DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
64. Uma vez que a referida Nota Técnica foi divulgada no dia 1º de setembro de 2025, o prazo de manifestação a que alude o artigo 62 foi prorrogado para o dia 22 de setembro
de 2025, quando se encerrou o prazo para manifestações e a instrução processual. No transcurso do mencionado prazo, a peticionária apresentou manifestações por escrito a respeito da
referida nota técnica e dos elementos de fato e de direito que dela constam. Os pontos abordados por essa parte interessada foram incorporados aos itens correlatos deste
documento.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto do direito antidumping
65. Conforme disposto na Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019, publicada no D.O.U em 25 de julho de 2019, o produto objeto do direito antidumping são os pneus
novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, doravante denominados "pneus de automóveis",
originários da Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês.
66. Cabe ressaltar que os pneus abrangidos pelas especificações do parágrafo anterior, inclusive do tipo extra load ("XL"), estão no escopo do direito antidumping em tela.
67. Estão excluídos do escopo do direito antidumping em vigor os pneus de construção diagonal e os pneus com aros, séries e bandas distintos dos especificados.
68. Quanto ao processo produtivo e canais de distribuição, o produto objeto do direito antidumping possui matérias-primas e processo produtivo semelhantes ao processo
descrito no item 3.3 deste documento, possuindo os mesmos canais de distribuição.
69. As bandas (165, 175 e 185) indicam a largura nominal do pneu expressa em milímetros. As séries 65 e 70 indicam o quociente percentual aproximado entre a altura da seção
e a largura nominal do pneu. A letra R indica que o tipo de construção do pneu é radial e aros 13 e 14 indicam o diâmetro interno do pneu expresso em polegadas.
70. Ressalte-se que em pesquisa aos procedimentos adotados nas investigações anteriores, identificou-se que os pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de
construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, montados em rodas, acompanhados de rodas, partes ou acessórios estão incluídos no escopo desta revisão,
tendo sido devidamente tratados na apuração dos preços apresentados. Da mesma forma, integram o escopo do produto objeto desta revisão os pneus que são comercializados em forma
de kits.
3.2. Da classificação e do tratamento tarifário
71. Os pneus de automóveis são comumente classificados no subitem tarifário 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), que abrange outros produtos que
não o produto objeto do direito antidumping, como pneus com construção diagonal ou aros, séries e banda distintos dos especificados.
72. Apresenta-se a descrição do subitem tarifário supramencionado pertencentes à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH):
Classificação Tarifária
.4011
Pneumáticos novos, de borracha
.4011.10.00
Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
Fonte e elaboração: DECOM.
73. A alíquota do Imposto de Importação manteve-se inalterada em 16% para o subitem da NCM mencionado anteriormente até 15 de outubro de 2024, quando teve sua
alíquota majorada para 25%, nos termos da Resolução Gecex nº 648, de 14 de outubro de 2024.
74. Cabe destacar que o referido subitem é objeto das seguintes preferências tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação
incidente sobre o produto similar/objeto da investigação:
Preferências Tarifárias
País/Bloco
Base Legal
Preferência Tarifária
Argentina
ACE18 - Mercosul
100%
Uruguai
ACE18 - Mercosul
100%
Paraguai
ACE18 - Mercosul
100%
Chile
AC E 3 5 - M e r c o s u l - C h i l e
100%
Bolívia
AC E 3 6 - M e r c o s u l - B o l í v i a
100%
México
AC E 5 5 - M é x i c o - B r a s i l
100%
Peru
AC E 5 8 - M e r c o s u l - P e r u
100%
Colômbia
AC E 5 9 - M e r c o s u l - C o l ô m b i a
100%
Eq u a d o r
AC E 5 9 - M e r c o s u l - Eq u a d o r
55%
Venezuela
AC E 5 6 9 - M e r c o s u l - V e n e z u e l a
100%
Cuba
APTR04-Brasil-Cuba
28%
Panamá
APTR04-Brasil-Panamá
28%
Israel
A LC - M e r c o s u l - I s r a e l
90%
Egito
A LC - M e r c o s u l - E g i t o
100%
Fonte: SISCOMEX/MDIC.
Elaboração: DECOM.
3.3. Do produto fabricado no Brasil
75. O produto fabricado no Brasil é o pneu novo, de borracha, para automóveis de passageiros de construção radial, das series 65 e 70, aros 13" e 14'', bandas 165, 175 e
185, com as seguintes designações: 165/65 R 13, 165/65 R 14, 175/65 R 13, 175/65 R 14, 185/65 R 13, 185/65 R 14, 165/70 R 13, 165/70 R 14, 175/70 R 13, 175/70 R 14, 185/70 R
13 e 185/70 R 14.
76. De acordo com a Anip, as principais matérias-primas para a produção dos pneus são a borracha natural, borracha sintética, negro de fumo, enxofre, antioxidantes, óleos
minerais, pigmentos diversos, aceleradores e retardadores, óxido de zinco, cordonéis para a carcaça e arames de aço.
77. A peticionária informou que os pneus produzidos pela indústria doméstica são constituídos de talões, lonas, cintas estabilizadoras, banda de rodagem, costado, ombro,
amortecedores, liner, raias, sulcos, antifricção, cobre-talão, sub-banda de rodagem e compostos, tendo detalhado as seguintes partes:
a) Banda de rodagem: parte do pneu constituída de elastômeros que tem a função de entrar em contato com o solo;
b) Lonas: camadas de cabos metálicos ou têxteis, impregnados com elastômeros, que constituem a estrutura resistente do pneu;
c) Lona Carcaça: parte interior da estrutura resistente do pneu cujos cordonéis estendem se de um talão ao outro;
d) Lona de Proteção: também chamada de "Cinta de Proteção'', é a parte exterior da estrutura resistente do pneu, que tem a finalidade de proteger as lonas de
trabalho;
e) Lona de Trabalho: também conhecida como "Cinta de Trabalho" ou "Lona Estabilizadora", é a parte da estrutura resistente do pneu radial que tem a finalidade de estabilizar
o pneu;
f) Flanco: também chamado de "Costado ou Lateral", é a parte lateral do pneu, compreendida entre a banda de rodagem e o talão;
g) Talões: partes localizadas abaixo dos flancos, constituídas de anéis metálicos recobertos de elastômeros e envolvidos por lonas, com forma e estrutura tais que permitem
o assentamento do pneu ao aro;
h) Carcaça: estrutura resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas sobrepostas de lonas. É a parte do pneu que suporta a carga, assim que ele é inflado;
i) Cabo ou Cordonel: resultado da torção de um ou mais fios metálicos ou têxteis que constituem as lonas; e
j) Ombros: partes externas da banda de rodagem nas intersecções com os flancos.
78. Ainda, quanto ao suporte, os pneus podem ser classificados em:
a) Pneu sem câmara: pneu projetado para uso sem câmara do ar; e
b) Pneu com câmara: pneu projetado para uso com dímera do ar.
79. Quanto à categoria de utilização que indica o tipo de aplicação a que se destina o pneu, os pneus podem ser classificados em:
a) Pneu normal: pneu projetado para uso predominante em estradas pavimentadas;
b) Pneu reforçado: aquele cuja carcaça é mais resistente do que a de um pneu normal equivalente, podendo suportar mais carga;
c) Pneu para uso misto: pneu próprio para utiliza ao em veículos que trafegam alternadamente por estradas pavimentadas ou não; e
d) Pneu para uso fora estrada: pneu com banda de rodagem especial para utilização fora de rodovias públicas.
80. Quanto à estrutura (ou construção), que indica a forma de construção e a disposição das lonas da estrutura resistente do pneu, os pneus podem ser classificados em:
a) Pneu diagonal: aquele cuja estrutura apresenta os cabos das lonas estendidos até os talões e são orientados de maneira a formar ângulos alternados, sensivelmente inferiores
a 90º em relação à linha mediana da banda de rodagem. Porém, a produção brasileira de pneus de automóveis do tipo diagonal é decrescente (segundo a peticionária isso ocorreria
somente em "projetos antigos") e está sendo substituída pela produção de pneus do tipo radial devido a questões de desempenho e segurança do usuário; e
b) Pneu radial: aquele cuja estrutura é constituída de uma ou mais lonas cujos fios estão dispostos de talão a talão e colocados aproximadamente a 90", em relação à linha
mediana da banda de rodagem, sendo essa estrutura estabilizada circunferencialmente por duas ou mais lonas essencialmente inextensíveis. Segundo a peticionária, o pneu radial é
caracterizado pela aplicação de matérias-primas diferenciadas e apresenta processo produtivo mais complexo, conferindo melhor qualidade e desempenho.
81. Quanto ao desenho da Banda de Rodagem, os pneus podem ser classificados em:
a) Desenho de Banda de Rodagem Simétrico: desenho que apresenta, em relação ao eixo longitudinal, similaridade de escultura;
b) Desenho de Banda de Rodagem Assimétrico: desenho que não apresenta, em relação ao eixo longitudinal, similaridade de escultura, vinculado à estrutura de carcaça
específica ou não; e
c) Desenho de Banda de Rodagem com Sentido de Rotação: desenho concebido para único sentido de rotação, vinculado à estrutura de carcaça específica ou não.
82. Os pneus podem se apresentar montados ou não em rodas, acompanhados de rodas, partes ou acessórios ou desacompanhados de rodas, partes ou acessórios. Da mesma
forma, os pneus podem se apresentar em forma de kits.
83. As principais funções desempenhadas pelos pneus são suportar estática e dinamicamente a carga, assegurar a transmissão da força do motor, assegurar a dirigibilidade,
assegurar a frenagem do veículo e garantir a estabilidade e aderência.
84. Os pneus fabricados pela indústria doméstica são destinados a automóveis de passeio e são vendidos tanto para o mercado primário (montadoras de automóveis) quanto
para o mercado secundário ou de reposição.
85. As principais matérias-primas dos pneus produzidos pela indústria doméstica são a borracha natural, borracha sintética, negro de fumo, enxofre, antioxidantes, óleos
minerais, pigmentos diversos, aceleradores e retardadores, óxido de zinco, cordonéis para a carcaça e arames de aço.
86. A indústria doméstica produz pneus de passeio radial para uso exclusivo sem câmara (tubeless). A linha de produtos é composta por pneus para uso na cidade (on-road)
e misto (on/off road). Com relação ao desenho da banda de rodagem, os modelos são simétricos, assimétricos e com sentido de rotação
87. O processo produtivo dos pneus fabricados no Brasil pode ser dividido em três fases. A primeira fase da fabricação do pneu é a preparação do composto. Ele é formado
por vários tipos de borracha natural e sintética, negro de fumo, aceleradores, pigmentos químicos, que são colocados em um misturador (banbury), onde é realizada a homogeneização
dos elementos (mistura). Para cada parte do pneu há um composto específico, ou seja, com propriedades físicas e químicas diferentes.
88. Depois do composto pronto, parte-se para a produção dos componentes. Esses componentes são: banda de rodagem, parede lateral, talão, lonas de corpo, lonas
estabilizadoras e estanque.

                            

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