DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.k) recadastramento comercial;
l) implantação do sistema comercial e
controle de processos; e
m) elaboração de estudos e projetos.
Esgotamento Sanitário:
a) implantação de rede coletora e novas
ligações domiciliares;
b) substituição de rede coletora e de
ligações domiciliares;
. .
.c) reforma de poços de visita;
d) reforma e modernização das estações
elevatórias de esgoto e substituição de linha de
recalque;
e) melhoria operacional da ETE; e
f) elaboração de estudos e projetos.
. .Município Beneficiado
.Igarapava/SP
. .Estimativa de recursos financeiros totais
para implantação do projeto
.R$ 24.259.170,50
. .Estimativa de
recursos financeiros
a
captar para implantação do projeto de
até
.R$ 24.259.170,50 - 100% do valor total
requerido para implantação do projeto.
. .Data de Início
.01/06/2024
. .Situação atual da implantação do projeto
.5,3% executado
. .Prazo para implantação do projeto
.31/12/2033
. .Processo Administrativo
.80000.008038/2025-26
PORTARIA MCID Nº 1.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Igarapava
Saneamento S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de
14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de
dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da Igarapava Saneamento S/A.
Art. 2º A Concessionária Igarapava Saneamento S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde
que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova
Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A concessionária
Igarapava Saneamento S/A deverá
informar, imediatamente, após a data do encerramento da oferta pública, a emissão
dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento 
ou 
reembolso 
de 
gastos, 
despesas 
ou 
dívidas 
decorrentes 
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Igarapava Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes
aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Titular do Projeto/Emissor
.Igarapava Saneamento S/A
. .CNPJ
.52.805.588/0001-54
.
Relação de Pessoas Jurídicas do
Emissor
.Sanea 
Ambiental
Ltda 
-
CNPJ:
45.437.995/0001-08 - Participação: 40%
Latam Water Participações Ltda - CNPJ:
07.814.406/0001-57 - Participação: 30%
. .
.Itajui
Engenharia de
Obras Ltda-
CNPJ:
78.739.158/0001-75 - Participação: 30%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento
de Água
e
Esgotamento
Sanitário
. .Nome do Projeto/ Objeto
.Outorga do contrato
de concessão dos
serviços públicos de abastecimento de água
potável
e 
esgotamento
sanitário
do
Município de Igarapava/SP.
.
Benefícios 
Sociais
e/ou
Ambientais
.Alavanca 
a
concessionária, 
permitindo
realizar 
investimentos
necessários 
para
cumprimento
das 
metas
contratuais
da
concessão, 
que
é 
a
manutenção 
do
atendimento com água potável de 100% da
população, a redução das perdas de água
para o patamar de
. .
.20%, a ampliação da cobertura de coleta de
esgoto de 98% para 99%, a manutenção do
tratamento de 100% do esgoto coletado e a
redução do consumo de energia elétrica nos
processos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, beneficiando cerca de
26 mil habitantes.
.
Descrição do Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo
o 
reembolso 
dos 
gastos 
vinculados 
ao
pagamento da outorga relativa ao contrato
de
concessão
nº 049/2024,
vinculado
à
Concorrência Pública nº 002/2023, firmado
em
. .
.09/02/2024, pelo prazo de 35 anos, a contar
de 01/06/2024 - que tem por objeto a
prestação 
dos
serviços 
públicos
de
abastecimento de água e de esgotamento
sanitário no município de Igarapava/SP.
. .Município Beneficiado
.Igarapava/SP
. .Estimativa 
de
recursos 
financeiros
totais para implantação do projeto
.R$ 24.500.000,00
. .Estimativa de recursos financeiros a
captar para implantação do projeto de
até
.R$ 24.500.000,00 - 100% do valor total
requerido para implantação do projeto.
. .Data de Início
.20/02/2024
. .Situação
atual da
implantação
do
projeto
.100% executado
. .Prazo para implantação do projeto
.20/02/2024
. .Processo Administrativo
.80000.008354/2025-06
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.007127/2003-77, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Difusora Balsa Nova Ltda, inscrita
no C.N.P.J. nº 78.409.141/0001-50, por meio da Portaria nº 126, de 14 de maio de 1986,
publicada em 15 de maio de 1986, para a Fundação Evangélica da Assembleia de Deus em
Curitiba - FEADC, inscrita no C.N.P.J. nº 05.460.082/0001-70, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado
para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50451264150, no município de Balsa
Nova, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Fundação Evangélica da Assembleia de Deus em Curitiba - FEADC
advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto
não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão
para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49
da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 19.730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001823/2025-14. Expede autorização à Gabriel Andrade de
Aguiar, CPF nº ***.649.169-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 19.732, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001874/2025-38. Expede autorização à Vigitec Segurança
Ltda, CNPJ nº 03.144.992/0005-42, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 19.734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001880/2025-95. Expede autorização à Terraço Cacupé
Incorporação Imobiliária Spe Ltda, CNPJ nº 35.493.144/0001-01, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 19.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001881/2025-30. Expede autorização à Giassi & Cia Ltda,
CNPJ nº 83.648.477/0038-05, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 19.738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001882/2025-84. Expede autorização à Eliane Borba, CPF nº
***.871.809-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente

                            

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