DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5° Ordem
Obras de infraestrurura
.5.1 Projetos relacionados a concessões, tais como concessões de canal de acesso
portuário e concessões hidroviárias, tem prioridade aos demais.
.
.5.2 Projetos relacionados à terminais arrendados em área do Porto Organizado.
.
.5.3 Pleitos relacionados a obras de melhorias em área do Porto Organizado, inclusive
acessos terrestres.
.
.5.4 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) brownfield.
.
.5.5 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) greenfield com acesso
terrestre existente.
. .
.
.5.6 Pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) greenfield sem acesso
terrestre existente.
ANEXO II
Percentual de Financiamento de Arrendamentos
.
.Valor Médio do Coeficientes
.Máximo de Financiamento %
.
.Igual ou maior que 9,0
.90%
.
.Entre 8,9 e 8,0
.81%
.
.Entre 7,9 e 7,0
.72%
.
.Entre 6,9 e 6,0
.63%
.
.Entre 5,9 e 5,0
.54%
.
.Igual ou abaixo de 4,9
.45%
ANEXO III
Percentual de Financiamento de MELHORIAS EM PORTOS ORGANIZADOS E TERMINAIS DE USO PRIVADO
.
.Valor Médio dos Coeficientes
.Máximo de Financiamento %
.
.Igual ou maior que 9,0
.80%
.
.Entre 9,0 e 8,1
.72%
.
.Entre 8,0 e 7,1
.64%
.
.Entre 7,0 e 6,1
.56%
.
.Entre 6,0 e 5,1
.48%
.
.Abaixo de 5,1
.40%
ANEXO IV
COEFICIENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA DOS PORTOS ORGANIZADOS
.
.PORTO ORGANIZADO
MOV. CARGA
(MILHÕES TON)
.CO E F I C I E N T E
.
.Menor ou igual a 6
.10
.
.Entre 6,1 e 20,0
.8
.
.Entre 20,1 e 50,0
.6
.
.Acima de 50,1
.4
ANEXO V
COEFICIENTE DE RENDA PER CAPITA ESTADOS DA FEDERAÇÃO
.
.RENDA PER CAPITA R$
.CO E F I C I E N T E
.
.Menor ou igual a 1.473,0
.10
.
.Entre 1.473,0 e 2.000,0
.7
.
.Acima de 2.000
.4
ANEXO VI
COEFICIENTE DO VALOR DO PROJETO APROVADO PARA FINS DE FINANCIAMENTO
.
.VALOR DO PROJETO APROVADO (MILHÕES R$)
.CO E F I C I E N T E
.
.Menor ou igual a 1000,0
.10
.
.Entre 1.000,1 e 1.500,0
.8
.
.Entre 1500,1 e 2.800,0
.6
.
.Acima de 2800,1
.3
ANEXO VII
COEFICIENTE DO TIPO DE CARGA
.
.TIPOS DE CARGA
.CO E F I C I E N T E
.
.Conteiner / carga geral
.10
.
.Granel líquido /fertilizante
.8
.
.Granel sólido vegetal
.7
.
.Granel sólido mineral
.5
PORTARIA Nº 748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa o
limite global para concessão
de apoio
financeiro reembolsável, com recursos do FNAC,
mediante empréstimos às prestadoras de serviços
de transporte aéreo público regular doméstico de
passageiros, constituídas sob as leis brasileiras,
com sede e administração
no país, para a
finalidade desse transporte.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 3º e art. 12, do Decreto nº 12.293/2024,
resolve:
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional de
30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o constante da Ação Orçamentária 00X8 do Programa 0909
da Unidade Orçamentária 68902 da Lei Orçamentária Anual - 2025;
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2025, considerando a proposta contida na
Resolução nº 1 CGFNAC, de 12 de dezembro de 2025, o valor global de até R$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) a ser disponibilizado para concessão de
empréstimos com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do
Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de
21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c), 107.187(e), 107.189(f) e 107.189(g) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção
da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de
1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que
consta do Processo nº 00058.033419/2020-34, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão C da Instrução Suplementar nº 107-002 - IS nº 107-
002C, que estabelece os padrões mínimos de desempenho para testes AVSEC de
operadores de aeródromos.
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém
informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas
informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os
procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput os representantes designados de operadores de
aeródromos.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar
encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua
página
"Legislação", 
disponíveis
na
rede
mundial 
de
computadores
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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