DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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251
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Parakanã, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a
Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº
08106.004158/2022-04 e nº 00734.002647/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Parakanã, no Município de Novo
Repartimento, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e a Polícia Rodoviária
Federal, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o
Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas
Executivas, do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000115/2025-43, resolve:
Art. 1º Regulamentar a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha as unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos
Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, previstas no Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as:
I - Portaria MJSP nº 986, de 28 de julho de 2025;
II - Portaria MJSP nº 1036, de 1º de outubro de 2025; e
III - Portaria MJSP nº 1035, de 1º de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / F FC E
.
.
.
.6
.Assessor Especial
.CCE 2.15
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
GABINETE DO MINISTRO
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .GABINETE
.GM
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.
.6
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Serviço de Comissão de Ética
.ETICA
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Segurança do Gabinete do Ministro
.CG S EG / G M
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão de Segurança Interna
.DSINT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Segurança Aproximada
.C S EG A P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Segurança
.S ES EG
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Cerimonial
.CG C E
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Cerimonial
.CCE
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Apoio
.DA P
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação Social
.A S CO M
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação de Comunicação
.C CO M
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação Institucional
.CO I N S T
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Apoio Administrativo
.SAD
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Publicidade e Promoção
.SEPP
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Mídia Digital e Audiovisual
.SMA
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço de Divulgação
.SEDIV
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Relacionamento e Imprensa
.SERI
.1
.Chefe
.CCE 1.05
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
.A EC I
.1
.Chefe de Assessoria Especial
.FCE 1.15
. .
.
.
.
.
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenador-Geral de Processos de Controle
.CG P C / A EC I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão de Processos de Controle
.DPC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação-Geral de Transparência, Integridade e Riscos
.CGT I R
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .CO R R EG E D O R I A - G E R A L
.CO G E R
.1
.Corregedor-Geral
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
. .Coordenação de Correição
.CO R E I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
. .Divisão de Disciplina e Responsabilização
.D I R ES P
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Estudos e Análises Correcionais
.D EAC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Procedimentos Investigativos
.DIPROI
.1
.Chefe
.FCE 1.07
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
OUVIDORIA-GERAL
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .OUVIDORIA-GERAL
.OUV
.1
.Ouvidor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Ouvidoria
.CG O U V
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Ouvidoria
.CO U V
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Ouvidoria
.DIOUV
.1
.Chefe
.FCE 1.07

                            

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