DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Santana do Livramento do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo nº
23163.004662.2025-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus Santana do Livramento do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - a Coordenadoria de Extensão e Cultura, vinculada ao Departamento de
Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus passa de FG-1 para FG-2; e
II - a Coordenadoria de Assuntos Binacionais, vinculada à Direção-geral do
câmpus passa de FG-2 para FG-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2026.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
PORTARIA IFSUL Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.°
23163.004678.2025-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção-geral (JG-
COAGABDIR), com FG-1, vinculada à Direção-geral do Câmpus Jaguarão;
II - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Assuntos Binacionais (JG-COAABI),
com FG-2, vinculada à Direção-geral do Câmpus Jaguarão;
III - incluir o Departamento de Apoio à Administração e Planejamento (JG-
DEAAP), com CD-4, vinculado à Direção-geral do Câmpus Jaguarão;
IV - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (JG-COAMAG),
com FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do
Câmpus Jaguarão;
V - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão Administrativa (JG-COAGEA),
com FG-2, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do
Câmpus Jaguarão;
VI - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (JG-
COARAC), com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do
Câmpus Jaguarão; e
VII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Extensão (JG-COAPEX),
com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus
Jaguarão.
Parágrafo único.
As unidades
administrativas incluídas
na estrutura
organizacional do câmpus pelos incisos I a VII tem caráter pro tempore e não
acarretam modificações no Regimento Interno do câmpus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
PORTARIA IFSUL Nº 353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Gravataí do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no
uso das atribuições
legais, tendo
em vista o
Processo nº
23163.004681.2025-84, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Gravataí do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - incluir a Coordenadoria de Apoio à Assistência Estudantil (GR-COAAE), com
FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Gravataí; e
II - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas (GR-COAGEP), com FG-
2, vinculada ao Departamento de Administração e de Planejamento do Câmpus Gravataí.
Parágrafo
único. 
As
unidades 
administrativas
incluídas 
na
estrutura
organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam
modificações no Regimento Interno do câmpus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
PORTARIA IFSUL Nº 354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Lajeado do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE,
no uso
das
atribuições legais,
tendo em
vista
o Processo
n.°
23163.004679.2025-13, resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Lajeado do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Estágios (LJ-COAES), com FG-2,
vinculada à Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Câmpus Lajeado; e
II - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (LJ-COAE), com FG-2, vinculada
ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Lajeado.
Parágrafo
único. 
As
unidades 
administrativas
incluídas 
na
estrutura
organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam
modificações no Regimento Interno do câmpus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 29 de dezembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
PORTARIA IFSUL Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE,
no uso
das
atribuições legais,
tendo em
vista
o Processo
n.°
23163.004673.2025-38, resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Sapiranga do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (SG-COAE), com FG-2, vinculada
ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Sapiranga; e
II - incluir a Coordenadoria de Apoio à Gestão de Pessoas (SG-COAGEP), com
FG-2, vinculada ao Departamento de Administração e de Planejamento do Câmpus
Sapiranga.
Parágrafo
único. 
As
unidades 
administrativas
incluídas 
na
estrutura
organizacional do câmpus pelos incisos I e II têm caráter pro tempore e não acarretam
modificações no Regimento Interno do câmpus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
PORTARIA IFSUL Nº 356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus
Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE,
no uso
das
atribuições legais,
tendo em
vista
o Processo
n.°
23163.004692.2025-64, resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração
da estrutura organizacional do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue:
I - excluir a Coordenadoria de Apoio a Estágios (PL-CAEST), com FG-2, vinculada
à Coordenadoria dos Serviços de Integração com Empresas da Diretoria de Pesquisa e
Extensão;
II - excluir a Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Educação (PL-
CCPOSED), com FG-4, vinculada ao Departamento de Ensino de Graduação e de Pós-
Graduação;
III - passar a Coordenadoria de Instalação e Manutenção de Refrigeração (PL-
COIMR) de FG-2 para FG-4, vinculada ao Departamento de Manutenção da Estrutura;
IV - passar a Coordenadoria de Assistência Estudantil (PL-COAE) de FG-4 para
FG-2, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito;
V - passar a Coordenadoria de Apoio Pedagógico (PL-COAP) de FG-4 para FG-
2, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito;
VI - incluir a Coordenadoria de Apoio à Tradução e Interpretação em Libras
(PL-CATIL), com FG-4, vinculada ao Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito;
e
VII - incluir a Coordenadoria de Eventos (PL-COEVE), com FG-4, vinculada à
Diretoria de Pesquisa e Extensão.
§ 1° As unidades administrativas alteradas na estrutura organizacional do
câmpus pelos incisos I, II e VI têm caráter pro tempore e não acarretam modificações no
Regimento Interno do câmpus.
§ 2° A estrutura indicada no inciso VII tem previsão no Regimento Interno do
câmpus, mas havia sido excluída da estrutura organizacional quando a função foi perdida
por força judicial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro 2026.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs para
realização de atividades referentes ao Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e
Superiores de Tecnologia, edição 2026.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº
11.507, de 20 de julho de 2007, e o disposto no processo SEI nº 23036.009070/2025-88,
resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAAs para a realização
das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade Bacharelado e
Superiores de Tecnologia 2026, ano II do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas:
I. Análise e Desenvolvimento de Sistemas
II. Arquitetura e Urbanismo
III. Biologia
IV. Ciência da Computação
V. Engenharia Ambiental
VI. Engenharia Civil
VII. Engenharia de Alimentos
VIII. Engenharia de Computação
IX. Engenharia de Controle e Automação
X. Engenharia de Produção
XI. Engenharia Elétrica
XII. Engenharia Mecânica
XIII. Engenharia Química
XIV. Formação Geral
XV. Gestão Ambiental
XVI. Gestão da Tecnologia da Informação
XVII. Química
XVIII. Redes de Computadores
XIX. Sistemas de Informação
Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação
Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2026.
Art. 3º As CAAs do Enade 2026 serão compostas por docentes da educação
superior, oriundos de instituições cujos cursos alcançaram as maiores notas no conceito Enade,
em observância aos seguintes critérios:
I - formação acadêmica na área de avaliação ou no eixo de composição dos CST
II - exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, na Educação
Superior, em curso de bacharelado ou tecnológico na área avaliada;
III - representatividade regional;
IV - representatividade de categoria administrativa;
V - representatividade de organização acadêmica.
VI - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, Capes, FNDE, Finep ou Inep;

                            

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