DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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333
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5118 8585 0031
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Minas Gerais
10 302
1.321.760
S
3-
ODC
1
41
6
1000
1.321.760
5118 8585 0032
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Espírito Santo
10 302
41.064
S
3-
ODC
1
41
6
1002
41.064
5118 8585 0033
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
801.466
S
3-
ODC
1
31
6
1000
65.700
S
3-
ODC
1
41
6
1000
735.766
5118 8585 0043
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul
10 302
15.031.797
S
3-
ODC
1
41
6
1000
15.031.797
5118 8585 0053
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Distrito Federal
10 302
266.832
S
3-
ODC
1
31
6
1002
266.832
5118 8585 0054
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
332.013
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.41
.6
.1002
332.013
5119
Atenção Primária à Saúde
163.369.202
.AT I V I DA D ES
5119 219A
Piso de Atenção Primária à Saúde
10 301
141.512.519
5119 219A 0001
Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional
10 301
123.553.197
S
3-
ODC
1
41
6
1000
73.823.008
S
3-
ODC
1
41
6
1002
49.730.189
5119 219A 0012
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Acre
10 301
40.000
S
3-
ODC
1
41
6
1002
40.000
5119 219A 0013
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Amazonas
10 301
332.874
S
3-
ODC
1
41
6
1002
332.874
5119 219A 0016
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Amapá
10 301
2.891
S
3-
ODC
1
41
6
1002
2.891
5119 219A 0021
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Maranhão
10 301
33.853
S
3-
ODC
1
41
6
1002
33.853
5119 219A 0023
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Ceará
10 301
1.439.051
S
3-
ODC
1
41
6
1002
1.439.051
5119 219A 0025
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado da Paraíba
10 301
303.797
S
3-
ODC
1
41
6
1002
303.797
5119 219A 0026
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Pernambuco
10 301
766.566
S
3-
ODC
1
31
6
1002
259.429
S
3-
ODC
1
41
6
1002
507.137
5119 219A 0027
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Alagoas
10 301
24
S
3-
ODC
1
41
6
1002
24
5119 219A 0029
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado da Bahia
10 301
518.347
S
3-
ODC
1
41
6
1002
518.347
5119 219A 0031
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Minas Gerais
10 301
727.491
S
3-
ODC
1
41
6
1000
727.491
5119 219A 0032
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Espírito Santo
10 301
408.859
S
3-
ODC
1
41
6
1000
408.859
5119 219A 0033
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio de Janeiro
10 301
350.553
S
3-
ODC
1
41
6
1000
350.553
5119 219A 0035
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo
10 301
5.617.127
S
3-
ODC
1
41
6
1000
5.617.127
5119 219A 0041
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Paraná
10 301
1.234.647
S
3-
ODC
1
41
6
1000
1.234.647
5119 219A 0042
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Santa Catarina
10 301
500.692
S
3-
ODC
1
41
6
1000
500.692
5119 219A 0043
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 301
682.550
S
3-
ODC
1
41
6
1000
682.550
5119 219A 0052
Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Goiás
10 301
5.000.000
S
3-
ODC
1
41
6
1000
5.000.000
5119 21BG
Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à
Saúde
10 301
19.987.291
5119 21BG 0001
Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à
Saúde - Nacional
10 301
19.987.291
S
3-
ODC
2
90
6
1000
11.665.423
.
.
.
.S
.3-
ODC
.2
.90
.6
.1001
8.321.868
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