DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acordo, celebrar o presente ADITIVO que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente instrumento particular tem por 
objetivo alteração nas áreas locadas do evento AUTOP 2018, no Centro 
de Eventos do Ceará. Segue alterações para realização do evento: PAVI-
LHÃO OESTE DE: SALÃO PECÉM: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, 
REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 39.600,00; 
SALÃO TAÍBA: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 
À 18/08/2018 , DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL 
DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 79.200,00; SALÃO MUNDAÚ: 
MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , 
DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, 
VALOR TOTAL: R$ 118.800,00; SALÃO ALMOFALA: MONTAGEM – 09 
À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , DESMONTAGEM – 19 
E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 
79.200,00; SALÃO JERICOACOARA: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, 
REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 39.600,00; 
SECRETARIA 3: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 
À 18/08/2018, DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL DE 
DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 2.112,00; SECRETARIA 4: MONTAGEM 
– 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018, DESMONTAGEM – 
19/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, VALOR TOTAL: R$ 
1.320,00; TAXA MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
359.832,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 65.424,00; TOTAL FINAL: 425.256,00; PARA: 
SALÃO TAÍBA: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 
À 18/08/2018 , DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL 
DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 79.200,00; SALÃO MUNDAÚ: 
MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , 
DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 
8, VALOR TOTAL: R$ 118.800,00; SALÃO ALMOFALA: MONTAGEM 
– 09 À 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018 , DESMONTAGEM 
– 19 E 20/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: 
R$ 79.200,00; SECRETARIA 3: MONTAGEM – 09 À 14/08/2018, 
REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018, DESMONTAGEM – 19 E 20/08/2018, 
NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 8, VALOR TOTAL: R$ 2.112,00; SECRE-
TARIA 4: MONTAGEM – 14/08/2018, REALIZAÇÃO – 15 À 18/08/2018, 
DESMONTAGEM – 19/08/2018, NÚMERO TOTAL DE DIÁRIAS: 6, 
VALOR TOTAL: R$ 1.320,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 280.632,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.080,00; TOTAL: R$ 
51.268,00 TOTAL FINAL: 331.800,00 (Trezentos e trinta e um mil oito-
centos reais). FORMA DE PAGAMENTO TAXA DE OFICIALIZAÇÃO: 
R$ 42.525,60 (QUARENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E 
CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 31/01/2017 
- PAGO TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 1: R$ 127.576,80 (CENTO 
E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E 
OITENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 06/03/2018 - PAGO TAXA DE 
COMPLEMENTAÇÃO 2: R$ 127.576,80 (CENTO E VINTE E SETE MIL, 
QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) – 
VENCIMENTO: 08/06/2018 - PAGO TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 
3: R$ 34.120,80 (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E VINTE REAIS 
E OITENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 09/07/2018; CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO O valor desse instrumento 
particular, com alteração da data de pagamento da taxa de oficialização é de: 
R$ 331.800,00 (Trezentos e trinta e um mil oitocentos reais). I – Os danos refe-
ridos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque caução será restituído logo após a vistoria. 
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o 
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – 
CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, 
de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem 
justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretaria Adjunta - SETUR) Ranieri Palmeira Leitão e 
Nagyla Damião Duarte de Melo Júnior (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº25/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o 
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CIS TREINAMENTO EM DESEN-
VOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA., doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
28.787.336/0001-65 sediada na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, 
Salas 1407 e 1408,Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176-065. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MÉTODO CIS – 
JUNHO 2018”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro 
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de 
preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE 
MONTAGEM: 28 DE JUNHO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
7.425,00; REALIZAÇÃO: 29 E 30 DE JUNHO E 01 DE JULHO DE 2018 
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 92.484,00; DESMONTAGEM: 02 DE 
JULHO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 15.714,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 115.263,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 23.479,50; TOTAL FINAL R$ 139.102,50 (Cento e trinta e nove mil, 
cento e dois reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 139.102,50 (cento e trinta 
e nove mil, cento e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 01/03/2018 13.910,25 - PG Taxa de 
Complementação 1 27/03/2018 41.730,75 - PG Taxa de Complementação 2 
24/04/2018 41.730,75 - PG Taxa de Complementação 3 25/05/2018 41.730,75 
- PG II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado 
através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade 
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser 
apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do paga-
mento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora 
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à 
época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.910,25 (treze mil, novecentos 
e dez reais e vinte e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez 
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 25/05/2018, a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em 
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e Maria Auxiliadora Campos 
Saraiva (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº36/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, F. EVERTON FEIRAS DE 
NEGÓCIOS LTDA - ME, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.647.126/0001-00, sediada na 
Avenida Deputado Paulino Rocha, nº 50, Casa 70, Cajazeiras, Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.864-311, Telefone (85) 3055-9277. Resolvem as Partes, de comum 
acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condi-
ções a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “EXPOEVANGÉLICA 2018”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE 
JULHO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 4.950,00; REALIZAÇÃO: 
04 A 07 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 61.356,00; 
DESMONTAGEM: 08 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 5.082,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
71.388,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 10.546,05; TOTAL FINAL R$ 81.934,05 (Oitenta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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