DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 1.736/2025
Ato de Concentração nº 08700.013229/2025-95. Partes: Fazenda Palmeiras do
Ricardo S.A. e Itararé Reflorestadora S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A.
de Oliveira, Eduardo Caminati, Márcio Bueno, Guilherme Misale e Fernanda Romero. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.737/2025
Ato de Concentração nº 08700.012807/2025-76. Requerentes: Tríade Energias
Renováveis Ltda., Rio Preto Energias Renováveis Ltda., Rio Novo Energias Renováveis Ltda.,
McCain do Brasil Alimentos Ltda, Forno de Minas Alimentos Ltda, Serya Alimentos Ltda.
Advogados: João Luís Cesconi Lara e Fernanda Dolabella Resende. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro
de 2025, que estabelece procedimentos relativos à
análise, pela Autoridade Nacional Designada - AND, dos
pedidos de transição de projetos e programas de
atividades do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo -
MDL para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris
- PACM.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o art. 10 do
Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº
02000.009992/2025-22, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.479, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 10. ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º O termo final do prazo de apresentação de informações a que se refere o
caput será a data de 31 de janeiro de 2026.
§ 2º Caso não haja manifestação até o final do prazo definido no § 1º, entende-se
não haver objeção ao deferimento do pedido de transição." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.659, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica permutado o seguinte cargo constante no Anexo II, do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024:
I - um CCE 1.07 da Divisão de Execução de Compensação Ambiental - DECAM com
um FCE 1.07 da Divisão de Licitações - DLIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2025-DIMAN/GABIN/ICMBIO
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das
competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de
dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da
RESEX Chico Mendes.
IARA VASCO FERREIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de
outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a
Sistemática para a realização
do Leilão para
Contratação
de Potência
Elétrica,
a partir
de
empreendimentos de geração termelétrica a gás
natural novos e existentes,
a carvão mineral
existentes,
e
ampliação
de
empreendimentos
hidrelétricos denominado "Leilão de Reserva de
Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP
de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e
UHEs".
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº
10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28,
resolve:
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 123, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MME nº 119, de 23 de
outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a
Sistemática para a realização
do Leilão para
Contratação
de Potência
Elétrica,
a partir
de
empreendimentos existentes de geração termelétrica
a óleo combustível, óleo
diesel e biodiesel,
denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na
forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a
Óleo e Biodiesel".
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de
28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 119, de 23 de outubro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º.................................................
.............................................................
§ 2º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
- CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que trata o art. 9º, inciso VI, sob
responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 5 de
janeiro de 2026, por meio do AEGE.
............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.836, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002653/2024-02, decide:
(i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa
de
Transmissão de
Energia
do Pará
S.A. -
ETEPA,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
28.209.035/0001-54, com vistas à manutenção dos efeitos do item "ii.i" do Despacho nº
654, de 11 de março de 2025, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias contados desta decisão;
(ii) estabelecer, para o caso concreto, que: (ii.a) a Mineração Paragominas S.A. - MPSA é
responsável pela elaboração e implementação do Estudo do Componente Quilombola -
ECQ e do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, bem como pela execução das
medidas mitigatórias e compensatórias socioambientais deles decorrentes, inclusive de
caráter continuado, ainda que a execução dessas obrigações se estenda a período posterior
à transferência dos ativos à ETEPA, vinculando-se tais obrigações ao retrato vigente, na
data da transferência dos ativos, das comunidades quilombolas atualmente certificadas e
com território demarcado localizado na área de inGuência das instalações da Linha de
Transmissão objeto do seccionamento, nos termos da Portaria Interministerial nº 60, de 24
de março de 2015, e demais normas atualmente vigentes, e sob a supervisão dos órgãos
competentes, notadamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará - Semas/PA;
(ii.b) constituem responsabilidade da ETEPA os fatos supervenientes à transferência dos
ativos, inclusive no que se refere à identificação de novas comunidades quilombolas ou
indígenas na região de inGuência das instalações, e de eventuais novas exigências
socioambientais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes em momento
posterior à referida transferência; (iii) determinar que a ETEPA e a MPSA realizem, no
prazo estabelecido no item (i), a transferência da Licença de Operação - LO, a assinatura do
Termo de Transferência dos ativos e o Seccionamento da Leilão de Transmissão - LT 230 kV
Vila do Conde - Miltônia 3 na Subestação - SE Tomé Açu; e (iv) em caso de
descumprimento
da
determinação
definida
no
item
(iii),
determinar
que
a
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT instaure
processo de fiscalização para apurar as responsabilidades das partes, com a adoção das
medidas cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.903802/2024-42, decide a) declarar que o Pedido de Reconsideração interposto pela
Jacareacanga Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 59.260.048/0001-81, produz efeito
suspensivo automático do Aviso de Homologação e Adjudicação do objeto do Leilão ANEEL
nº 1/2025 - Lote 03 até que sobrevenha decisão final da Diretoria Colegiada da ANEEL, e b)
encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para a providências de distribuição do Pedido
de Reconsideração a Diretor-Relator, nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº
1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º.................................................
............................................................
§ 5º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
- CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa de que tratam o art. 10, incisos VI, VII e
VIII, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas
de 5 de janeiro de 2026, por meio do AEGE.
.........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.454, de 20 de maio de 2025, publicado no D.O. n. 96, de 23 de maio de 2025, Seção 1, página 159, Volume 163, constante do Processo
n. 48500.004006/2025-16, incluir as tarifas do subgrupo A2 nas modalidades Azul, Azul APE, SCEE - Azul e Geração na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Amazonas Energia)
. SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
. A2(88 a 138kV)
AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.13,25
.86,92
.526,53
.12,39
.80,09
.502,04
.
.
.
.FP
.10,78
.86,92
.325,41
.10,10
.80,09
.316,53
.
AZUL APE
NÃO SE APLICA
.P
.13,25
.35,53
.0,00
.12,39
.32,86
.0,00
.
.
.
.FP
.10,78
.35,53
.0,00
.10,10
.32,86
.0,00
.
SCEE - AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.13,25
.86,92
.46,08
.12,39
.80,09
.58,89
.
.
.
.FP
.10,78
.86,92
.46,08
.10,10
.80,09
.58,89
. .
.G E R AÇ ÃO
.UTE
MANAUS I
.NA
.0,52
.0,00
.0,00
.0,52
.0,00
.0,00
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