DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo II da Portaria MCID nº 768, de 26 de
julho de 2024, que divulga o resultado do processo de
seleção de propostas do Eixo Água Para Todos,
Subeixo Abastecimento de Água - Urbano, no âmbito
do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de
agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista
na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art.
66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de
2025, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de
agosto de 2023 e na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria MCID nº 768, de 26 de julho de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
RELAÇÃO DE PROPOSTAS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
NOVO PAC - EIXO ÁGUA PARA TODOS - SUBEIXO ABASTECIMENTO DE ÁGUA - URBANO
- FINANCIAMENTO
...............................................................................................................................
. .Nº PROPOSTA
.R EG I ÃO
.UF
.MUNICÍPIO
BENEFICIADO
.PROPONENTE
.VALOR
DE
E M P R ÉS T I M O
(R$)
. .56000003944/2023 .Sudoeste
.SP
.Jacareí
.Município
.50.000.000,00
...................................................................................................................." (NR)
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.444, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada
pelo Município de Ribeirão Preto/SP, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29,
57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Ribeirão Preto/SP, apresentada no âmbito do Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Protocolo
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento
(R$)
. .Ribeirão Preto
.SP
.4477.2.0208/2025
.Qualificação Viária do Município de Ribeirão Preto/SP
.Caixa Econômica Federal
.R$ 1.093.319.450,64
PORTARIA MCID Nº 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto
de investimento
em infraestrutura
no setor
de
saneamento básico, apresentado pela Igarapava
Saneamento S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de
dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da Igarapava Saneamento S/A.
Art. 2º A concessionaria Igarapava Saneamento S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios
fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas
exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de
divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A concessionária Igarapava Saneamento S/A deverá informar,
imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento
ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da
União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Igarapava Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024,
no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro
de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial àquelas que
se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Titular do Projeto/Emissor
.Igarapava Saneamento S/A
. .CNPJ
.52.805.588/0001-54
. .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor
.Sanea Ambiental Ltda - CNPJ: 45.437.995/0001-
08 - Participação: 40%
Latam Water Participações Ltda - CNPJ:
07.814.406/0001-57 - Participação: 30%
Itajui Engenharia de Obras Ltda- CNPJ:
78.739.158/0001-75 - Participação: 30%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento
de
Água
e
Esgotamento
Sanitário
. .Nome do Projeto/ Objeto
.Ampliação e
melhorias dos
sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
do município de Igarapava/SP
.
Benefícios
Sociais
e/ou
Ambientais
.A
execução
do projeto
de
investimento
beneficiará 26.212 habitantes, promovendo:
a) a manutenção do atendimento com
água potável de 100% da população;
b) a redução das perdas de água;
.
.c) a ampliação da cobertura de coleta de
esgoto;
d) a manutenção do tratamento de 100%
do esgoto coletado e preservação do corpo
receptor do efluente tratado (Rio Grande); e
e) a redução do consumo de energia
elétrica nos processos de
. .
.abastecimento de água.
.
Descrição do Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo
manter o atendimento de 100% da população
com água potável até o ano de 2033; reduzir as
perdas de água de 31,4% para 20%; reduzir o
consumo de energia
.
.elétrica utilizada nos processos de produção e
distribuição de água em 5,0% até o ano de 2033,
passando o consumo de energia elétrica de 1,12
kWh/m³ para 1,06 kWh/m³; ampliar a cobertura
de coleta de 98% para 99% e manter o
tratamento de 100% do esgoto coletado.
Estão previstas as seguintes intervenções:
.
.Abastecimento de Água:
a) implantação de rede de distribuição e
novas ligações domiciliares;
b) reforma, modernização e automação
dos poços;
c) reforma, modernização e automação
das Unidades de Tratamento de Água;
d) reforma e modernização das estações
elevatórias de água;
.
.e) revitalização dos reservatórios;
f) implantação de Distritos de Medição e
Controle;
g)
instalação
e
substituição
de
macromedidores;
h) implantação de Centro de Controle
Operacional;
i) substituição de rede de distribuição e de
ligações domiciliares;
j) renovação do parque de hidrômetros;
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