DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 430 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FOR RIDE
INDUSTRIAL DO
BRASIL LTDA., CNPJ:
61.519.659/0001-43 e
Inscrição SUFRAMA:
22.0153.45-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
172/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 431 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa F H DE
OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., CNPJ: 15.809.486/0013-14 e Inscrição SUFRAMA: 22.0154.46-
5,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
162/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MANTEIGA, código SUFRAMA nº 0538 e LEITE LÍQUIDO COM MATÉRIA-
PRIMA REGIONAL, código SUFRAMA nº 2339, recebendo os incentivos previstos no
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 432 - Art. 1º Aprovar o projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa PORTO COMÉRCIO
DE CAMINHÕES LTDA., CNPJ: 31.274.545/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0159.08-9, na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Economia
nº
176/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividades comerciais (Varejista/Atacadista).
Nº 433
- Art. 1º APROVAR
o projeto técnico-econômico pleno
industrial de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA
BELEZA LTDA., CNPJ: 07.293.118/0001-02, Inscrição SUFRAMA: 20.0109.65-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 139/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de
Economia nº
157/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de
ESCOVA
MODELADORA ELETROTÉRMICA DE CABELO, código SUFRAMA 2338, recebendo os
benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 434 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial
aprovado pela PORTARIA SUFRAMA Nº 932, DE 12 DE JULHO DE 2023, para a produção
de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA, Código Suframa nº 0674, em nome da empresa
MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com CNPJ nº
12.800.917/0001-50 e inscrição Suframa nº 20.0152.97-1.
Nº 435 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial
aprovado pela Portaria Suframa nº 057/2002, de 11/03/2002, para a produção de
EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, Código
Suframa nº 1316, em nome da empresa AMAZÔNIA BOAT LTDA., com CNPJ nº
04.022.366/0001-12 e inscrição Suframa nº 200168576.
Nº 436 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais concedidos ao produto "impressora de
transferência térmica" (código-padrão Suframa 0312) da empresa IITA INDUSTRIA DE
IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ 07.693.320/0001-13 e
inscrição SUFRAMA 20.0103.94-6, em razão do descumprimento da obrigação de
investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de que trata o art. 2º
da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em relação ao ano-base 2012.
Nº 437 - Art. 1º APROVAR a alienação, pela Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda,
o lote nº 15-C-5, com área de 71.487,62 m², localizado na Rua Tento, nº 763, Gleba
D2-I, Distrito Industrial II, objeto do do Termo de Reserva de Área - TRA nº 03/2019-
SPR/CGPRI/COAPA, de 04/07/2019, em favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE
MASTERBATCH LTDA., CNPJ: 03.071.894/0001-07, observadas as disposições legais
pertinentes.
Nº 438 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de
alienação gratuita da área de 0,9515 hectare, localizada na Rua Marapatá (Antigo ramal
do Ipiranga), km 3,0, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial -
AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor da senhora MARIA
MARLUCE ARAÚJO VANDERLEY.
Nº 439 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de
alienação onerosa da área de 19,3267 hectares, localizado na no lote 42 na Avenida
Flamboyant, ramal do ltaliano, bairro Puraquequara, Área de Expansão do Distrito
Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor de
ELIZABETH JACQUIMINOUTH DA SILVA.
Nº 440 - Art. 1º Fica autorizada a Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de título gratuito, o imóvel com
área de 49,6162 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-1 A, km 0,5, margem
esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa, município de Rio Preto da Eva/AM, em
favor de FILIPE AUGUSTO CAMPELO LEITE, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952,
de 2009.
Nº 441 - Art. 1º Fica aprovada a proposta para a Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa) alienar de modo gratuito, mediante outorga de escritura pública, o
imóvel com área de 5,1983 hectares, situada na Estrada do Marapatá (Avenida
Puraquequara), Km 5, margem direita na Área de Expansão do Distrito Industrial -
AEDI, no município de Manaus/AM, em favor de Vanessa Ferreira Bueno e seu cônjuge
Ciro Carvalho Bueno, para fins de regularização fundiária rural, nos termos do art. 40-
A da Lei nº 11.952, de 2009.
Nº 442- Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
a alienar, por meio de escritura pública de alienação a título gratuito, a área de 0,5513
hectares localizada na Rua Parkia (Antigo Ramal da Escola), km 01, margem esquerda,
na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus/AM, em
favor da interessada RUBY VARGAS GORDIANO nos termos do art. 40-A da Lei nº
11.952, de2009.
Nº 443 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 394, de 18 de dezembro de 2003, que
aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de KLEBER PIMENTA DE
OLIVEIRA .
Art. 2º CANCELAR a Resolução CAS nº 340, de 25 de outubro de 2004, que
autorizou a Suframa a alienar uma área de 29,9803 hectares contida no Distrito
Agropecuário, de interesse de KLEBER PIMENTA DE OLIVEIRA.
Nº 444 - Art. 1º Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de
Administração da Suframa para o exercício 2026, conforme datas a seguir:
.
.Reunião Ordinária
.Data
.
.322ª
.27/fev/2026
.
.323ª
.09/abr/2026
.
.324ª
.11/jun/2026
.
.325ª
.13/ago/2026
.
.326ª
.08/out/2026
.
.327ª
.10/dez/2026
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 841, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de
2025, que estabelece o valor da complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais da Educação - Fundeb a ser destinado
às ações de fomento à criação de matrículas em
tempo integral na educação básica pública no ano de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no
art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, como consta do Processo SEI nº
23000.057496/2025-55, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................
I - de R$ 1.577.137.542,74 (um bilhão, quinhentos e setenta e sete milhões,
cento e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
referente à modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF;
II - ..............................................................................................................
III - de R$ 558.238.897,74 (quinhentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e
trinta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) referente
à modalidade Valor Aluno Ano por Resultado de Redução de Desigualdades - VAAR." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
reestruturar o Plano de Ações Articuladas - PAR, a
partir do desenvolvimento do Quinto Ciclo (2025-
2028).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei nº
12.695, de 25 de julho de 2012, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, e o que
consta do Processo Administrativo nº 23000.028366/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a
finalidade de propor melhorias normativas e de governança para o desenvolvimento do
Quinto Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar proposta de estruturação do PAR 5, incluindo:
a) proposta de modelo de governança para o Plano de Ações Articuladas - PAR,
considerando o papel do Comitê Estratégico previsto no art. 3º da Lei nº 12.695, de 25 de
julho de 2012;
b) cronograma de implementação e definição do sistema informatizado a ser
utilizado; e
c) proposta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE para estabelecer os critérios de apoio técnico e
financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, no âmbito do Quinto Ciclo (2025-2028) do PAR; e
II - elaborar proposta de novo decreto de regulamentação do PAR, observando
as disposições da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os produtos, resultantes das atividades do Grupo de Trabalho,
deverão constar em relatório final, a ser elaborado e aprovado por seus membros e
entregues, em até dois meses depois de encerrada a sua vigência, ao titular da Secretaria-
Executiva do Ministério da Educação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos do Ministério da Educação e entidades vinculadas:
I - um da Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá;
II - um da Secretaria de Educação Básica - SEB, que exercerá a Secretaria-
Executiva do Grupo de Trabalho;
III - um da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino
- Sase;
IV - um da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi;
V - um da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VI - um da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de
Políticas Educacionais - Segape;
VII - um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - Inep;
VIII - quatro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com
participação assim distribuída:
a) um da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais;
b) um da Diretoria de Tecnologia e Inovação;
c) um da Diretoria Financeira; e
d) um da Diretoria de Ações Educacionais;
IX - um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
X - um da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; e
XI - um da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho possuirá um suplente, que o
substituirá em seus impedimentos e afastamentos.
§ 2º Caberá aos titulares das unidades e entidades vinculadas a indicação de
seus membros representantes e respectivos suplentes, os quais serão designados por ato
do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.
Art. 4º A presidência do Grupo de Trabalho poderá convidar, por solicitação de
seus membros, representantes de outras unidades do Ministério da Educação, de
associações representativas de redes de ensino, de outros órgãos e entidades, públicos e
privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de
suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e
em caráter extraordinário, mediante solicitação de seus membros aprovada pela
Presidência, que realizará a convocação por correio eletrônico.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade,
além do seu voto ordinário, em caso de empate.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 6º Para a elaboração das propostas de que trata o art. 2º, inciso II, o Grupo
de Trabalho deverá observar as seguintes diretrizes:
I
-
fortalecimento do
regime
de
colaboração
e efetivação
da
função
redistributiva da União em matéria educacional;
II - promoção da equidade
étnico-racial e redução das desigualdades
socioeconômicas e regionais;
III - gestão democrática e inclusão educacional;
IV - promoção da sustentabilidade ambiental;
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