DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1 Simulação para o cenário I: alíquota AD valorem 90%
A Tabela 3 apresenta os resultados para a variação no índice de preço total de cabos no mercado brasileiro (P), a variação da quantidade consumida do produto (Q),
a variação na quantidade consumida do produto doméstico (q_BRA) e variação do preço do produto doméstico (p_BRA) a partir da aplicação de uma alíquota ad valorem de
90%.
Tabela 3 - Resultados da Simulação
.Variável
Variação (%)
.P
19,10
.Q
-23,06
.q_BRA
12,65
.p_BRA
4,88
Com a aplicação da medida antidumping em 90%, o índice de preço do produto analisado aumentaria em 19,10% na simulação do modelo. Considerando a elasticidade
da demanda utilizada, a quantidade total demandada no mercado brasileiro apresentaria redução de 23,06%. O preço dos cabos produzidos pela indústria doméstica aumentaria em
4,88% e a quantidade que comercializa do produto também aumentaria, em 12,65%.
A Tabela 4 apresenta as variações no valor dispendido por origem no caso de aplicação do direito. Nesse cenário, a receita dos produtores domésticos seria elevada em
US$ 41,20 milhões. Por outro lado, as importações originárias da China se reduziriam em US$ 77,52 milhões. As importações provenientes de outras origens, por sua vez,
aumentariam em US$ 4,94 milhões.
Tabela 4 - Variação no dispêndio por origem do produto
.Origem
Variação (em milhões de US$)
.Brasil
41,20
.China
-77,52
.Resto do Mundo
4,94
Na Tabela 5 é apresentada a análise de bem-estar resultante da simulação. Com a imposição do direito antidumping em relação às importações originárias da China,
projeta-se uma redução líquida no bem-estar da economia brasileira equivalente a US$ 55,84 milhões. A referida diminuição é resultado de uma redução no excedente do consumidor
de US$ 81,86 milhões e de aumentos de US$ 11,76 milhões no excedente do produtor e de US$ 14,27 milhões na arrecadação do governo central.
Tabela 5 - Variações no excedente do consumidor, no excedente do produtor, na arrecadação e no bem-estar
.Componente
Variação (em milhões de US$)
.Excedente do consumidor
-81,86
.Excedente do produtor
11,76
.Arrecadação
14,27
.Bem-estar líquido
-55,84
4.1.1 Análise de sensibilidade
A análise de sensibilidade é realizada considerando uma combinação abrangente de valores para parâmetros do modelo. Para isso, foram assumidos valores entre os limites
máximos e mínimos descritos na Tabela 6.
Tabela 6 - Variações nas elasticidades
.Parâmetro
.Mínimo
Máximo
.Elasticidade de substituição (s)
.2,00
4,00
.Elasticidade-preço da demanda total (h)
.-2,50
-0,50
.Elasticidade-preço da oferta - Brasil ((–)_Brasil)
.2,00
3,00
.Elasticidade-preço da oferta - Demais Origens (–_(i,i\¹Brasil))
.9,00
99,00
A Tabela 7 apresenta os resultados da análise de sensibilidade para algumas variáveis selecionadas. Observa-se que a variação de índice de preços do produto analisado
ficaria entre 12,50% e 25,76% com a imposição dos direitos antidumping, o que implicaria numa redução entre -32,30% e 8,30% na quantidade total consumida no mercado brasileiro.
O preço do produto de origem doméstica alteraria entre -1,90% e 13,63%, com mudança de quantidade entre -4,57% e 33,82%.
Tabela 7 - Resultados da simulação - Variáveis selecionadas - Análise de sensibilidade
.Variável
.Mínimo (%)
Máximo (%)
.P
12,50
25,76
.p_BRA
-1,90
13,63
.Q
-32,30
-8,30
.q_BRA
-4,57
33,82
A Tabela 8 apresenta os valores de dispêndio mínimos e máximos encontrados a partir da combinação de parâmetros listados na Tabela 6. Com a imposição do direito
antidumping de 90%, o dispêndio com o produto de origem doméstica apresentaria uma alteração entre US$ -13,73 milhões e US$ 107,74 milhões. O dispêndio com o produto
importado da China reduziria entre 102,16% e 24,10%. Para os produtos importados de outras origens, haveria mudança de dispêndio entre -1,25% e 18,61%.
Tabela 8 - Variação no dispêndio por origem do produto - Análise de sensibilidade (em milhões de US$)
.Origem
.Mínimo
Máximo
.Brasil
.-13,73
107,74
.China
.-102,16
-24,10
.Resto do Mundo
.-1,25
18,61
A Tabela 9 apresenta as participações iniciais e os valores máximos e mínimos de participações encontrados considerando os diferentes valores de parâmetros. As novas
participações para o Brasil estariam entre [RESTRITO] e [RESTRITO] com a aplicação do direito antidumping. A participação das importações originárias da China, por sua vez, variaria
entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % nesse novo cenário. Já o produto originário do resto do mundo teria participação variando entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % a partir da
imposição da medida em análise.
Tabela 9 - Participações na quantidade - Inicial e simulado- Análise de sensibilidade [RESTRITO]
4.2 Simulação para o cenário II: alíquota AD valorem 120%
A Tabela 10 apresenta os resultados para a variação no índice de preço total de cabos no mercado brasileiro (P), a variação da quantidade consumida do produto (Q), a variação
na quantidade consumida do produto doméstico (q_BRA) e variação do preço do produto doméstico (p_BRA) a partir da aplicação de uma alíquota ad valorem de 120%.
Tabela 10 - Resultados da Simulação
.Variável
Variação (%)
.P
22,02
.Q
-25,80
.q_BRA
14,53
.p_BRA
5,58
Com a aplicação da medida antidumping em 120%, o índice de preço do produto analisado aumentaria em 22,02% na simulação do modelo. Considerando a elasticidade
da demanda utilizada, a quantidade total demandada no mercado brasileiro apresentaria redução de 25,80%. O preço dos cabos produzidos pela indústria doméstica aumentaria em
5,58% e a quantidade que comercializa do produto também aumentaria, em 14,53%.
A Tabela 11 apresenta as variações no valor dispendido por origem no caso de aplicação do direito. Nesse cenário, a receita dos produtores domésticos seria elevada
em US$ 47,48 milhões. Por outro lado, as importações originárias da China se reduziriam em US$ 88,71 milhões. As importações provenientes de outras origens, por sua vez,
aumentariam em US$ 5,73 milhões.
Tabela 11 - Variação no dispêndio por origem do produto
.Origem
Variação (em milhões de US$)
.Brasil
47,48
.China
-88,71
.Resto do Mundo
5,73
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