DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
131. A conversão do preço CIF em dólares estadunidenses para reais foi realizada utilizando-se a taxa de câmbio média do período de investigação de continuação/retomada
de dumping, obtida com base nas taxas de câmbio diárias oficiais publicadas pelo Banco Central do Brasil (taxa média de câmbio BRL-USD de R$5,00/US$1,00). Dessa forma, para fins
de início da revisão, obteve-se, o valor normal construído na condição CIF, internalizado no mercado brasileiro, apresentado na tabela a seguir:
Valor Normal Internalizado no Mercado Brasileiro - Tailândia
[ R ES T R I T O ]
.
.US$/kg
. .(A)Preço delivered de venda do produto no mercado do país exportador
.[ R ES T R I T O ]
. .(B) Frete interno no país exportador
.[ R ES T R I T O ]
. .(C) Despesas de Exportação
.[ R ES T R I T O ]
. .(D) Preço FOB (A+B+C)
.[ R ES T R I T O ]
. .(E) Frete e Seguro Internacional
.[ R ES T R I T O ]
. .(F) Preço CIF (D+E)
.[ R ES T R I T O ]
. .(G) Imposto de Importação (25%)
.[ R ES T R I T O ]
. .(H) AFRMM (8% s/ frete marítimo)
.[ R ES T R I T O ]
. .(I) Despesas de Internação
.[ R ES T R I T O ]
. .(J) Preço CIF Internado (F+G+H+I)
.[ R ES T R I T O ]
. .Taxa média de câmbio no período P5
.[ R ES T R I T O ]
. .Preço CIF Internado (R$/kg)
.[ R ES T R I T O ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
132. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal para a Tailândia, internalizado no mercado brasileiro de R$[RESTRITO] /kg ([RESTRITO] por quilograma).
5.1.1.2. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro
133. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do §3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço
médio de venda de pneus de automóveis da indústria doméstica no mercado brasileiro referente ao período de abril de 2023 a março de 2024.
134. Para garantir a justa comparação, foi apurado o preço do pneu de automóveis, obtido pela divisão entre a receita operacional líquida da indústria doméstica e a
quantidade líquida vendida do produto investigado, conforme segue:
Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro
[ R ES T R I T O ]
Faturamento líquido (em R$)
Volume (kg)
Preço médio
(R$/kg)
Preço ID
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
135. O preço de venda apurado no período de análise de retomada de dumping, na condição ex fabrica, correspondeu a R$ [RESTRITO] .
5.1.1.3. Da comparação entre o valor normal da Tailândia e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
136. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado.
Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete
interno no Brasil. O quadro a seguir apresenta o resultado da comparação entre os referidos preços.
137. O cálculo realizado para avaliar se há probabilidade de retomada de dumping está apresentado a seguir.
Comparação entre valor normal internalizado e preço da indústria doméstica [RESTRITO] Em R$/kg
. Valor Normal CIF internado
(a)
. Preço da indústria doméstica
(b)
.Diferença Absoluta
(USS/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.2,70
8,9
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
138. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal internalizado da Tailândia no mercado brasileiro e o preço
da indústria doméstica foi R$2,70/kg (dois reais e setenta centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, para que as importações
tailandesas sejam competitivas em relação ao produto similar nacional, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de pneus de automóveis da
Tailândia para o Brasil.
5.1.2. Do Taipé Chinês
5.1.2.1. Do valor normal
139. Para fins de início da revisão, o valor normal para Taipé Chinês deu-se de forma similar ao já exposto para a Tailândia no item anterior, já que não se dispõe, até o
momento, de informação mais precisa acerca dos preços praticados para tal origem. Neste contexto, o valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que
torna a informação mais confiável, em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, a mais das vezes, se baseiam em classificações tarifárias mais amplas
que o produto similar.
140. O valor normal atribuído à Taipé, para fins de início da revisão, foi construído a partir de informações públicas e, quando não disponíveis informações públicas suficientes,
a partir de valores obtidos do custo das empresas peticionárias, apurando-se, para tanto, o consumo específico dos principais itens relativos ao custo de fabricação de pneus de
automóveis. Todos esses consumos foram calculados por tonelada de produto final, de modo que o cálculo do valor normal se efetivou nesta unidade.
141. Deste modo, o valor normal foi construído a partir de valor razoável dos custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas,
financeiras e de vendas, bem como de um montante a título de lucro, a partir das seguintes rubricas:
a) matérias-primas e insumos;
b) utilidades
c) mão de obra
d) outros custos variáveis;
e) outros custos fixos;
f) despesas gerais, administrativas, comerciais; e
g) lucro.
142. A construção do valor normal foi baseada nos coeficientes técnicos de produção dos pneus mais vendido pelas três produtoras nacionais que compõem a indústria
doméstica, tendo sido utilizada a média simples dos coeficientes individuais de cada empresa/produto, conforme já exposto:
.Material (kg)
.Bridgestone
.Continental
.Pirelli Pneus
.
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
Coeficiente
Técnico (kg/kg
pneus)
.Borracha Sintética
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Borracha Natural
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Negro de fumo
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Arames
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Tecidos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Químicos, Outros
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.TOTAL MATERIAL
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
.1,00
1,00
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
143. Em relação aos valores de tais rubricas, foram identificadas as principais subposições do Sistema Harmonizado para os materiais utilizados na produção, com exceção do grupo
"Químicos e Outros". Para cada uma dessas subposições, foi calculado o preço médio de importação da Tailândia, utilizando dados estatísticos do TradeMap referentes ao período P5.
144. Ao preço médio de importação, foram adicionados o Imposto de Importação aplicável, obtido através de consulta ao site Market Access Map, e valores referentes a
despesas de internação e frete doméstico, calculados com base em informações disponíveis no site Doing Business do Banco Mundial. Dessa forma, foram estabelecidos os preços finais
das matérias-primas na Taipé Chinês, a serem considerados na construção do valor normal:
Preços dos Materiais na Taipé Chinês
. .Material
.Subposição
.Preço Médio Internado CIF US$/kg
. .Borracha Sintética
.4002.19
.2,39
. .Borracha Natural
.4001.22
.1,57
. .Negro de Carbono
.2803.00
.1,69
. .Arames
.7217.30
.1,80
. .Tecidos
.5902.10
.3,36
Fonte: Trademap, OMC e Doing Business
Elaboração: DECOM.
145. Em seguida, foram obtidos os preços médios dos materiais na condição ex fabrica, ou seja, incluindo todas as despesas necessárias para que o material fique a
disposição na porta da fábrica para consumo. Esses preços foram então multiplicados pelos coeficientes técnicos de cada material, refletindo a quantidade específica utilizada na
produção do pneu.

                            

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