DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.725, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.100998/2025-92,
resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com
suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Ciríaco,
matriculado no CNO sob nº 90.005.51727/74, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria SPE nº 575, de 1º de março de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 03/03/2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 7 DE JULHO DE 2021, DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial da União de 8 de
julho de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.726, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os
arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.101009/2025-88, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO,
A COABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica denominada Ventos de São Caio, matriculado no CNO sob o nº
90.005.51583/78 , com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 583, de 3
de março de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de
março de 2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 156, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no
Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.723, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.100994/2025-12,
resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com
suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: execução de obras de infraestrutura, relativa ao projeto de geração de
energia elétrica EOL Ventos de São Ciro, matriculado no CNO sob nº 90.005.51598/76,
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 574, de 1º de março de 2021,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/03/2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 5 DE JULHO DE 2021, DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial da União de 6 de
julho de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 119, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.744389/2024-59, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora PROT EG E
PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 43.035.146/0001-85, localizada em
Santo André/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do
Aeroporto
Internacional
de
Guarulhos S/A
D R F/ V A R
0610600
6.55.32.01
CLIA Porto Seco
Sul
de
Minas
Lt d a .
(Varginha/MG)
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil -
Viracopos S/A
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora PROTEGE PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ
nº 43.035.146/0001-85, disponibilize, para
aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization
(ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., CNPJ nº 43.035.146/0001-85, a providenciar imediata comunicação às
SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob
pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região
Fiscal
Substituto
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região
Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 120, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.392934/2025-06, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora EXP R ES S O
ADORNO LTDA., CNPJ nº 79.458.584/0001-01, localizada em São José dos Pinhais/PR, para
as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.14.04
.EMBRAPORT
-
Empresa Brasileira
de
Terminais
Portuários S/A
A L F/ B H E
0617700
6.91.32.01
Porto Seco
do
Triângulo Ltda.
(Uberaba/MG)
.
.8.93.13.56
.Santos
Brasil
Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil
Terminal
Portuário
S/A
( BT P )
.
.8.93.13.18
.Ecoporto
Santos
S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.04
.TERMARES
-
Terminais
Marítimos
Especializados
Lt d a .
.
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes
Deicmar
Logística
Integrada Ltda.
.
.8.93.13.42
.Marimex
Despachos,
Transportes
e
Serviços Ltda.
.
.8.93.32.02
.CLIA
Eudmarco
S/A
Serviços
e
Comércio
Internacional
. .
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil
Logística S/A
(Santos/SP)
.
.
.
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