DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
20.000.000,00 classificados como "Finanças e gestão de ativos da zona de desenvolvimento industrial de alta tecnologia de Fenhu, Conselho da província de Jiangsu". Para mais
informações sobre os subsídios específicos recebidos por Yongding , vide páginas 160, 173 e 130 de seu Relatório Anual de 2020,páginas 246 a 250 de seu Relatório Semestral de 2021
e páginas 274 a 276 do seu Relatório Anual de 2022.
11. Huiyuan recebeu subsídios variados para auxiliar seus projetos de alta tecnologia, como o ""Província de Sichuan 2016 Segundo Lote de Ciências" e "Projeto de R&D para
comprar e construir uma plataforma de aplicativos de big data para sistema de rede de veículos". Isso é confirmado em seu em seu Relatório Semestral de 2021 que indica que Huiyuan
recebeu doações governamentais no valor de RMB 1,067,328.62 in 2021. Em 2023, Huiyuan recebeu RMB 1.012.020,53 em subsídios governamentais incluídos nos lucros e perdas
correntes e um valor equivalente RMB 1.045.350,44 em rendas derivadas de subsídios governamentais. Para mais informações sobre os subsídios específicos recebidos por Huiyuan, vide
páginas 242 a 244 e 270 a 271 de seu Relatório Anual de 2020, páginas 192 a 194 e 216 a 217 de seu Relatório Semestral
de 2021 e páginas 71 e 72 de seu Relatório Semestral de 2023.
12. Huamai recebeu o total de RMB 128.993.734,59 em subsídios governamentais para o desenvolvimento de infraestruturas de informação na indústria de cabos de fibra
ótica, bem como para a promoção e melhoria das redes de fibra ótica gigabit. Isso é confirmado no seu Relatório Semestral de 2021, que indica que recebeu doações governamentais
no valor de RMB 126.590.681,39. Ademais, em 2020, a companhia recebeu "subsídios governamentais reconhecidos em lucro ou perda (intimamente relacionados ao negócio da empresa,
fixa ou quantitativa de acordo com a norma nacional)" no valor de RMB 20.132.907,46. Similarmente, em 2022 Huamai recebeu valor equivalente a RMB 15.874.271,15 em subsídios
governamentais incluídos nos lucros e perdas correntes e registrou RMB 87.876.508,95 como saldo de abertura em renda diferida referente a subsídios governamentais. Para mais
informações sobre os subsídios específicos recebidos por Huiyuan, vide páginas 345 a 346 e 369 a 373 de seu Relatório Anual de 2020, páginas 298 a 300 de seu Relatório Semestral
de 2021 e página 254 a 225 do seu Relatório Anual de 2022.
(destaques das peticionárias e notas de rodapé omitidas)
648. Para as peticionárias, ante o que se apresentou, as empresas produtoras de cabos de fibras ópticas teriam sido efetivamente contempladas pelos programas de subsídios
desenvolvidos pelo governo da China. Acrescentaram que também restaria evidente "a intervenção do governo chinês nas empresas produtoras de cabos de fibra ótica, do que decorre
que a única conclusão é que o setor não funciona segundo as condições de mercado".
4.1.1.3 Da análise sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação.
649. Primeiramente, é importante ressaltar que o objetivo desta análise não é o de apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma economia
predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma comparação estrita com
os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no âmbito desta investigação.
650. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio Protocolo
de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos
produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do
restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto
da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses.
651. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado na China no segmento produtivo de cabos de fibras ópticas no âmbito deste
processo, levou-se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazido pelas peticionárias, e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor
para formar a convicção da autoridade investigadora para fins de início da investigação.
652. De início, as peticionárias delinearam panorama da participação do governo chinês na economia daquele país, indicando entre os elementos fáticos a elaboração dos
planos quinquenais, os quais estabeleceriam as metas governamentais e os setores prioritários a cada cinco anos; a participação do Partido Comunista Chinês (Partido) nas empresas
e setores estratégicos; a intervenção do governo chinês no sistema financeiro , com concessão de empréstimos preferenciais para determinados setores e o controle da oferta de
matérias-primas e outros fatores produtivos, incluindo propriedades. As peticionárias também discorreram sobre o controle estatal no setor de energia elétrica.
653. Nesse ponto, conforme já abordado anteriormente, é importante ressaltar que aspectos de intervenção do governo da China em sua economia de forma ampla não são
considerados, isoladamente, como determinantes para se atingir uma conclusão a respeito da prevalência de condições de economia de mercado em determinado setor. Faz-se necessário
que as partes interessadas consigam, por meio de elementos de prova, estabelecer a conexão entre os planos diretivos e as ações do governo central ou, ainda, dos governos locais
sobre o setor objeto da análise.
654. Acerca da intervenção estatal na economia, as peticionárias aportaram trecho do estudo "Report on Chinese Industrial Policies" (Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutier),
para indicar que o Partido manteria rede de organizações do partido no interior de companhias, ainda que de natureza privada, compostas por membros do partido, que teriam por
finalidade assegurar que as empresas adotem e mantenham políticas e decisões que se coadunem com as diretrizes do próprio partido. Esse controle seria maior em setores industriais
considerados estratégicos, os quais poderiam até mesmo ser submetidos a total controle estatal. Nesses setores reputados como estratégicos, a maior parte das decisões seriam tomadas
pelo governo chinês, o qual também limitaria a atuação de entidades não governamentais.
655. Tendo em consideração que o documento mencionado pelas peticionárias - Report on Chinese Industrial Policies - abordou análise específica acerca das disposições de
política econômica e industrial do "12th Five Year Plan" do Governo da República Popular da China, o qual encerrou o período de 2011-2015, elas foram instadas a apresentar estudo
que contivesse análise que abarcasse o período de análise de dumping da presente investigação ou apontar as disposições do "14th Five-Year Plan (2021-2025)" que atestassem a validade
das conclusões alcançadas no aludido documento.
656. Nessa esteira, as peticionárias responderam que esse cenário poderia ser confirmado "pela Determinação Final da Trade Remedies Authority do Reino Unido, que aplicou
medidas compensatórias sobre as importações de cabos de fibras ópticas originárias da China em outubro de 2023". As peticionárias adicionaram que a análise realizada pela autoridade
do Reino Unido teria sido baseada em "relatórios anuais das empresas de 2021 e 2022", o que confirmaria, portanto, que o panorama descrito prevaleceria e o Partido continuaria
"atuando em empresas por meio de suas organizações, como os Comitês do Partido".
657. As peticionárias mencionaram que na Portaria SECINT nº 4.353, de 2019, afirmou-se que a presença massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional,
por meio de influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou indireta (por meio de Comitês do Partido, subsídios e outras práticas), atrai o setor
privado para a órbita do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o alinhamento gera maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no setor.
658. As peticionárias lograram correlacionar as políticas sobre produtos de alta tecnologia, a Broadband China Strategy, os Planos Quinquenais e o plano Made in China 2025,
ao setor de cabos de fibras ópticas, caracterizando prioridade dada pelo governo chinês ao setor e consequente potencial para usufruto de incentivos e benefícios, conforme detalhado
no item anterior.
659. As peticionárias afirmaram que existiria participação estatal nos produtores/exportadores chineses de cabos de fibras ópticas. A esse respeito, verificou-se nos relatórios
financeiros juntados aos autos do processo que: (i) Jiangsu Zhongli Group Co., Ltd. conta com duas empresas estatais dentre seus acionistas, China Development Bank Guokai Finance
C o . , Lt d . (4,21%) e ChangShu Development and Investment (3,09%); (ii) Shenzen Tefa Information Co. - controlada pela empresa estatal Shenzen Special Development Group Co., Ltd.
(37,32%) ; (iii) Jiangsu Zhongtian Technology (ZTT) possui entre os maiores acionistas empresas estatatais que somam participação de 4,05%; (iv) Changfei Optical Fibre and Cable Co.
Ltd. (YOFC) que possui duas estatais entre os dez maiores acionistas; e (v) Fiberhome Communication Technology que possui 2 estatais entre os dez maiores acionistas (42,56%). Com
relação à empresa Fiberhome, é importante destacar que ela pertence ao grupo estatal Fiberhome Technology Group Co., Ltd.
660. Embora as peticionárias tenham afirmado que a empresa Tianjin Futong Information Technology Co. (Futong) possuiria controle estatal de 4%, essa afirmação não foi
confirmada pelas informações que constam do relatório financeiro juntado como elemento de prova.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em mil F-Km
China
2018
2019
2020
2021
2022
2023
[ CO N F I D E N C I A L ]
661. Segundo as informações de produção de cabos de fibras ópticas na China constante do relatório CRU Telecom Cables Market Outlook, de setembro de 2023, fornecido pelas
peticionárias, essas empresas corresponderam a [CONFIDENCIAL]%, em média, da produção chinesa do referido produto no período de 2018 a 2023, conforme tabela acima.
662. As peticionárias também revelaram registro de subsídios/subvenções estatais nos registros financeiros das empresas Changfei Optical Fibre & Cable Co., Ltd. (YOFC), ZTT, Fiberhome,
Hengtong, Tongding, Zhongli, Shenzen Tefa Information Co., Tianjin Futong Xinmao Technology, Kaile, Yongding, Huiyuan e Huamai.
663. Das empresas indicadas, apenas as empresas [CONFIDENCIAL] exportaram para o Brasil no período de análise de dumping. No entanto, o conjunto de empresas avaliado pelas
peticionárias representou em média [CONFIDENCIAL]% da produção chinesa no período de 2018 a 2023, de acordo com os dados de produção de cabos de fibras ópticas na China
constante do relatório CRU Telecom Cables Market Outlook, de setembro de 2023, fornecido na petição, conforme tabela abaixo:
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em mil F-Km
China
2018
2019
2020
2021
2022
2023
[ CO N F I D E N C I A L ]
664. Importante ressaltar que essa estimativa pode ser maior, haja vista que há empresas aparentemente do mesmo grupo e possivelmente também beneficiárias de subvenções
governamentais que conservadoramente não foram computadas.
665. Para além de auxílios de natureza financeira, é possível observar também a relevante influência do Governo chinês, em termos de direcionamento operacional do setor. Com efeito,
há indícios de direcionamento do desenvolvimento do setor por área geográfica, como seria o caso do plano estratégico Broadband China que indica preferência na expansão da rede
de banda larga na região do meio-oeste da China.
666. Ademais, como mencionado no documento Opinions on Promoting the Construction of Optical Fiber Broadband Network, há indícios de priorização estatal para implementar rede
de banda larga com cabos de fibras ópticas em detrimento de banda larga com cabos de cobre.
667. Já no documento The State Council's issue of the 'Broadband China' strategy and Notification of implementation plan State Development há referência à regulação do mercado como
instrumento para a concretização do papel estratégico de liderança do governo.
4.1.1.4 Da conclusão sobre a prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo de cabos de fibras ópticas chinês e da metodologia de apuração do valor normal.
668. Para fins de início, concluiu-se que as peticionárias lograram êxito em demonstrar, por meio dos elementos de prova apresentados, que não prevalecem condições de
economia de mercado no segmento produtivo chinês de cabos de fibras ópticas. A conclusão se pauta, especificamente, nas sólidas evidências de que (i) as políticas públicas e os
programas e planos governamentais chineses corroboram o entendimento de que o setor de cabos de fibras ópticas é considerado estratégico e recebe tratamento diferenciado do
governo; (ii) há intervenção governamental no setor, sob forma de subsídios financeiros e outros, não somente em empresas que exportaram para o Brasil, mas em número considerável
de empresas do setor; (iii) há incentivos para o desenvolvimento de matérias-primas do produto investigado e (iv) há interferência estatal em empresas atuantes no referido setor, de
forma que as decisões dos entes privados não parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as orientações constantes dos planos estabelecidos pelo governo.
669. Assim, diante do exposto, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo
15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, concluiu-se, para fins de início da investigação, que no segmento produtivo do produto objeto da presente investigação não prevalecem
condições de economia de mercado. Dessa forma, utilizou-se, para fins de apuração do valor normal no início da investigação, com vistas à determinação da existência de indícios da
prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseia em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. Observaram-se, portanto, as disposições
dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal.
670. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas puderam se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo, nos termos
§ 3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da investigação.
671. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejassem apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no
disposto nos arts. 8º a 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, puderam fazê-lo em conformidade com o previsto no art. 16 do mesmo diploma.
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