DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 1.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.014290/2025-22; r e s o l v e:
Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 49/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Botânica,
em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Cristiano Ferrara de Resende, João Santana Tomaz e João
Victor da Costa Santos.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 2.365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o Edital n.º 09/2025 - PRPG/UFPI, de 10/10/2025; a Resolução
CEPEX/UFPI n.º 955, de 18/12/2025; o Processo n.º 23111.025920/2025-63; Resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor
Visitante Júnior para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Política - PPGCP/CCHL, da
forma como segue:
.
.Ordem
.Nome
.Situação
.
.1
.Raul Wesley Leal Bonfim
.Aprovado/Classificado
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 138-CCS/UFPI, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas pelo Ato
da Reitoria nº 1522/2025, de 11/08/2025, e comum acordo com os responsáveis pelas
unidades vinculadas ao CCS/UFPI, conforme Lei n° 8.745/93, de 09/12/93, regulamentada
pelas Leis n° 9.849/99, de 27/10/99 e 10.667/03, de 15/05/03, e Lei n° 12.425, de
17/06/11, o Decreto n 6.944/09, de 21/08/09, e a Resolução n 039/08-CONSUN/UFPI, de
11/09/08, e da Resolução 009/03, que altera o anexo III da Resolução 004/88-
CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as
normas contidas no EDITAL nº 07/2025-CCS/UFPI, de 13/11/2025, publicado em
18/11/2025 no DOU - nº 220, seção 3, pag. 128, e conforme o processo nº
23111.052628/2025-45, resolve:
Art. 1° Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto na área de Patologia Bucal e Diagnóstico Bucal, do Departamento de
Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro
Petrônio Portela, na cidade de Teresina - PI, correspondente à classe Auxiliar Nível I, em
Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), habilitando os candidatos THIAGO
HENRIQUE GONÇALVES MOREIRA (1º lugar), FRANCISCO JOSÉ NUNES AGUIAR (2º lugar), e
CAIO INOCÊNCIO DE AQUINO SILVA BRANDIM (3º lugar), e classificando o primeiro
colocado para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 7.969, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução ConUni nº
166/2025 e a Resolução CoAd nº 126/2025, que aprova ad referendum a extinção da SPDI,
resolve:
Art. 1º - Fica extinta do atual organograma da Universidade a Secretaria Geral
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (SPDI).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 7.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução ConUni nº
166/2025 e a Resolução CoAd nº 126/2025, resolve:
Art. 1º - Fica criada a Pró-Reitoria de Planejamento, Governança e Gestão, com
a sigla ProPlan, em substituição à atual Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucionais (SPDI), atribuindo ao Pró-Reitor uma CD-02.
PORTARIA Nº 7.971, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto
da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU
de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria
SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO a Resolução ConUni nº 166/2025 e a Resolução CoAd nº 126/2025,
resolve:
Art. 1º - Fica remanejada uma CD-02 da Fundação Universidade Federal
de São
Carlos para a Pró-Reitoria
de Planejamento, Governança
e Gestão
(ProPlan).
Art. 2º - Fica remanejada uma CD-03 da extinta Secretaria Geral de
Planejamento e
Desenvolvimento Institucional
(SPDI) para
a Pró-Reitoria
de
Planejamento, Governança e Gestão (ProPlan).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim de Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 7.972, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, resolve:
Art. 1º) Ficam remanejadas 07 (sete) CDs-04 da Fundação Universidade Federal
de São Carlos para as seguintes unidades organizacionais:
- Coordenadoria de Gestão e Mediação de Conduta - CoGMeC;
- Colégio de Aplicação da UFSCar-CAU/CECH;
- Auditoria Interna-AudIn;
- Ouvidoria da UFSCar;
- Editora da UFSCar-EDUFSCar.
- Unidade Multidisciplinar de Memória e Arquivo-UMMA;
- Instituto de Línguas-IL
Art. 2º) Ficam remanejadas 04 (quatro) FGs-1 das unidades organizacionais a
seguir, para a Fundação Universidade Federal de São Carlos:
- Coordenadoria de Gestão e Mediação de Conduta - CoGMeC;
- Colégio de Aplicação da UFSCar-CAU/CECH;
- Auditoria Interna-AudIn;
- Ouvidoria da UFSCar.
Art. 3º) Ficam remanejadas 03 (três) FGs-2 das unidades organizacionais a
seguir, para a Fundação Universidade Federal de São Carlos:
- Editora da UFSCar-EDUFSCar.
- Unidade Multidisciplinar de Memória e Arquivo-UMMA;
- Instituto de Línguas-IL
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 7.978, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução
CoAd nº 127/2025, resolve:
Art. 1º) Fica criada a unidade organizacional Assessoria de Controle Interno, com
a sigla AsCInter, vinculada ao Gabinete da Reitoria-GR, com atribuição de uma CD-04.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 7.979, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Resolução
CoAd nº 127/2025, resolve:
Art. 1º) Fica remanejada uma CD-04 da Fundação Universidade Federal de
São Carlos para a Assessoria de Controle Interno/GR.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Art. 2º - Fica alterada a vinculação de todas as unidades, servidores e funções
gratificadas, atualmente subordinadas à SPDI, para a ProPlan.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as metas globais de avaliação e indicadores de desempenho institucional do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o
período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da
Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº
16100.004004/2024-54, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, para o período de avaliação de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
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