DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º No presente processo seletivo não foi credenciado nenhum perito para
as áreas de Avaliação ou Identificação de Obras de Artes e Antiguidades, Farmácia e
Odontologia.
Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem
vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da
IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada
designação, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de
2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Outorga 
credenciamento 
sub 
judice 
a 
perito
credenciado por esta Alfândega no período de 01
de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO DE GUARULHOS, EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de
2022, e em obediência à r. decisão liminar de 17/12/2025 proferida no Mandado de
Segurança Cível nº 5011802-84.2025.4.03.6119 da 4ª Vara Federal de Guarulhos,
declara:
Art. 
1º 
Credenciado, 
sub 
judice,
para 
atuar 
na 
especialidade 
de
Mecânica/Armamentos/ Explosivos/Munições,
o Profissional cujo nome
consta a
seguir:
. .Nome
.Vaga
.Processo
. .Renato Golin da Cunha
.2
.13032.768006/2025-19
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB
nº 2.086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar o respectivo ART a cada
designação, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de
2022, bem como a respectiva certidão de objeto e pé do processo judicial em que
consta a decisão liminar.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.724, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.419575/2025-43, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ENFIL SA CONTROLE AMBIENTAL, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 00.286.550/0001-19, enquanto participante do Consórcio Águas
de Sucuriú - ETAC, CNPJ nº 58.434.923/0001-31, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Energia denominado "UTE Sucuriú" (Despacho ANEEL n. 426,
de 14 de fevereiro de 2025)", aprovado pela Portaria SNTEP/MME Nº 2.930, de 14 de
abril de 2025 - ANEXO 3, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 72,
de 15/04/2025), localizado no Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul,
com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.09.2027, de titularidade da
empresa Arauco Celulose do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.658.073/0001-39,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB
conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 586, de 26 de
maio de 2025, publicado em 27/05/2025.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções
as obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.727, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.371607/2025-12,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada GUACUI ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.311.824/0001-
85, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte hídrica,
totalizando 2300 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria SNTEP/MME nº 2.987, de 8 de agosto de 2025, Anexo 15, publicada no DOU nº
151, de 12/08/2025, Seção 1, Pág.77/78, com data de conclusão inicialmente prevista para
30/11/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 1.728, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a
637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.435167/2025-39, DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
empresas exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o art. 13 e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, a pessoa jurídica MATA FRESCA LTDA, CNPJ nº 02.308.677/0001-17, com direito à
suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta
decorrente da venda de bens adquiridos para incorporação ao seu ativo imobilizado e da
contribuição para o Pis/Pasep-importação e da Cofins-Importação incidentes sobre bens
importados diretamente para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2022, e o prazo para sua
fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da publicação do presente Ato
Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº (Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, parágrafo
único; e Decreto nº 5.649, de 2005, art. 14; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda,
a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep
e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número
deste ADE.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.729, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.368754/2025-13, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica KAMAI UFVT8 SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 49.055.259/0001-29, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 202344394144326,
UC 1007326848), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.983, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - ANEXO I (N. 6), da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 149, de
08.08.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em
30.05.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.730, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.301313/2025-23, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-
67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 60, publicada no DOU
nº 96, de 23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente prevista para
10/06/2025.

                            

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