DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 144.015.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O(a) COORDENADOR(a)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 08500.021251/2025-65-NAD/SELOG/SR/PF/SP e Processo nº 2025/23194 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
REVOGAR a PORTARIA Nº 61719773, DE 03 DE JUNHO DE 2025, publicada no
D.O.U. de 17 de junho de 2025, seção I, página 105, e;
RETIFICAR o Alvará nº 2.754/2025, de 15 de maio de 2025, publicado no D.O.U. em
22 de maio de 2025, pág. 61, Seção 1, referente à empresa VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - EPP, CNPJ nº 28.323.972/0001-36, nos seguintes termos:
Onde se lê: "de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/22316 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G4S
VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0001-73, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 809/2025".
Leia-se: "de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/23194 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGDEL
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 28.323.972/0001-36, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar
no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 872/2025"
DENISE VARGAS TENORIO
ALVARÁ Nº 8.275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/113197 - DPF/GRA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO DO PALLADIUM SHOPPING CENTER UMUARAMA, CNPJ nº 37.511.677/0001-02
para atuar no Paraná.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/118718 - DPF/CCM/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA, CNPJ nº 80.166.879/0001-85 para atuar
em Santa Catarina.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 8.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/119801 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa
TRAINING DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 65.032.997/0001-07,
sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente BLUE ANGELS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ nº 01.566.128/0001-80:
10 (dez) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 8.278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/120150 - DPF/FIG/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FELIX
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ME, CNPJ nº 08.380.802/0002-67 para atuar no Paraná.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de
outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Brasil no Mundo
Título Original: Brasil no Mundo
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Maria Augusta Ramos
Produtor(es)/Criador(es): Maria Augusta Ramos
Distribuidor(es): TV Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria
Processo: 08017.002568/2025-54
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de
outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Poderosas do Cerrado
Título Original: Poderosas do Cerrado
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rico Perez
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas
Processo: 08017.002597/2025-16
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de
outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Histórias atrás da porta
Título Original: Histórias atrás da porta
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Pedro de Lima Marques
Produtor(es)/Criador(es): Bacteria Filmes LTDA
Distribuidor(es): EBC - Empresa Brasill de Comunicação
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos
Descritor(es) de Conteúdo: temas sensíveis e violência fantasiosa
Processo: 08017.002580/2025-69
DAVID GONÇALVES ATHIAS
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 291ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFD
REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2025, às 9h29, reuniu-se o
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA ,
os Conselheiros: Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, representante suplente da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Sr.
MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima (MMA); Sra. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO e Sra. CARLA CRISTINA
FERREIRA PINTO, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da
Saúde (MS); Sra. BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, representante suplente do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA ,
representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sr. IGOR RODRIGUES BRITO,
representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
(FNECDC); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); e Sra. TERESA CRISTINA
FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do Ministério da Cultura (MinC).
JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do
Ministério da Fazenda (MF); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS e Sra. MARCIA
DIEGUEZ LEUZINGER, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto O
Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). Estavam presentes: Sr. GUILHERME MATIAS DALLA
LANA, Diretor substituto do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos
e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do
CFDD; Sr. TIAGO NICÁCIO PEREIRA; Sr. MAURÍCO COENTRO PAIS DE MELO - Procurador
Regional do Trabalho - Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do
Trabalho; Sra. PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES, Procuradora do Trabalho -
Secretária de Relações Institucionais Adjunta do Ministério Público do Trabalho; e Sra.
MICHELLE CATYANA MOTA LIRA, Secretária-Geral substituta da Agência Nacional de
Proteção de Dados. O Presidente do CFDD abriu a sessão agradecendo aos Conselheiros
por atenderem ao pedido de antecipação da reunião ordinária, originalmente prevista para
27 de novembro de 2025. Destacou que a mudança de data se fez necessária diante da
urgência em deliberar sobre projetos da área trabalhista, em cumprimento à decisão
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, do
Supremo Tribunal Federal. Informou, ainda, que o Ministério do Planejamento e
Orçamento e o Ministério da Fazenda liberaram ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
créditos no valor de R$ 14 milhões, os quais deverão ser integralmente empenhados, ainda
no exercício corrente, em projetos relacionados à temática trabalhista. Ressaltou que
embora exista um banco de projetos aprovados pelo CFDD no presente exercício
aguardando dotação orçamentária para assinatura dos respectivos instrumentos, eles não
se enquadram na linha temática dos direitos trabalhistas. Assim, adiantou que, na presente
reunião, serão deliberados três projetos da área trabalhista e, para que houvesse tempo
hábil para a apreciação pelo Pleno, solicitou à equipe técnica do DPPDD que instruísse os
referidos projetos e, nos termos do inciso III do art. 12 do Regimento Interno do CFDD, os
encaminhasse à relatoria do Presidente do CFDD, visando conferir maior celeridade à
celebração dos instrumentos, caso sejam aprovados. Por fim, agradeceu a presença dos
representantes do Ministério Público Trabalhista, sr. MAURÍCO COENTRO PAIS DE MELO e
sra. PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES, que participaram da reunião na qualidade de
ouvintes. Assim deu início a deliberação da pauta. Item 1º - Ciência do Conselho: Subitem
1.1 - Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 19 de
novembro de 2025, Seção 1, Pág. 95, da Ata da 290ª Reunião Ordinária do CFDD. Item 2º
- Consulta de Admissibilidade: Subitem 2.1 - Processo nº 08012.001871/2025-80.
Proponente: Empresa Municipal de Informática (EMPREL). Projeto: Raízes do Futuro:
Trabalho, Renda, Identidade e Igualdade Racial. Apresentação: Vítor Pavesi, Diretor de
Administração e Finanças da EMPREL. Após breve exposição acerca dos objetivos do
projeto, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade.
Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Na sequência, por se tratar de projeto
inserido na área temática trabalhista e considerando que a área técnica do DPPDD já havia
elaborado instrução técnica e formal prévia do processo e disponibilizada ao Conselheiro-
Relator para conhecimento, análise e elaboração de voto, o Presidente consultou o
Colegiado quanto à possibilidade de prosseguir à deliberação. Não havendo objeções,
passou-se à análise de mérito. Relator: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA,
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