-38,5
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
29,7
20,3
42,2
53,1
-46,9
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
F. Volume de Produção Nacional
{F1+F2}
100,0
124,1
142,0
142,0
128,4
28,4
Variação
-
24,1%
14,4%
0,0%
(9,6%)
+ 28,4%
F1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
100,0
121,2
130,1
126,4
111,3
11,3
Variação
-
21,2%
7,3%
(2,8%)
(11,9%)
+ 11,3%
F2. Volume de Produção - Outras Empresas
100,0
127,7
156,8
161,6
149,8
49,8
Variação
-
27,7%
22,8%
3,0%
(7,3%)
+ 49,8%
Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
100,0
40,0
26,7
46,7
66,7
-33,3
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
285. Observou-se que o mercado brasileiro de objetos de louça cresceu 40,6% de P1 para P2 e 6,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 5,2% de P3 para
P4, e 3,4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de objetos de louça revelou variação positiva de 37,1% em P5, comparativamente a P1.
286. A participação das importações da origem sujeita à medida antidumping no mercado brasileiro não foi significativa em todo o período de análise. De fato, tais importações
alcançaram somente 1,3% desse mercado em P1; 0,5% em P2; 0,3% em P3; 0,6% em P4; e 0,8% em P5.
287. Já a participação das importações do produto das demais origens no mercado brasileiro, que alcançou [RESTRITO] % de participação em P1, aumentou de [RESTRITO] p.p. de P1
para P2. De P2 para P3 não houve alteração dessa participação. Já de P3 para P4, houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 verificou-se nova elevação de [RESTRITO] p.p. Assim, ao
se considerar toda a série analisada, a participação das importações do produto das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de 3,7 p.p., considerando P5 em relação ao início
do período avaliado (P1), atingindo [RESTRITO] % no último período.
288. Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem sujeita à medida antidumping e a produção nacional de objetos de louça não foi significativa em todo o período
de análise. De fato, tais importações alcançaram somente [RESTRITO] % dessa produção em P1; [RESTRITO] % em P2; [RESTRITO] % em P3; [RESTRITO] % em P4; e [RESTRITO] % em P5.
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