DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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244
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.42
.Exigência 
normativa 
para 
elaboração 
de
metodologia formalmente
estabelecida em
determinados critérios para cálculo de rateio
de despesas comuns entre integrantes de
mesmo 
grupo 
financeiro
ou 
de 
partes
relacionadas.
.Estabelecer exigência para que a supervisionada tenha
um critério estabelecido e formal para cálculo de
despesas comuns entre integrantes de mesmo grupo
financeiro ou entre partes relacionadas.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R EG / CO R EC
.P2
.
.43
.Refazimento 
e
Republicação 
das
Demonstrações Financeiras
.Disciplinar o procedimento a ser adotado pela Susep
para requerer que as supervisionadas refaçam e
republiquem as demonstrações financeiras.
.Minuta 
de 
normativo
submetida ao CD
.CG R EG / CO R EC
.P2
.
.44
.Estudo sobre ativos financeiros garantidores e
provisões técnicas
.Estudo regulatório voltado à análise dos critérios de
mensuração dos ativos financeiros vinculados à
cobertura e das provisões técnicas, com o objetivo de
promover maior consistência entre os dois lados do
balanço
e 
fortalecer
a
coerência 
contábil
e
prudencial.
.Estudo e proposta de revisão
dos normativos
.CG R EG / CO R EC
.P2
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de
12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.660499/2025-81, resolve:
Art.1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de administradores de BTG
PACTUAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de
setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 o Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.670304/2025-19, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ
nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 18 de novembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 11.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27,
II,
do
Decreto
nº
9.739,
de
28 de
março
de
2019,
e
no
processo
14021.101593/2025-53, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e noventa e duas
pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de
cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PEC-PF quadro de
pessoal da Polícia Federal, conforme especificado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas
candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação
orçamentária e
financeira das
novas despesas
com a
Lei
Orçamentária 
Anual 
e 
sua 
compatibilidade 
com 
a 
Lei 
de 
Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para
a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no
art. 1º será da Polícia Federal, à qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos
necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
.
.CARGO
.nÍVEL DE ESCOLARIDADE
.V AG A S
. .Administrador - A-I
.ns
.6
. .Assistente Social - A-I
.ns
.13
. .Contador - A-I
.ns
.9
. .Enfermeiro - A-I
.ns
.3
. .Estatístico - A-I
.ns
.4
. .Farmacêutico - A-I
.ns
.2
. .Médico Clínico - 20h - A-I
.ns
.11
. .Médico Ortopedista - 20h - A-I
.ns
.5
. .Médico Psiquiatra - 20h - A-I
.ns
.19
. .Nutricionista - A-I
.ns
.1
. .Psicólogo Clínico - A-I
.ns
.4
. .Psicólogo Organizacional - A-I
.ns
.2
. .Técnico em Assuntos Educacionais - A-I
.ns
.10
. .Técnico em Comunicação Social - A-I
.ns
.3
. .Agente Administrativo - A-I
.NI
.100
.
.Total
.-
.192
PORTARIA MGI Nº 11.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e no processo nº 14021.105382/2025-90, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cinquenta e sete pessoas candidatas
aprovadas em concurso público, para o provimento de cargos no quadro de pessoal do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo trinta e seis cargos de Pesquisador, da
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e vinte e um cargos de Tecnologista, da
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de
Ciência e Tecnologia, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos entre as
seguintes Unidades de Pesquisa:
I - Instituto Nacional do Semiárido - INSA, regido pelo Edital nº 1 INSA,
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25 de outubro de 2024;
II - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, regido pelos Editais MPEG nº 1 e 2,
publicados no DOU de 27 de novembro de 2024; e
III - Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP, regido pelo Edital nº 1
MCTI/INPP, publicado no DOU de 22 de outubro de 2024.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ao qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de
acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Unidade de Pesquisa
.Cargo
.Escolaridade
.Quantidade
. INSA
.Pesquisador
.Nível Superior
.10
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.9
. M P EG
.Pesquisador
.Nível Superior
.19
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.10
. .INPP
.Pesquisador
.Nível Superior
.7
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.2
. .Total
.-
.-
.57
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27
de janeiro de 2025, que consolida as orientações
expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - Sipec e orienta as
unidades de gestão de pessoas quanto à acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções públicas
e a percepção cumulativa dos proventos e pensões
decorrentes, por servidores, empregados públicos,
aposentados e pensionistas da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30,
caput, incisos II, III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Nos termos do art. 37, caput, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso
XVII da Constituição, são acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e
cumpridas as demais exigências referidas nesta Instrução Normativa:
.....................................................
II - um cargo de professor com outro que seja considerado técnico ou científico,
inclusive cargo em comissão ou função de confiança; e
.....................................................
§ 1º .....................................................
I - .....................................................
a) de servidor ocupante de cargo público efetivo, cargo em comissão ou função
de confiança, desde que sejam considerados técnicos ou científicos, nos termos desta
Instrução Normativa;
.....................................................
II - a contratação de profissionais de saúde em unidades hospitalares
administradas pelo Governo Federal para atender às necessidades decorrentes de
calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego
permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta,
conforme disposto no art. 6º, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de
1993.
§ 3º Quanto aos cargos em comissão e funções de confiança de que trata a Lei
nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, considera-se que:
.....................................................
II - sua ocupação por servidor efetivo ou empregado público implica o
afastamento em relação às atribuições do vínculo permanente, exceto na hipótese de que
trata o inciso I, alínea "a", do §1º, e observado o art. 120 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, aplicável aos empregados públicos nos termos desta Instrução
Normativa; e
.....................................................
§ 4º O art. 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é aplicável às
acumulações lícitas que envolvam emprego público, nos termos desta Instrução Normativa,
sendo imprescindível a emissão da declaração de que trata o dispositivo, pela autoridade
máxima da empresa pública envolvida, observada a legislação trabalhista e o contrato de
trabalho.
....................................................." (NR)

                            

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