DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00058.013986/2025-89, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, que estabelece critérios e
referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação
de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ........................
. .Dimensão
.Critério
.Objeto avaliado
.Av a l i a ç ã o
. .........................
. Conformidade
Conformidade regulatória
........................
.Avaliação da situação identificada: A não conformidade em
apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o
sistema, considerando os aspectos listados.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de
conformidade
.
.regulatória
do agente
no
âmbito
da fiscalização
e
do
acompanhamento, no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de
. .
.
.
.operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos
anteriores à data da constatação da não conformidade sob
avaliação.
. .........................
. .
. Cooperação
Facilitação da fiscalização
.Oferecimento de condições para que a ação
fiscalizadora ocorra de forma eficiente e
desembaraçada, garantindo livre acesso a
áreas,
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização em
que foi constatada a não conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de
facilitação da fiscalização e do
.
.
.
.acompanhamento, no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
.
.
.
.
.instalações, equipamentos e informações
necessárias à conclusão da
.
.fiscalização, conferindo aos representantes
da
ANAC tratamento
com urbanidade
e
civilidade, disponibilizando profissional que
.
.
.represente o agente regulado e disponha de
informações
.
.
.
.adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
.
.
.
.
.
.II - controles de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos
anteriores à data da constatação da não conformidade sob
avaliação, considerando-se
.
.
.
.exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir
da data de entrada em vigor desta Portaria.
.
Pontualidade e precisão na prestação
de informações requeridas pela ANAC
.Prestação
tempestiva
e
precisa
de
informações requeridas em regulamentos da
ANAC ou solicitadas
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização em
que foi constatada a não conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de
prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e
do
.
pela Agência em suas atividades de
monitoramento contínuo, preparação para a
fiscalização, condução da fiscalização ou
.
.
.
acompanhamento, no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II - controles de segurança da
.
apuração de achados da fiscalização.
.
. .
.
.
.aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores
aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos
anteriores à data da constatação da não conformidade sob
avaliação,
considerando-se exclusivamente
os
fatos e
as
circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor
desta Portaria.
. ........................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 862/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012903/2023-21
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Infra S.A.
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 92/2025, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta de prorrogação do Acordo de
Cooperação Técnica nº 8/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 92/2025, de 12 de
dezembro de 2025; e
5.2. cientificar a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 863/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.028378/2025-28
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Comitê Estratégico de Governança
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta
de aprovação do Plano de Gestão Anual 2026 (PGA 2026),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Gestão Anual 2026, nos termos do
documento SEI nº 2771060.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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