DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122200209
209
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/SESAN-APOIO/MDS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a especificação do modelo da tecnologia social de
acesso à água nº 36: microssistema comunitário de
abastecimento de água simplificado, nos termos do art. 15
da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos termos do § 1º do
art. 2º da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água
nº 36: microssistema comunitário de abastecimento de água simplificado, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 36: microssistema comunitário de
abastecimento de água simplificado
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras
Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada
microssistema comunitário de abastecimento de água simplificado deverá observar as especificações
constantes da presente Instrução Operacional.
2. O microssistema comunitário de abastecimento de água simplificado tem como
objetivo proporcionar a cada unidade familiar a capacidade de captação e armazenamento de água
em quantidade e qualidade, associado a processos formativos para a gestão da água e construção e
manutenção da tecnologia.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um módulo
domiciliar de captação e armazenamento de água de chuva e um módulo comunitário de captação,
tratamento e armazenamento de água.
3.1. O módulo familiar é constituído pelo componente para captação de água de chuva do
telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1 mil litros
e um ponto de uso (um tanque com torneira).
3.2. O módulo comunitário é composto por I) unidade de captação de água de fonte
subsuperficial ou superficial já existente; II) unidades de tratamento a partir de filtro lento de areia,
montadas em reservatórios de 15 mil litros; III) unidade de armazenamento em reservatório de 10 mil
litros e IV) distribuição da água por gravidade para chafarizes com pontos de uso.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas
seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
4.1.1. Encontro regional/territorial: atividade para o planejamento das ações a serem
desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do
projeto;
4.1.2. Reunião comunitária: atividade a ser realizada na comunidade a ser atendida, com
o objetivo de levantar as principais dificuldades e/ou problemas relacionados ao acesso à água,
realizar acordos com as comunidades, além de se identificar e cadastrar os beneficiários no sistema
informatizado SIG Cisternas.
4.2. Processo formativo:
4.2.1. Gestão comunitária da água e saúde ambiental: orientação e capacitação
dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção do sistema e as relações entre
saúde ambiental e a saúde humana, em oficina com 30 participantes (admitindo-se variação
de 30%), com duração de pelo menos três dias (carga horária total de, no mínimo, 24
horas), realizada ao longo da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
4.2.2. Construção e montagem/instalação dos componentes físicos da tecnologia:
envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem
teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em
oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de pelo menos cinco dias
(carga horária total de 40 horas), realizadas antes do início ou durante a construção de uma
tecnologia.
4.3. Processo construtivo: envolve a montagem e instalação dos componentes associados
aos módulos familiares e comunitários, exemplificados a seguir: a) estrutura de captação de água de
chuva do telhado de cada domicílo a ser atendido; b) instalação de suporte e caixa d'água de 1 mil
litros; c) dispositivo domiciliar de tratamento de água; d) entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela; e) estruturas de suporte dos reservatórios de água; f) unidades de tratamento; g) unidade de
reservação de água; e h) unidade de distribuição de água para chafarizes de acesso comunitário.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa
Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (sem e com a incidência da alíquota
máxima de ISSQN), por UF
. .Estado
.Valor
Unitário
de
Referência
.Alíquota Máxima de
ISSQN (5%)
.Valor
Unitário
de
Referência com ISSQN
. .Acre
.R$ 8.166,30
.R$ 429,81
.R$ 8.596,11
. .Alagoas
.R$ 6.719,13
.R$ 353,64
.R$ 7.072,77
. .Amapá
.R$ 7.385,87
.R$ 388,73
.R$ 7.774,60
. .Amazonas
.R$ 7.211,86
.R$ 379,57
.R$ 7.591,43
. .Bahia
.R$ 6.563,78
.R$ 345,46
.R$ 6.909,24
. .Ceará
.R$ 6.905,38
.R$ 363,44
.R$ 7.268,83
. .Distrito Federal
.R$ 7.459,14
.R$ 392,59
.R$ 7.851,73
. .Espirito Santo
.R$ 7.559,51
.R$ 397,87
.R$ 7.957,38
. .Goiás
.R$ 7.049,63
.R$ 371,03
.R$ 7.420,66
. .Maranhão
.R$ 7.588,10
.R$ 399,37
.R$ 7.987,48
. .Mato Grosso
.R$ 7.690,62
.R$ 404,77
.R$ 8.095,39
. .Mato Grosso do Sul
.R$ 6.985,89
.R$ 367,68
.R$ 7.353,57
. .Minas Gerais
.R$ 7.326,35
.R$ 385,60
.R$ 7.711,95
. .Pará
.R$ 7.956,86
.R$ 418,78
.R$ 8.375,65
. .Paraíba
.R$ 6.782,00
.R$ 356,95
.R$ 7.138,95
. .Paraná
.R$ 7.095,24
.R$ 373,43
.R$ 7.468,68
. .Pernambuco
.R$ 6.361,90
.R$ 334,84
.R$ 6.696,74
. .Piauí
.R$ 7.079,37
.R$ 372,60
.R$ 7.451,97
. .Rio de Janeiro
.R$ 7.333,67
.R$ 385,98
.R$ 7.719,65
. .Rio Grande do Norte
.R$ 6.573,55
.R$ 345,98
.R$ 6.919,52
. .Rio Grande do Sul
.R$ 7.336,29
.R$ 386,12
.R$ 7.722,41
. .Rondônia
.R$ 8.361,61
.R$ 440,08
.R$ 8.801,69
. .Roraima
.R$ 7.543,22
.R$ 397,01
.R$ 7.940,24
. .Santa Catarina
.R$ 7.374,70
.R$ 388,14
.R$ 7.762,84
. .São Paulo
.R$ 7.193,92
.R$ 378,63
.R$ 7.572,54
. .Sergipe
.R$ 6.593,89
.R$ 347,05
.R$ 6.940,93
. .Tocantins
.R$ 7.747,41
.R$ 407,76
.R$ 8.155,17
6. Com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, os valores unitários
de referência são apresentados também com a exação fiscal mais onerosa possível - com a inclusão de
recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) na alíquota máxima de 5% e base de
cálculo aferida sem deduções.
6.1. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a
serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISSQN a qual cada entidade executora está
submetida.
7. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a
presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na página https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-
programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-cisternas/tecnologias-sociais,
e
deverão
ser
integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS/SUFRAMA
torna público
que o
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
DA
SUFRAMA/CAS, em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025,
aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 418 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RESERVA
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ: 26.522.208/0010-55, Inscrição SUFRAMA: 22.0129.24-
0,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
134/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 147/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo
os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Nº 419 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa L. C. R.
FREITAS LTDA., CNPJ: 11.816.597/0001-63 e Inscrição SUFRAMA: 20.0110.77-2, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 141/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TELHA METÁLICA
TRAPEZOIDAL,
código
SUFRAMA
1514,
e
ESTRUTURA
DE
FERRO
AÇO
PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0705, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 420 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON
QUÍMICA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
QUÍMICOS
LTDA.,
CNPJ:
08.617.395/0001-88, Inscrição Suframa: 20.0104.71-3, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 132/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 141/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e
DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 421 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da
empresa PREDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ: 00.272.662/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0171.13-5, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 146/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para a
atividade de CORTE E DOBRA DE METAIS.
Nº 422 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da
empresa
M NORTE
ENGENHARIA
E
PROJETOS LTDA.,
CNPJ:
45.924.176/0002-59,
Inscrição SUFRAMA: 22.0135.02-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia
nº
132/2025/CAPI/CGPRI/SPR/,
para
a
atividade
de
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA .
Nº 423 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da
empresa ELEMENTOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE PERFIS LTDA., CNPJ: 16.756.127/0001-75,
Inscrição SUFRAMA: 21.0103.90-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia nº 135/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de SERVIÇOS DE COLETA ,
TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE ESGOTO E
RESÍDUOS E OUTROS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL (NBS: 1.24).
Nº 424 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa FC
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 39.825.143/0001-78, Inscrição SUFRAMA: 21.0159.15-4, na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Economia
nº
137/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 425
- Art. 1º APROVAR
o projeto técnico-econômico industrial
pleno de
IMPLANTAÇÃO da empresa J S INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., CNPJ:
20.200.251/0001-27, Inscrição SUFRAMA: 20.0181.33-5, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 124/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 128/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE CIMENTO OU
DE CONCRETO, código SUFRAMA 0438, habilitando-a a participar de processos
licitatórios para obtenção de área no Distrito Industrial de Manaus, consoante o que
estabelece a Resolução CAS nº 102, de 30 de junho de 2021, no artigo 12, parágrafo
2º, e no artigo 19.
Nº
426
- Art.
1º
Aprovar
o
projeto
técnico-econômico industrial
pleno
de
IMPLANTAÇÃO da empresa NORTEPEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PAPEL LTDA., CNPJ:
61.776.275/0001-06, Inscrição SUFRAMA: 22.0155.10-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 159/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO
CAIXAS), código SUFRAMA 0580, e LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL RECICLADO, código
SUFRAMA 1507, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 427 - Art. 1º APROVAR o o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
INTELLIGENT ENERGY METERING BRAZIL LTDA. (CNPJ: 46.285.849/0001-50 e Inscrição
SUFRAMA: 22.0157.48-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº
144/2025/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer
de
Economia
nº
152/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA
ELÉTRICA , código SUFRAMA 1651 e MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA (HIDRÔMETRO),
DIGITAL, código SUFRAMA 2331, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 428 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FACILITTI
MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 60.753.147/0001-
84 e Inscrição SUFRAMA: 22.0151.25-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do
Parecer de Engenharia nº 168/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
170/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA
1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Nº 429 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa HERO
MOTOCORP DO BRASIL LTDA., CNPJ:
60.300.475/0002-06 e Inscrição SUFRAMA:
22.0152.42-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
167/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 159/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007 e
MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Fechar